Allisson Bracero Arantes
Allisson Bracero Arantes
Número da OAB:
OAB/SP 348543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allisson Bracero Arantes possui 220 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
220
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ALLISSON BRACERO ARANTES
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
169
Últimos 30 dias
220
Últimos 90 dias
220
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (78)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (57)
APELAçãO CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (15)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004122-50.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Anna Pereira da Silva - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004018-58.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marli Cosmo Costa - - Alessandra Cristina Costa - - Vanessa Costa de Almeida - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003586-39.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Donizeth de Carvalho Ricardo - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003394-09.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Anna Pereira da Silva - Vistos. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Intimem-se. - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003346-50.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Doraci Pereira da Silva - Vistos. Reconheço o erro material para o fim de consignar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008, apenas na base de cálculo da sexta-parte. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002506-79.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide de Souza Reis Siqueira - Neusa de Souza Reis Robles - - Jose Carlos de Souza Reis - - Ailton de Souza Reis - - Valdir de Souza Reis - - Nilcelene de Souza Reis Cruz - - Nilceia de Souza Reis - Espólio de Geny de Souza Garcia dos Reis - Márcio Rogério Braga de Toledo - - Adriano Marcelino de Toledo - - Helena Braga de Toledo - - Gilberto Rodrigues de Matos - - Secol Materias para Construcao Ltda - Leandro Luchesi Ribeiro - - Arremate Negócios Imobiliários Ltda - - Edson Carlos Maemori - Igercina Fraga - Joaquim Artur Francisco Sabino - Eunice Maria Machado - - Joel Goes Maciel - - FABIANA - - HILDA E OUTROS (Herdeiros de ANA) e outro - Vistos. Pese o silêncio da inventariante, verifico que a questão posta pela credora Secol já foi analisada no item I da decisão de fls. 1769/1770, cujo "alerta" já fora refeito a fls. 1779, não havendo nada que se promover até a apuração dos respectivos quinhões, oportunidade em que - havendo patrimônio relativo à herdeira Nilceia, este responderá pelas dívidas aqui aportadas. No mais, retornem os autos à Fazenda do Estado ante os esclarecimentos feitos pelo terceiro interessado a fls. 1836. Em não havendo oposição, tornem-me novamente conclusos para apreciação do pedido de alvará. Int. - ADV: MATEUS CAVENAGHI (OAB 462826/SP), ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP), JOAQUIM ARTUR FRANCISCO SABINO (OAB 119281/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), CLAUDIA PATRICIA ARNAL CARRASCO NOGUEIRA DIAS (OAB 135282/SP), PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO (OAB 141350/SP), ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO (OAB 148061/SP), CLEBER CESAR XIMENES (OAB 158642/SP), CLEBER CESAR XIMENES (OAB 158642/SP), CLEBER CESAR XIMENES (OAB 158642/SP), WELLINGTON ALVES DA COSTA (OAB 161710/SP), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/SP), NILSON DE PIERI (OAB 98457/SP), RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1001997-12.2025.8.26.0297; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum de Jales; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001997-12.2025.8.26.0297; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Avista S/A Crédito e Financiamento e Investimento; Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 131600/SP); Recorrido: José Rudnei Bracero; Advogado: Allisson Bracero Arantes (OAB: 348543/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.