Ronaldo Dias Gonçalves

Ronaldo Dias Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 348138

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP
Nome: RONALDO DIAS GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011685-44.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Michelino Comercio de Peças e Acessórios Ltda - Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por MICHELINO COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA em face de DOUGLAS BERGER LTDA. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para sua liberação. Sem incidência de verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção. Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador. Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019819-39.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Francinei de Alencar Barros - Vistos. Fls. 223/231: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de São Paulo contra a sentença de fls. 217/218, alegando que há questão de ordem pública a ser sanada quanto à absorção dos prejuízos experimentados pela edição da Lei Complementar nº 1.197/2013. Não assiste razão ao embargante, uma vez que não há pedido de apostilamento ou de obrigação de fazer na petição inicial. O presente caso trata somente do pagamento das diferenças vencidas no período anterior à impetração do mandado de segurança, de modo que os prejuízos experimentados pelo autor não foram absorvidos por alterações legislativas posteriores. Em que pese as razões do recurso, a pretensão dos recorrentes é a de obter do Julgador a alteração do que ficou decidido, o que é vedado em sede embargos de declaração. Como é cediço, embargos de declaração não servem para rediscutir a matéria julgada no asserto embargado (STJ, 1ª T., EDcl no RO em MS nº 12.556-GO - Rel. o Min. FRANCISCO FALCÃO). São deveras incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada (RTJ 164/793). Sobremais, os embargos de declaração, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados (STJ, 1ª T., EdclREsp 7490-0-SC, Rel. o Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, v.u., j. de 10.12.93, DJU de 21.2.1994, p. 2115). Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027239-49.2024.8.26.0224 (processo principal 1032563-08.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Concessão - Cintia Pereira Trisotti - - Micaella Trisotti Novaes - Vistos. Ante a concordância (fls. 216) com os cálculos de fls. 203/212 apresentados pela executada, autorizo a expedição de ofício requisitório, no valor de R$ 321.070,88 (sendo R$ 108.527,13 referente ao valor principal bruto da autora Micaela Trisotti Novaes e R$ 212.543,74 referente ao valor principal bruto da autora Cintia Pereira Trisotti), para o dia 2/9/2025. Cumpra-se, nos termos do art. 535, §3º, do CPC, com a instauração do incidente de ofício requisitório, observado o quanto segue. Considerando o comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Ofício Requisitório seguir as instruções dos seguintes link's: 1) http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf 2) http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf O incidente deverá ser instruído com os seguintes documentos: sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Observa-se que a atualização monetária e eventual juros serão calculados na data do pagamento do valor requisitado, no incidente deve ser utilizada a planilha de cálculos homologada acima, pois não poderá ser utilizada nova planilha que não tenha sido dada oportunidade de manifestação do executado. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, inclusive quanto à indicação da entidade devedora, do(s) credor(es), a atribuição do(s) valore(s) da(s) requisição(ões), juros, custas processuais, descontos previdenciários, de imposto de renda e de contribuição de assistência à saúde, assim como os respectivo(s) advogado(s). Diante da concordância do executado e a evidente ausência de interesse recursal, declaro de imediato a preclusão lógica desta decisão. Certifique-se. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para instauração do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), sob pena de arquivamento até provocação. Intime-se. - ADV: LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015064-72.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tls Comercio de Peças e Acessórios Ltda - Vistos. Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 15 de setembro de 2025, às 14 horas (térreo - sala 17). Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) no endereço de fl. 90, com as advertências de praxe. Int.. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003647-48.2018.8.26.0462 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Johnatas Almeida Lima e Lima - Brenda Lima de Oliveira e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Vistos. Fls. 1827/1828: anote-se a indicação do novo advogado nos autos e proceda a Serventia à exclusão do antigo defensor. No tocante ao requerimento de publicação da sentença, não é o caso de deferimento, visto que ela foi publicada em plenário e o novo defensor recebe os autos no estado em que se encontra, de modo que hoje é o último dia para a interposição de recurso, caso queira. Int. Poá, 16 de junho de 2025. - ADV: ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 416380/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014553-74.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Michelino Comercio de Peças e Acessórios Ltda - Vistos. Designo nova Audiência de Conciliação presencial para o dia 15 de setembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos (térreo - sala 17). Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Intime-se o(a) autor(a), pela Imprensa Oficial, devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu/sua constituinte, vez que sua ausência implicará em extinção, com a condenação nas custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) no endereço de fls. 86, com as advertências de praxe. Int. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022694-52.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Vitor Garcia - Vistos. Eventual execução referente a obrigação de fazer/não fazer ou pagar deverá ser processada em incidente próprio e em apartado, não mais nestes autos. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001636-44.2025.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Denis Boschi - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE A COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) SE É CASO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA; (II) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS POLICIAIS MILITARES PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MSC; (III) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO É O CASO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, POIS A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA AÇÃO RESCISÓRIA FIXOU O PRAZO LIMITE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO, BEM COMO NÃO HÁ PREJUDICIALIDADE, POIS NÃO HÁ JULGAMENTO DEFINITIVO.4. AFASTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS.5. A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DISPENSA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1119.6. NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO." 2. "É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ”LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; CF, ART. 5º, LXX; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 926 E 927; CC, ART. 202.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; STJ, TEMA 1056; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando Oliveira dos Santos (OAB: 335383/SP) - Ronaldo Dias Gonçalves (OAB: 348138/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019819-39.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Francinei de Alencar Barros - Vistos. Fls.223/231: Nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007550-02.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Ingresso e Concurso - Wanderli de Macedo - Vunesp Fundação Parao Vestibular da Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante o trânsito, aguarde-se provocação da parte vencedora pelo prazo de trinta dias. Nos termos dos arts. 13 da Lei 12.153/2009, a obrigação de pagar que for líquida, deve ser objeto de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, não sendo necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença. Portanto, nas demais hipóteses, isto é, obrigação de pagar que precisa ser liquidada e obrigação de dar, fazer ou não fazer, é necessária a instauração de incidente de cumprimento de sentença. No caso de obrigação ilíquida, de dar, fazer ou não fazer, caberá ao exequente criar o incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, indicando a categoria "156" para Cumprimento de sentença contra pessoa física ou juridica não integrante da Administração Pública ou a categoria "12078" para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. No entanto, no caso de obrigação de pagar líquida, deve ser instaurado incidente de Requisição de Pequeno Valor ou de Precatório, conforme o caso. Observa-se que quando do pagamento a entidade devedora incluirá a correção monetária e os juros, não havendo prejuízo ao credor. Com efeito, fica, desde já, indeferido o processamento de incidentes com valores diversos daqueles que constam do título judicial. Para o processamento da requisição, deve ser instaurado incidente de requisição de pequeno valor ou precatório por meio da funcionalidade "Petição Intermediária de 1° Grau para Requisitórios". O manual sobre o uso da ferramenta está disponível no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739. O incidente de RPV deve ser instruído com a petição requerendo a expedição do ofício, indicando o valor e a que se refere, sentença e demais decisões de mérito, certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento e cópia da planilha de cálculo que fundamentou o título judicial. No caso de incidente de Precatório, ainda que os autos sejam digitais, é necessária a apresentação dos seguintes documentos, inclusive aqueles que já foram juntados aos autos, pois a DEPRE só terá acesso aos autos do incidente: a) petição requerendo a expedição do ofício; b) sentença e/ou acórdãos de mérito ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) demonstrativo do cálculo em que se fundamento o título judicial constando i) os valores individualizados apenas relacionados ao respectivo incidente, ii) as verbas incidentes sobre o principal (atualização, juros, honorários); iii) data-base da atualização; g) cópia da procuração do beneficiário e substabelecimento, se o caso, com o nome e o número de inscrição na OAB legíveis; h) contrato de honorários advocatícios, se o caso; i) cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; j) outros documentos indispensáveis. Tanto no caso de RPV quanto de Precatório, o peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ; b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um precatório para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019; c) indicação do valor da requisição, especificação da natureza "alimentar" ou "outras espécies", sendo que se de "outras espécies" o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório; d) a opção para levantamento dos valores, uma vez que a entidade devedora ou a DEPRE realizará o pagamento diretamente ao credor na forma escolhida. Para a indicação de conta bancária de advogado ou advogada deve ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação. De acordo com o art. 85, § 15, do CPC, somente no caso de levantamento de honorários pode ser indicada conta bancária de sociedade de advogados, mediante pedido expresso formulado na petição e comprovação de que o peticionário a integra. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV ou precatório em apartado e especifica-lo como de natureza "alimentar". Contudo, os honorários contratuais devem ser objeto do mesmo incidente que seu cliente, os quais devidamente cadastrados, serão destacados e considerados como seu crédito próprio. Caberá à Unidade Judicial o cadastro do incidente respectivo caso a parte não esteja representada por advogado. Decorrido o prazo concedido, verificadas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias,arquivem-se. Int. - ADV: ARCÊNIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 183031/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
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