Murilo Ronaldo Dos Santos

Murilo Ronaldo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 346098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Ronaldo Dos Santos possui 837 comunicações processuais, em 408 processos únicos, com 232 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 408
Total de Intimações: 837
Tribunais: TJSP, TST, TRT3, TRF3, TRT15
Nome: MURILO RONALDO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

232
Últimos 7 dias
436
Últimos 30 dias
837
Últimos 90 dias
837
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (584) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (93) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 837 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE FRANCA ATOrd 0010066-34.2020.5.15.0054 AUTOR: RODRIGO ALEX MARINHO E OUTROS (124) RÉU: EXGEN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff62193 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos, etc.   1. Em primeiro lugar, renove-se a intimação de PAULO GREGÓRIO PERUZZI CALTRAN por Oficial de Justiça.   2. Quanto às empresas RIBEIRÃO ENGENHARIA (responsável: FABIO BALBUENA MACHADO), INFRANER MONTAGEM E CONSTRUCAO LTDA (responsável: FABIO BALBUENA MACHADO) e INFRANER PARTICIPAÇÕES S.A; (responsável: PAULO ROBERTO CALTRAN), diante da certidão de Id 312e5d0 e anexos, renove-se o ato na pessoa de seu responsável junto a Receita Federal.   3. Renove-se, também, a notificação postal de PAULO ROBERTO CALTRAN e VALORIZA ENERGIA SPE LTDA, uma vez que estas se encontram sem andamentos posterior a postagem por esta Divisão de Execução.   4. Por fim, verifica-se que a sócia incluída no polo passivo, MARA CRISTINA BINHARDI apresentou impugnação sob o Id be80b41. Ainda que nomeada como impugnação à penhora, verifica-se que se trata de defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos. Considerando que o petitório foi realizado no prazo legal concedido à requerida, recebo como Impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Atente-se a Secretaria.   5. No mais, aguarde-se o prazo concedido às demais pessoas incluídas no polo passivo. FRANCA/SP, 16 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARA CRISTINA BINHARDI - P. H. C. M. ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI - JAFF ADMINISTRACAO EIRELI - PREDILECTRA ENERGIA SPE LTDA - PREDILECTA ALIMENTOS LTDA - RIBEIRAO ENERGIA LTDA - M.B.C.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE FRANCA ATOrd 0010066-34.2020.5.15.0054 AUTOR: RODRIGO ALEX MARINHO E OUTROS (124) RÉU: EXGEN EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff62193 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos, etc.   1. Em primeiro lugar, renove-se a intimação de PAULO GREGÓRIO PERUZZI CALTRAN por Oficial de Justiça.   2. Quanto às empresas RIBEIRÃO ENGENHARIA (responsável: FABIO BALBUENA MACHADO), INFRANER MONTAGEM E CONSTRUCAO LTDA (responsável: FABIO BALBUENA MACHADO) e INFRANER PARTICIPAÇÕES S.A; (responsável: PAULO ROBERTO CALTRAN), diante da certidão de Id 312e5d0 e anexos, renove-se o ato na pessoa de seu responsável junto a Receita Federal.   3. Renove-se, também, a notificação postal de PAULO ROBERTO CALTRAN e VALORIZA ENERGIA SPE LTDA, uma vez que estas se encontram sem andamentos posterior a postagem por esta Divisão de Execução.   4. Por fim, verifica-se que a sócia incluída no polo passivo, MARA CRISTINA BINHARDI apresentou impugnação sob o Id be80b41. Ainda que nomeada como impugnação à penhora, verifica-se que se trata de defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos. Considerando que o petitório foi realizado no prazo legal concedido à requerida, recebo como Impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Atente-se a Secretaria.   5. No mais, aguarde-se o prazo concedido às demais pessoas incluídas no polo passivo. FRANCA/SP, 16 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DOS SANTOS GREGORUTI - NICACIO MENDES DE ALMEIDA - CHRISTIAN FAGUNDES BARROS - CARLOS CESAR DA SILVA - DURIVAL PEREIRA DA SILVA - JEFFERSON DE OLIVEIRA DANTAS - LUCIANO TELES DA SILVA - ROBERTA WESTPHAL RODRIGUES AMARAL - RODRIGO ALEX MARINHO - GILMAR DE ARRUDA - RAFAEL AUGUSTO COELHO - LUIZ CARLOS MARQUES - RENATO HENRIQUE MENDES COSTA - NICOLAS LEONARDO VENANCIO - FERNANDA DAS GRACAS CAMPOS - RENAN HECK SACCOMANI - ADENILSON DE ALMEIDA CONCEICAO - RONALDO DA SILVA MOREIRA - EDUARDO FALEIROS DE FIGUEIREDO - ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES - JONATHAN HENRIQUE DE SOUZA SANTOS - DANIELLE CRISTINA FERREIRA BARBOZA - CLAYTON DIAS DE SOUZA - FLAVIANO OLIVEIRA DE SOUZA - GABRIEL RODRIGUES DIAS - DANILO APARECIDO IZAC - APARECIDO CALIXTO - MARCOS JOSE TEIXEIRA MARTINS - ISRAEL VILAS BOAS JUSCELINO - LUIS MIGUEL ZOLA - JULIO CESAR BOTA - FABRICIO SILVA MENEZES - ANDRE LUIS MENDES DOS SANTOS - ADELSON FRANCA MARTINS - MARCELO JULIANO DE OLIVEIRA - PACIFICO JARDIM LACERDA NETO - ANTONIO BATISTA DE MORAIS - LUCAS FERREIRA MOREIRA - CLAUDIO LUIS TONANI - MISAEL MARTINS REIS DOS SANTOS - ROBERT FERREIRA MENDONCA - IGOR APARECIDO TOSTA - TIAGO BARBOSA NASCIMENTO - EVERTON FERNANDO MATIAS DOS SANTOS - RENATO DE OLIVEIRA BISSON - ALEX PEREIRA DOS SANTOS - NARIEL HENRIQUE SCHIAVINATO - FRANCISCO PINHEIRO DO VALE - ADAILTON RODRIGUES DIAS - DOROTEU DAS CHAGAS PEREIRA - NATALIA SCARANELLO - EMERSON RODRIGO ROQUE - VALTER GOMES DE SOUZA - ALINE PEREIRA DA SILVA COSTA - MARCIO FABRICIO BATISTA - ANDRE ANTONIO SANTIAGO - AURILENE PEREIRA DA SILVA - PAULO CESAR DE OLIVEIRA - LEIDIMAR PEREIRA DE SOUZA - JOSE RODRIGUES DA SILVA - CLAUDIOMIRO BARBOZA - LINIKER ANDRE DE LIMA BRITO - ANDRE LUCAS CHICORIA - WILTON BISPO DOS SANTOS - JONATAS DE ARAUJO SILVA - AMILSON FRANCISCO DA SILVA - TIAGO DA SILVA ARAUJO - ANDERSON DE JESUS RODRIGUES - CARLOS AUGUSTO THOMAZ - PAULO CESAR BISPO DOS SANTOS - ANDERSON ALEXANDRE PALHARES - EDSON JOSE DA SILVA - MATUZALEM DOS SANTOS - ERASMO FERREIRA SANTOS - THAIS CRISTINA MARQUEZINI - JAMELISSON LOURENCO DOS SANTOS - ITAMAR BARBOSA AMORIM - LEONTINO GOMES FERREIRA - ANGELA CECILIA VIEIRA - JANICASSIO SOUSA GIL - RAFAEL DOS SANTOS - VALDIVIO RODRIGUES - MARLON SOUZA MOREIRA - CARLOS EDUARDO PEREIRA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SERTAOZINHO E REGIAO - ALAN ELSON QUEIROZ - DANIEL JOSE DOS SANTOS GONCALVES - ANTONIO BENEDITO RIOS - GENALVO JOSE DA SILVA - RENAN BERGAMO FELIS - JULIO CEZAR PINTO PEREIRA - ARGULINO FRANCISCO DE SOUSA - FABIANO RODRIGO TONANI - LEANDRO FAGUNDES DA SILVA - JOSE MARIA PEREIRA DE CARVALHO - TEODORO MENDES DE SOUZA - GERARDO MIGUEL AGURTO LESCANO - FRANQUILEI FARIA - RODOLFO HIDEKI BICALHO YAMAGUTI - ANDERSON RODRIGUES DA CRUZ - JOANA FERREIRA DOS SANTOS - APARECIDO VICENTE DOS SANTOS - ANDERSON APARECIDO GARCIA - ADILSON DAMASCENA - RENAN HENRIQUE BARBOSA - PAULO SERGIO ROQUE JUNIOR - ROGERIO MARQUES LEOPOLDINO - LEANDRO LOPEZ MARTELLI - WILLIAN MARTINS DE SOUZA - DOUGLAS DONIZETTI PONTES CAMBRA - JOSE LEANDRO NOVAIS DE ABREU - AGENILSON DIAS DA SILVA - JEFFERSON DE OLIVEIRA ALVES - HELIO BAPTISTA DE OLIVEIRA - RODOLFO VANZELLA PELA - JOAO BATISTA VILLELA DA COSTA - NILSON JOSE CONSTANTE - ISAIAS FERREIRA MARTA - WILLIAM FERNANDO DOS SANTOS - IORLEI RODRIGUES DA SILVA - LILIAN CRISTINA MARCOLINO - MURILO BARBOSA DA SILVA - LEANDRO GOMES FERREIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011108-60.2024.5.15.0125 distribuído para 1ª Câmara - Gabinete do Desembargador José Carlos Ábile - 1ª Câmara na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700301019500000136198608?instancia=2
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011611-59.2022.5.15.0058 AUTOR: JUNIOR TIBURTINO DOS SANTOS RÉU: HESS AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026af4c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. -Considerando-se que o artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, permite que a conta de liquidação seja elaborada pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; -Considerando-se que a nomeação da perita contábil, profissional imparcial, especialista na elaboração de cálculos de liquidação de sentença e auxiliar do Juízo, contribui para o fiel cumprimento da coisa julgada, para a segurança jurídica das partes e para celebridade da tramitação processual; - Considerando-se que a celeridade da tramitação processual constitui-se num objetivo a ser buscado incansavelmente na esfera desta Justiça Laboral, face à norma constitucional contida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Determina-se: A realização de perícia contábil, nomeando-se a perita do juízo, SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, CPF: 175.372.738-39, a qual deverá apresentar o laudo pericial, pelo sistema PJECALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012.  Apurados os valores, o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos, devendo exportar o arquivo .PJC de suas contas diretamente para sistema PJE, ficando  dispensado, assim, doravante, o envio de respectivo arquivo para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho, inclusive, quanto às contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, na forma da lei vigente, até o dia 29/08/2025. Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se para que, ao adicionar o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolha no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como, o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado, através do botão “Escolher Arquivo”. Recomenda-se às partes que aguardem pela conclusão do processo, cujo tempo dependerá do tamanho do arquivo .PJC adicionado. A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada, nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. Apresentado o laudo pericial, poderão as partes manifestarem-se, até o dia 10/09/2025, devendo, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No silêncio das partes ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados, os autos deverão vir conclusos para homologação das contas. No caso de alguma das partes apresentar impugnações ao laudo, a perita deverá, de forma clara, precisa e fundamentada, prestar os esclarecimentos devidos, retificando suas contas, se necessário, até o dia 22/09/2025. As partes poderão se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados até o dia 02/10/2025, sob pena de preclusão. O silêncio das partes indicará concordância quanto aos esclarecimentos da perita ou com o novo laudo pericial apresentado, em caso de retificação. Desde já, ficam as partes advertidas para que se abstenham de apresentar impugnações meramente protelatórias, genéricas ou destituídas de fundamento, as quais colidem com o objetivo buscando pelo Poder Judiciário, quanto à célere tramitação processual, SOB PENA DE ARCAREM COM AS SANÇÕES PROCESSUAIS CABÍVEIS. Recomenda-se à reclamada que, no prazo concedido para manifestação acerca dos cálculos, efetue o depósito do valor incontroverso. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários. Intimem-se as partes e a perita. Após o cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos. BEBEDOURO/SP, 17 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR TIBURTINO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATOrd 0011611-59.2022.5.15.0058 AUTOR: JUNIOR TIBURTINO DOS SANTOS RÉU: HESS AGROPECUARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026af4c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. -Considerando-se que o artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, permite que a conta de liquidação seja elaborada pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; -Considerando-se que a nomeação da perita contábil, profissional imparcial, especialista na elaboração de cálculos de liquidação de sentença e auxiliar do Juízo, contribui para o fiel cumprimento da coisa julgada, para a segurança jurídica das partes e para celebridade da tramitação processual; - Considerando-se que a celeridade da tramitação processual constitui-se num objetivo a ser buscado incansavelmente na esfera desta Justiça Laboral, face à norma constitucional contida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Determina-se: A realização de perícia contábil, nomeando-se a perita do juízo, SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, CPF: 175.372.738-39, a qual deverá apresentar o laudo pericial, pelo sistema PJECALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012.  Apurados os valores, o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos, devendo exportar o arquivo .PJC de suas contas diretamente para sistema PJE, ficando  dispensado, assim, doravante, o envio de respectivo arquivo para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho, inclusive, quanto às contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, na forma da lei vigente, até o dia 29/08/2025. Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se para que, ao adicionar o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolha no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como, o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado, através do botão “Escolher Arquivo”. Recomenda-se às partes que aguardem pela conclusão do processo, cujo tempo dependerá do tamanho do arquivo .PJC adicionado. A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada, nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. Apresentado o laudo pericial, poderão as partes manifestarem-se, até o dia 10/09/2025, devendo, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No silêncio das partes ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados, os autos deverão vir conclusos para homologação das contas. No caso de alguma das partes apresentar impugnações ao laudo, a perita deverá, de forma clara, precisa e fundamentada, prestar os esclarecimentos devidos, retificando suas contas, se necessário, até o dia 22/09/2025. As partes poderão se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados até o dia 02/10/2025, sob pena de preclusão. O silêncio das partes indicará concordância quanto aos esclarecimentos da perita ou com o novo laudo pericial apresentado, em caso de retificação. Desde já, ficam as partes advertidas para que se abstenham de apresentar impugnações meramente protelatórias, genéricas ou destituídas de fundamento, as quais colidem com o objetivo buscando pelo Poder Judiciário, quanto à célere tramitação processual, SOB PENA DE ARCAREM COM AS SANÇÕES PROCESSUAIS CABÍVEIS. Recomenda-se à reclamada que, no prazo concedido para manifestação acerca dos cálculos, efetue o depósito do valor incontroverso. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários. Intimem-se as partes e a perita. Após o cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos. BEBEDOURO/SP, 17 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HESS AGROPECUARIA LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0012110-72.2024.5.15.0058 AUTOR: CLAUDIO MARTINS COSTA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ccd55 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que, nos termos da certidão retro, visto que em razão de problemas no Sistema AUD-PJe não foi possível recuperar o teor da ata da audiência realizada aos 10/07/2025 e considerando que na referida sessão as partes entabularam acordo, para prosseguimento do feito, designo nova audiência de conciliação em conhecimento para ratificação dos termos do acordo, DE FORMA TELEPRESENCIAL, para o dia 23/07/2025 10:20 horas, observando-se o quanto segue. Referida audiência será realizada em ambiente virtual, por meio de plataforma Zoom, conforme determinado no Ato Conjunto TST-CSJT-GP nº 54/2020, mediante acesso ao link https://zoom.us/j/3072626738 de qualquer computador ou smartphone ligado à internet. Caso seja utilizado computador, não há necessidade de instalação de programas, bastando acessar o link supra, cancelar eventuais downloads que surgirem na tela, clicar na opção “Ingresse em seu navegador”, introduzir seu nome, validar o “captcha”, inserir a chave de acesso 159753 e aguardar. Caso seja utilizado smartphone, é necessária prévia instalação do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” nas lojas virtuais para Sistemas Android e iOS. Após a instalação, deverá ser aberto o aplicativo, selecionar a opção “ingressar em uma reunião”, inserir o ID 3072626738, introduzir seu nome e clicar em “Ingressar”. Após, será necessário inserir a senha 159753, clicar em "OK", escolher a opção “Ingressar com vídeo” e aguardar. As partes e seus procuradores deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e deverão ali permanecer aguardando autorização para ingressar na sala, pois outra sessão pode estar ocorrendo no momento. Ao ingressar na sala, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, os quais deverão dar ciência a seus respectivos constituintes sobre todas as cominações supra, inclusive com instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. JABOTICABAL/SP, 17 de julho de 2025 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MARTINS COSTA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0012110-72.2024.5.15.0058 AUTOR: CLAUDIO MARTINS COSTA RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ccd55 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que, nos termos da certidão retro, visto que em razão de problemas no Sistema AUD-PJe não foi possível recuperar o teor da ata da audiência realizada aos 10/07/2025 e considerando que na referida sessão as partes entabularam acordo, para prosseguimento do feito, designo nova audiência de conciliação em conhecimento para ratificação dos termos do acordo, DE FORMA TELEPRESENCIAL, para o dia 23/07/2025 10:20 horas, observando-se o quanto segue. Referida audiência será realizada em ambiente virtual, por meio de plataforma Zoom, conforme determinado no Ato Conjunto TST-CSJT-GP nº 54/2020, mediante acesso ao link https://zoom.us/j/3072626738 de qualquer computador ou smartphone ligado à internet. Caso seja utilizado computador, não há necessidade de instalação de programas, bastando acessar o link supra, cancelar eventuais downloads que surgirem na tela, clicar na opção “Ingresse em seu navegador”, introduzir seu nome, validar o “captcha”, inserir a chave de acesso 159753 e aguardar. Caso seja utilizado smartphone, é necessária prévia instalação do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” nas lojas virtuais para Sistemas Android e iOS. Após a instalação, deverá ser aberto o aplicativo, selecionar a opção “ingressar em uma reunião”, inserir o ID 3072626738, introduzir seu nome e clicar em “Ingressar”. Após, será necessário inserir a senha 159753, clicar em "OK", escolher a opção “Ingressar com vídeo” e aguardar. As partes e seus procuradores deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e deverão ali permanecer aguardando autorização para ingressar na sala, pois outra sessão pode estar ocorrendo no momento. Ao ingressar na sala, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, os quais deverão dar ciência a seus respectivos constituintes sobre todas as cominações supra, inclusive com instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. JABOTICABAL/SP, 17 de julho de 2025 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A
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