Ronaldo Dias Gonçalves

Ronaldo Dias Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 348138

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP
Nome: RONALDO DIAS GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1023168-89.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: E. S. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: G. B. I. e E. LTDA ( B. I. e E. L. - Apelado: S. C. M. LIMITADA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Ronaldo Dias Gonçalves (OAB: 348138/SP) - Leandro Cezar Gonçalves (OAB: 193918/SP) - Estevar de Alcantara Junior (OAB: 302621/SP) - Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000257-80.2020.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alan Lomes Pinto - Taurus Armas S.a. - Nota do cartório: manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, comprovando a entrega da arma para realização da perícia. - ADV: RABIH NASSER (OAB 148957/SP), SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1023168-89.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: E. S. G. (Justiça Gratuita) - Apelado: G. B. I. e E. LTDA ( B. I. e E. L. - Apelado: S. C. M. LIMITADA - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Ronaldo Dias Gonçalves (OAB: 348138/SP) - Leandro Cezar Gonçalves (OAB: 193918/SP) - Estevar de Alcantara Junior (OAB: 302621/SP) - Andre Guena Reali Fragoso (OAB: 149190/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001169-92.2023.8.26.0106 (processo principal 1002867-92.2018.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Concessão - Eliana Auxiliadora Vieira Nogueira Evangelista - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ELIANA AUXILIADORA VIEIRA NOGUEIRA EVANGELISTA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 534 do CPC, com o objetivo de compelir a executada ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na promoção à graduação imediatamente superior e apostilamento dos vencimentos integrais com base no tempo de serviço equivalente a 30 anos, conforme reconhecido por sentença transitada em julgado. A Fazenda Pública apresentou impugnação, alegando excesso de execução, afirmando que os valores perseguidos são superiores aos devidos, com base em laudo elaborado por contador credenciado pela Procuradoria, apontando diferença de R$ 122.683,94. Também, pleiteou a suspensão da execução, diante da necessidade de expedição de precatório ou RPV para o pagamento, e impossibilidade de execução provisória contra a Fazenda (fls. 201/203). Por sua vez, a exequente apresentou manifestação, refutando os argumentos da executada, sustentando que os cálculos seguiram estritamente os termos da sentença e do acórdão transitados em julgado, inclusive quanto à data do fato gerador da invalidez, e não à da reforma administrativa. Outrossim, que não houve utilização de índice indevido ou qualquer extrapolação do título judicial (fls. 215/216). É o relato do essencial. É o caso de rejeição da impugnação apresentada. Inicialmente, cumpre registrar que a sentença transitada em julgado vincula as partes e o juízo quanto aos seus exatos termos. No mais, a decisão exequenda é clara ao fixar como marco inicial dos efeitos financeiros da promoção e do apostilamento o momento em que reconhecida a invalidez da autora pela Administração, e não a data de sua reforma. Assim, o referido parâmetro não pode ser modificado por interpretação extensiva ou restritiva por parte da Fazenda Pública, sob pena de ofensa à coisa julgada. No que se refere ao alegado excesso de execução, verifica-se que a executada limita-se a apresentar laudo técnico unilateral, produzido por profissional vinculado aos seus próprios quadros, sem indicar, de modo específico e analítico, os pontos concretos de divergência em relação aos cálculos elaborados pela exequente. O ônus da prova acerca do alegado excesso de execução incumbe à parte impugnante, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, e, neste caso, não foi adequadamente cumprido. Quanto ao pedido de suspensão da execução, este também não encontra amparo. A execução se refere à sentença definitiva, cujo trânsito em julgado ocorreu em 17 de maio de 2023, de modo que a fase de cumprimento está plenamente autorizada. Posto isso, rejeito a impugnação apresentada e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Em consequência, homologo o cálculo apresentado pela exequente. Intime-se a executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento de R$ 349.999,99, nos termos da planilha apresentada pela exequente, à qual me reporto. Não são devidos honorários no caso de rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença (Súmula 519, STJ). Intime-se. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081218-68.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Adriano Pereira de Almeida - Vistos. Certifique-se o cartório trânsito em julgado. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor. A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas. Intime-se. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2176778-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Adilson Çonçalves - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Centro Integrado de Apoio Financeiro – Ciaf - Devolvo os autos ao cartório para cumprimento do que foi determinado nos autos da apelação nº 1007727-19.2024.8.26.0077, por deliberação colegiada, em sessão realizada em 14.05.25. - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Fernando Oliveira dos Santos (OAB: 335383/SP) - Ronaldo Dias Gonçalves (OAB: 348138/SP) - Vera Fernanda Medeiros Martins (OAB: 199495/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007327-32.2025.8.26.0224 (processo principal 1001447-76.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Transferência - Aparecido Ferreira Novaes Junior - Vistos. Fls. 22: esclareça o exequente à respeito de seu petitório, uma vez que é estranho aos autos, pelo prazo de 5 dias. No silencio, remetam-se os autos ao arquivo até provocação eficaz. Intime-se. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP), FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007449-45.2025.8.26.0224 (processo principal 1001447-76.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Transferência - Aparecido Ferreira Novaes Junior - Vistos. Fls. 38: ante a manifestação do exequente, julgo extinta a obrigação de fazer com fulcro no art. 924, II do CPC. No mais, aguarde-se a análise do incidente de requisição de pequeno valor cadastrado e após providencie a serventia o arquivamento destes autos, uma vez que a tramitação prosseguirá pelo incidente a forma do art. 1.290 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e ainda considerando que qualquer pedido relativo a esse incidente deverá ser nele formulado como dispõe o art. 1.291 do mesmo diploma. Intime-se. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011878-45.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Ingresso e Concurso - Gustavo Henrique de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Eventual execução referente a obrigação de fazer/não fazer ou pagar deverá ser processada em incidente próprio e em apartado, não mais nestes autos. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011685-44.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Michelino Comercio de Peças e Acessórios Ltda - Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por MICHELINO COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA em face de DOUGLAS BERGER LTDA. Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa. Se porventura existirem bens/valores bloqueados nos autos, providencie a Serventia o necessário para sua liberação. Sem incidência de verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção. Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador. Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C.. - ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
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