Alvaro Gomes Lima
Alvaro Gomes Lima
Número da OAB:
OAB/SP 348544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alvaro Gomes Lima possui 148 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT10, TRF3
Nome:
ALVARO GOMES LIMA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000264-34.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: CLELIO OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: FAZ SORRISOS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f4790 proferido nos autos. Vistos. Diante das impugnações ao laudo pericial, retornem os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos pertinentes, no prazo de 10 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLELIO OLIVEIRA DE QUEIROZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001644-43.2016.5.02.0446 RECLAMANTE: JESUEL ROBERTO DE ANDRADE RECLAMADO: MICROCON TVT EIRELI - EPP E OUTROS (1) CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: JESUEL ROBERTO DE ANDRADE INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1001644-43.2016.5.02.0446 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JESUEL ROBERTO DE ANDRADE Réu: MICROCON TVT EIRELI - EPP e outros (1) Audiência Virtual: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 02": 01/08/2025 13:30h Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia 01/08/2025 13:30h, sala virtual 02. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83345728513?pwd=ejY0WFhCdjVJV25kTUlpMTQzYkZVdz09 ID da reunião: 833 4572 8513 Senha de acesso: 889947 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. DANILO CONFORTI TARPANI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JESUEL ROBERTO DE ANDRADE
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001644-43.2016.5.02.0446 RECLAMANTE: JESUEL ROBERTO DE ANDRADE RECLAMADO: MICROCON TVT EIRELI - EPP E OUTROS (1) CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: MICROCON TVT EIRELI - EPP INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1001644-43.2016.5.02.0446 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JESUEL ROBERTO DE ANDRADE Réu: MICROCON TVT EIRELI - EPP e outros (1) Audiência Virtual: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 02": 01/08/2025 13:30h Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia 01/08/2025 13:30h, sala virtual 02. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83345728513?pwd=ejY0WFhCdjVJV25kTUlpMTQzYkZVdz09 ID da reunião: 833 4572 8513 Senha de acesso: 889947 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. DANILO CONFORTI TARPANI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MICROCON TVT EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA ATOrd 1001644-43.2016.5.02.0446 RECLAMANTE: JESUEL ROBERTO DE ANDRADE RECLAMADO: MICROCON TVT EIRELI - EPP E OUTROS (1) CEJUSC Baixada Santista - - Destinatário: CLARO S.A. INTIMAÇÃO - Processo Pje-JT Processo: 1001644-43.2016.5.02.0446 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JESUEL ROBERTO DE ANDRADE Réu: MICROCON TVT EIRELI - EPP e outros (1) Audiência Virtual: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "Sala 02": 01/08/2025 13:30h Diante da Resolução CNJ 313; Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº001; Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº159 e 170 e Resolução Corpo Diretivo nº 01 e 02/2020; Ato GP nº07/2020, ambos deste E. Regional e, em respeito ao disposto no Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional, designo audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO para o dia 01/08/2025 13:30h, sala virtual 02. Seguem os dados para que partes e seus respectivos advogados ingressem na sala de videoconferência a ser realizada pela plataforma zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83345728513?pwd=ejY0WFhCdjVJV25kTUlpMTQzYkZVdz09 ID da reunião: 833 4572 8513 Senha de acesso: 889947 Registro que o advogado deve ter poderes específicos para transigir (art. 105, CPC), devidamente regularizado nos autos. Dispensada a presença de testemunhas e apresentação de defesa na sessão de conciliação. Abaixo seguem as diretrizes e procedimentos que serão observados para as audiências telepresenciais, atendidas as disposições do Ato GP nº 08/2020 deste E. Regional): a) a realização da audiência telepresencial será feita exclusivamente por meio da Plataforma Zoom (Resolução 285 CSJT DE 26/02/2021), possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, respeitada a publicidade dos atos praticados, a confidencialidade da sessão de conciliação e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes; b) os participantes poderão acessar a referida plataforma por meio de computadores pessoais, tablets e smartphones, responsabilizando-se pelo uso de conexão estável na rede de internet, sendo desnecessário qualquer cadastramento prévio junto ao CNJ ou mesmo instalação de programas específicos; c) a audiência telepresencial será organizada pelo magistrado ou por servidor por ele designado, sendo que o efetivo acesso à sala de videoconferência somente será concedido pelo organizador; d) todos os participantes se comprometem a ingressar na sala de videoconferência após confirmarem a habilitação dos sistemas de vídeo e áudio do aparelho eletrônico escolhido para o acompanhamento do ato, com observância da solenidade que o ato requer quanto à indumentária e imagens compartilhadas; e) serão mantidos os atos intrínsecos à audiência, a exemplo de abertura da respectiva ata, colheita dos dados pessoais para qualificação, redação e vinculação da ata no sistema PJE, devendo os participantes estarem munidos de documento pessoal com foto; f) em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato, com envio de novo link de acesso aos participantes, será feita unicamente pelo o magistrado e/ou servidor organizador da sessão. Intimem-se, com urgência, via DEJT. SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. DANILO CONFORTI TARPANI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015256-79.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosemeire Deodato Alves - Vistos. 1) Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2) Uma vez tendo o INSS, por intermédio de ofício, manifestado, antecipadamente e abstratamente, desinteresse na prévia tentativa de composição, o que se justifica pelas regras especiais a que referida Autarquia se encontra subordinada, dispenso a designação da audiência prevista na novel legislação. 3) Antecipo a perícia para ensejar melhor direção da audiência. Tal antecipação é possível em ação acidentária, pois nela se indenizam lesões ligadas ao trabalho e noticiadas na inicial, o que torna desnecessária aguardar a contestação para fixação de âmbito de discussão fática. 4) Nomeie a serventia um dos profissionais da área médica cadastrados em Cartório para avaliação do autor, ficando seus honorários desde logo arbitrados de acordo com Portaria vigente, a ele incumbindo comunicar a data para realização do exame. 5) Atendido, intime-se a autarquia, informando os dados do perito nomeado, para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais no prazo de trinta (30) dias nos termos do artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.620/93. 6) Fixo o prazo de trinta (30) dias para oferecimento do laudo pericial, a partir do início da diligência. Apresentado o laudo, providencie a serventia o necessário ao levantamento dos honorários e, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo de quinze (15) dias. 7) Deverá o autor comprovar o seu comparecimento, no tríduo seguinte à data marcada para a perícia, bem como comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados, em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. 8) As partes deverão diligenciar junto aos seus assistentes pelo acompanhamento necessário da perícia. Deverão, ainda, oferecer quesitos, facultada a apresentação de complementares após o laudo. 9) Requisitem-se da Autarquia as informações de que dispuser, em trinta dias, sob pena de se considerarem provadas as alegações em seu desfavor, atinentes a documentos que retiver. 10) Cite-se e intime-se o INSS para, em querendo, acompanhar a perícia médica, sob pena de cerceamento de defesa. Entretanto, o prazo para contestação fluirá à partir da intimação do INSS pelo Portal para manifestação sobre o laudo. Anoto que o julgamento na forma do artigo 129-A da Lei 8.213/91 é faculdade do Juízo. Logo, com a vinda do laudo, deverá ofertar contestação ou proposta de acordo, em querendo. Após, abra-se vista ao autor. 11) Desde logo, friso que somente haverá designação de audiência para a colheita de prova oral se houver pertinente razão que justifique a sua produção. Intime-se. - ADV: ALVARO GOMES LIMA (OAB 348544/SP), ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI (OAB 411157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055522-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clélio Oliveira de Queiroz - Vistos. 1) 1) Considerando que até a presente data não houve a apreciação do requerimento administrativo de concessão de auxílio-acidente protocolado em 20/02/2025 (fls. 178/179), recebo a petição inicial. Caberá à parte autora, independentemente de nova intimação, informar nos autos o resultado de seu requerimento. 2) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) Marcos Thadeu Cerdeira, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 30/10/2025, às 14:30 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: ALVARO GOMES LIMA (OAB 348544/SP), ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI (OAB 411157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003247-55.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio da Silva Carvalho - Relação: 0485/2025 Teor do ato: Sem prejuízo da intimação anterior, reencaminhada para publicação no DJEN, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. Advogados(s): Alvaro Gomes Lima (OAB 348544/SP), Ellen Cristina Gama Campoi (OAB 411157/SP) - ADV: ALVARO GOMES LIMA (OAB 348544/SP), ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI (OAB 411157/SP)