João Fernando Bruno
João Fernando Bruno
Número da OAB:
OAB/SP 345480
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
873
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJES, TJPA, TJGO, TRF3, TJPE, TJMS, TJSC, TJCE, TJRS, TJMG, TJDFT, TJBA, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
JOÃO FERNANDO BRUNO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0005079-68.2024.8.16.0075 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009880-19.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Katia Maria Leopoldina Alves Pereira - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a parte requerida a restituir à parte autora a quantia paga, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do desembolso. A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: LUIS FERNANDO DALFOVO (OAB 174761/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0005819-15.2023.8.16.0090 Processo: 0005819-15.2023.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.089,34 Exequente(s): PAOLO ROSSI SILVA Executado(s): ATACADÃO SA BANCO CSF S/A PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc... 1. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. O título judicial refere-se à sentença de seq. 75 e 47. No mais, já houve pagamento e levantamento de quantia realizada nos autos (seq. 78 e 121). 2. Assim, e para evitar ulterior tese de enriquecimento sem causa, ao Contador Judicial para que retifique o cálculo, a fim de que elabora nova minuta de cálculo (com base na de seq. 104), subtraídos os valores já levantados nos autos (seq. 78 e 121). 3. Pelo acima exposto, INDEFIRO os pedidos de seq. 109 e 122.1 nesta fase processual. 4. Com a juntada do novo cálculo, intimem-se as partes para indicar o que entender de direito, no que tange ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Processo nº: 0000682-98.2022.8.16.0086 Polo Ativo(s): ILAINE BOHS BENITO Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS Banco do Brasil S/A MAGAZINE LUIZA S/A VANESSA COSTA Vistos etc... SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEQ.244 1) Requer o(a) Dr(a). PEDRO ARLINDO DE CAMARGO FILHO na seq.244 o arbitramento de honorários advocatícios por ter atuado como advogado dativo neste processo. Assiste-lhe razão. Explico. Na seq.45 houve a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) para atuar em favor da Parte Ré, neste processo, o(a) qual aceitou a nomeação e passou a realizar atos processuais destinados ao impulsionamento deste processo. 2) DOS HONORÁRIOS AO CURADOR/ADVOGADO DATIVO A Constituição Federal disciplina no art. 5º, LXXIV que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, e, no art. 134, caput, que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, complementando, no parágrafo único, que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Embora a União, atendendo ao preceito constitucional, tenha editado a Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, até a presente data a Defensoria Pública do Estado do Paraná não se encontra efetivamente instalada nesta Comarca de Guaíra/PR, o que nos obriga a nomear advogados dativos para exercerem a defesa de Réus citados por edital. Prescreve o §1º do artigo 22 da Lei nº. 8.906/94 que “o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado". Ademais, não é justo que o profissional liberal disponha de seu tempo, de seu intelecto e de seu material de trabalho gratuitamente em favor de alguém cuja defesa incumbe ao Estado, sendo justa a condenação do Estado ao pagamento de honorários em favor do defensor. Pelo exposto, com base no artigo 22, §1º da Lei nº 8.906/94 e na Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, item 4.8, CONDENO o ESTADO DO PARANÁ a pagar ao(à)(s) advogado(a)(s) dativo/curador especial, DR. PEDRO ARLINDO DE CAMARGO FILHO, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários pela defesa realizada neste feito, servindo a presente de certidão para fins de postulação administrativa junto ao Estado do Paraná. 3) Ademais, cumpra-se a R. Sentença da seq.243. 4) Cumpra-se a Portaria nº 32/2023. Int. Dls. Nec. Guaíra/PR, nesta data. ____________Assinado Digitalmente___________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001429-76.2025.8.16.0075 Processo: 0001429-76.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): VERA LUCIA CORREA Polo Passivo(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1.HOMOLOGO, por sentença, a proposta do (a) Juiz (a) Leigo (a), o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 3. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cornélio Procópio, 30 de junho de 2025. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Junior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9334 - Celular: (43) 3572-9334 - E-mail: cp-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002025-60.2025.8.16.0075 Processo: 0002025-60.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Maria Tereza dos Santos Polo Passivo(s): PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA 1.HOMOLOGO, por sentença, a proposta do (a) Juiz (a) Leigo (a), o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 3. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cornélio Procópio, 30 de junho de 2025. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001169-87.2025.8.26.0224/SP Assunto: Compromisso RÉU : ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO(A) : JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas a informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 15 dias, sob pena de se deduzir que concordam com o julgamento antecipado da lide Local: Guarulhos
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0001063-89.2023.8.16.0048 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0008236-49.2024.8.16.0075 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0007513-30.2024.8.16.0075 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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