Guilherme Miani Bispo
Guilherme Miani Bispo
Número da OAB:
OAB/SP 343313
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
251
Tribunais:
TJAM, TRT15, TJSP, TRF3, TJRN
Nome:
GUILHERME MIANI BISPO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199805-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Sara Soares Pereira (Justiça Gratuita) - Agravante: Sabrina Vitória Soares Santana (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Riberfoods Importadora e Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - Agravado: Allianz Seguros SA - Interessado: Marcos Aurélio Freitas - VISTOS. 1. Ad cautelam, processe-se no duplo efeito, sustando-se o andamento nos autos de origem, até melhor definição que fluirá do entendimento da Colenda Câmara. 2. Comunique-se, solicitando informações ao Magistrado da causa. 3. Intime-se o agravado para resposta no prazo legal. 4. Dê-se vista a DD. Procuradoria Geral de Justiça. 5. Int. São Paulo, . CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Guilherme Miani Bispo (OAB: 343313/SP) - Guilherme Villela (OAB: 206243/SP) - Edilter Imbernom (OAB: 31466/SP) - Edilberto Imbernom (OAB: 23565/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004574-27.2022.4.03.6325 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 6ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004574-27.2022.4.03.6325 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 6ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções CJF3R n. 80/2022 e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização, dirigido à Turma Nacional de Uniformização, interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. Analisando a decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente qualificado ou súmula, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos. Registre-se o quanto disposto na Questão de Ordem n. 40 da Turma Nacional de Uniformização: "O agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à Turma de origem como agravo interno. (Precedente n. 0000148-38.2018.4.90.0000). Aprovada, à unanimidade, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018." Ademais, no caso de coincidirem as hipóteses dos dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo nos próprios autos, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Por fim, com relação às razões expendidas nos recursos, considero que são insuficientes para a reconsideração do decisum. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 11, §2º, da Resolução CJF3R n. 80/2022 e artigo 14, §§2º e 5º, da Resolução n. 586/2019 CJF, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização para apreciação do agravo a ela dirigido. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011356-10.2019.5.15.0090 AUTOR: BARBARA DA SILVA RÉU: CIOMAR FACHIM BAURU E OUTROS (1) Fica V.Sa. intimada para para fornecer os dados bancários corretos para expedição de um novo alvará. Intimado(s) / Citado(s) - CIOMAR FACHIM BAURU
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: MARCOS DA SILVA PORTO ROT 0010714-98.2023.5.15.0089 RECORRENTE: GABRIELA LIMA RECORRIDO: DAIANE DE ALMEIDA BENTO 46435911886 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77d4ca proferida nos autos. Trata-se de recurso ordinário por meio do qual pretende a reclamante GABRIELA LIMA a reforma da r. sentença de origem que indeferiu o pedido de vínculo de emprego pretendido em face da reclamada, DAIANE DE ALMEIDA BENTO, a despeito de alegação de ter laborado com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Consoante o Ofício nº 5107/2025, de lavra do MM. Ministro Gilmar Mendes do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1532603 foi reconhecida a repercussão geral em relação ao Tema 1389 acerca da seguinte questão jurídica: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalho autônomo para essa finalidade”. Por conseguinte, houve a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma questão, nos termos do art. 1035, § 5º, do CPC. Por tais razões, suspendo a tramitação do feito em referência, até o julgamento definitivo do referido processo pela citada Corte Superior. Atente a Secretaria para que o registro da movimentação processual no PJe se faça com utilização do movimento nº 265 (com expressa indicação do Tema 1389), nos termos da orientação transmitida em 15.04.2025 pela D. Vice-Presidência Administrativa deste E. Tribunal Regional. Intimem-se as partes. Campinas, 3 de julho de 2025. MARCOS DA SILVA PÔRTO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE ALMEIDA BENTO 46435911886
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: MARCOS DA SILVA PORTO ROT 0010714-98.2023.5.15.0089 RECORRENTE: GABRIELA LIMA RECORRIDO: DAIANE DE ALMEIDA BENTO 46435911886 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d77d4ca proferida nos autos. Trata-se de recurso ordinário por meio do qual pretende a reclamante GABRIELA LIMA a reforma da r. sentença de origem que indeferiu o pedido de vínculo de emprego pretendido em face da reclamada, DAIANE DE ALMEIDA BENTO, a despeito de alegação de ter laborado com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Consoante o Ofício nº 5107/2025, de lavra do MM. Ministro Gilmar Mendes do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1532603 foi reconhecida a repercussão geral em relação ao Tema 1389 acerca da seguinte questão jurídica: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalho autônomo para essa finalidade”. Por conseguinte, houve a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a mesma questão, nos termos do art. 1035, § 5º, do CPC. Por tais razões, suspendo a tramitação do feito em referência, até o julgamento definitivo do referido processo pela citada Corte Superior. Atente a Secretaria para que o registro da movimentação processual no PJe se faça com utilização do movimento nº 265 (com expressa indicação do Tema 1389), nos termos da orientação transmitida em 15.04.2025 pela D. Vice-Presidência Administrativa deste E. Tribunal Regional. Intimem-se as partes. Campinas, 3 de julho de 2025. MARCOS DA SILVA PÔRTO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015469-16.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Claudete Maura dos Santos - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apelado: Neon Pagamentos S/A (Não citado) - Apelado: Nu Pagamentos S/A Instituição de Pagamento (Não citado) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DA AUTORA - SENTENÇA DETERMINANDO O PAGAMENTO DE 5 UFESP, PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI ESTADUAL 11.608/03 - IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE APENAS NO TOCANTE À OBRIGAÇÃO DE RECOLHER AS CUSTAS ARGUMENTOS QUE CONVENCEM HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 290 DO CPC, ANTES DA CITAÇÃO DOS RÉUS, QUE AFASTA A EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA CORTE JULGADO REFORMADA NA PARTE IMPUGNADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Miani Bispo (OAB: 343313/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011056-77.2023.8.26.0302/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jaú - Agravante: Lucas Henrique Oliveira Costa Me e outro - Agravado: Antonio Fernandes Rocha (Justiça Gratuita) - Agravado: Majuí SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE REVELAM NÃO SE ENCONTRAR A AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE POBREZA A JUSTIFICAR LHE SEJAM CONFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Miani Bispo (OAB: 343313/SP) - Karina Góes da Cunha Nogueira Franco (OAB: 150404/SP) - Nelson Del Rio Pereira (OAB: 234834/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012583-10.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Isabela Aparecida de Oliveira - Grupo Jm Serviços - - Garante Tibiriça Serviços Condominiais Ltda - - Condomínio Residencial Parque Biaggi - Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º). E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo. Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed. Saraiva, SP 2018). Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais. Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente. Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023). Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas. Intime-se. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP), MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP), MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP), LUZENILDO SILVESTRE ALVES JUNIOR (OAB 390316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001837-20.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Bruno Jardim Picoloto - Fls. 104/105: Cuida-se de pedido do requerente que postula a dispensa do pagamento das custas ao qual foi condenado na sentença de fls. 96, alegando que a relação juridica não se aperfeiçoou, dai descaber a exigência tributária. Dada a natureza de sentença, inviável a reconsideração pretendida, a teor do artigo 494 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Insurgência em relação à decisão que indeferiu o pedido de "desconsideração" da sentença que homologou o pedido de desistência, extinguindo o feito - Preclusão - Impossibilidade - Após a prolação a sentença só pode ser alterada nos termos do art. 494 do CPC (TJSP; Agravo de Instrumento 2142072-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023). Cumpra-se fs. 96 - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
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