Monica Aparecida Ferreira De Oliveira Fogaca

Monica Aparecida Ferreira De Oliveira Fogaca

Número da OAB: OAB/SP 341323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Aparecida Ferreira De Oliveira Fogaca possui 53 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGACA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000251-50.2024.8.26.0172 (apensado ao processo 1000451-16.2019.8.26.0172) (processo principal 1000451-16.2019.8.26.0172) - Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas - Dano ao Erário - Eva Felicitas Cardenas Del Pino de Menezes - - Danilo Duarte Gebrin - - ANA PRISCILA ROESE FREITAS - - Jaime Jorge Aurelito Hurtado Pacheco - - Ivan Jose de Assis - - Bruno Lima Grossi - - Jorge dos Santos Magalhães - - EVANDRO JOSE MANCIO - - Dilza Mirian Ferreira da Rosa - - Ivanir Poffo Beber e outros - Pelo exposto, considerando isso, DEFIRO o pedido de fls. 202/205 DETERMINO O LEVANTAMENTO DAS INDISPONIBILIDADES constantes às fls. 582/583; fls. 592/593 e fls. 719/729, todos dos autos principais. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRO IVAN ALVES BRASILEIRO (OAB 392407/SP), THAYNARA ALINE DE SOUZA SILVA (OAB 386515/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), MENESIO PINTO CUNHA (OAB 310224/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), CIRINEU SILAS BITENCOURT (OAB 160365/SP), RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 119199/SP), RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 119199/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), JADER DAVIES (OAB 145451/SP), LEANDRO JATTE (OAB 55152/PR), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), MARIA LUISA NATALY ADRIAZOLA DE LIMA (OAB 67816/PR), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002055-37.2024.8.26.0495 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - C.R.S.S. - M.A.F.O.F. - - B.D.P.A.U. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, notadamente a constituição de título executivo judicial, a transação celebrada pelas partes (fls. 147/152), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do § 2.º do art. 90 do CPC. Diante da transação, não havendo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. Certifique-se. No mais, depois de cumprido o disposto no art. 1.098 das NSCGJ e de sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002055-37.2024.8.26.0495 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - C.R.S.S. - M.A.F.O.F. - - B.D.P.A.U. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, notadamente a constituição de título executivo judicial, a transação celebrada pelas partes (fls. 147/152), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do § 2.º do art. 90 do CPC. Diante da transação, não havendo interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. Certifique-se. No mais, depois de cumprido o disposto no art. 1.098 das NSCGJ e de sanadas eventuais pendências, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: HEVERTON DHENEM DA SILVA (OAB 415026/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000264-73.2019.8.26.0312 - Ação Civil Pública - Flora - Humberto Perencin - Oficie-se ao órgão ambiental, solicitando que que esclareça se as retificações realizadas pelo requerido (fls. 605/608), estão de acordo com a legislação e se ainda há pendências a serem regularizadas. Servirá cópia da presente decisão instruida com a petição e documento de folhas 605/608, como oficio. Intime-se. - ADV: SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000113-09.2020.8.26.0495 - Ação Civil Pública - Flora - Rene Braz de Oliveira Filho - Vistos. Fl. 978: em razão da distribuição do Cumprimento de Sentença nº 1500947-76.2025.8.26.0495, conforme alegado pelo Ministério Público apure a z. serventia a existência de eventuais custas a serem solvidas pelo vencido, certificando-se. Na ausência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0054200-12.2006.5.15.0031 AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA RÉU: MILTON JAMAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6424ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O presente feito encontra-se aguardando a tomada pelo exequente de providência útil ao prosseguimento da execução desde 19 de junho de 2023. Pois bem. A jurisprudência do TST acerca do tema da prescrição intercorrente foi construída sob o pressuposto de que o juiz estava autorizado a promover a execução de ofício, a teor do art. 878, caput, da CLT, na redação anterior à Lei 13.467/2017. A denominada Reforma Trabalhista retirou esse poder de iniciativa do magistrado na hipótese em que o credor está representado por advogado (como no presente caso), alterando a redação do dispositivo legal em questão. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo de execução, a contar do momento em que a parte, devidamente instada, deveria promover o impulso do feito de forma efetiva, trazendo ao Juízo elementos concretos para satisfação da dívida, mas não o faz nos dois anos subsequentes. Conforme relatado acima, a parte exequente não se manifestou sobre o prosseguimento da execução antes de transcorrido o prazo disposto no artigo 11-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. De rigor, consequentemente, a declaração da prescrição intercorrente, não sendo demais alertar que o art. 5° da CF, em seu inciso LXXVIII, preceitua que no âmbito judicial e administrativo a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A prescrição é instituto de garantia da paz social, impedindo a eternização das lides. Ante o exposto, ultrapassado o biênio definido no artigo 11-A da CLT sem o cumprimento da determinação judicial para impulso concreto e efetivo (friso) da fase executiva, pronuncio a prescrição intercorrente havida e, consequentemente, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 11-A da CLT e art. 924, V, do CPC. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR MARTINS JESUS PEREIRA - MILTON JAMAL
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0054200-12.2006.5.15.0031 AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA RÉU: MILTON JAMAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6424ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. O presente feito encontra-se aguardando a tomada pelo exequente de providência útil ao prosseguimento da execução desde 19 de junho de 2023. Pois bem. A jurisprudência do TST acerca do tema da prescrição intercorrente foi construída sob o pressuposto de que o juiz estava autorizado a promover a execução de ofício, a teor do art. 878, caput, da CLT, na redação anterior à Lei 13.467/2017. A denominada Reforma Trabalhista retirou esse poder de iniciativa do magistrado na hipótese em que o credor está representado por advogado (como no presente caso), alterando a redação do dispositivo legal em questão. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo de execução, a contar do momento em que a parte, devidamente instada, deveria promover o impulso do feito de forma efetiva, trazendo ao Juízo elementos concretos para satisfação da dívida, mas não o faz nos dois anos subsequentes. Conforme relatado acima, a parte exequente não se manifestou sobre o prosseguimento da execução antes de transcorrido o prazo disposto no artigo 11-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. De rigor, consequentemente, a declaração da prescrição intercorrente, não sendo demais alertar que o art. 5° da CF, em seu inciso LXXVIII, preceitua que no âmbito judicial e administrativo a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A prescrição é instituto de garantia da paz social, impedindo a eternização das lides. Ante o exposto, ultrapassado o biênio definido no artigo 11-A da CLT sem o cumprimento da determinação judicial para impulso concreto e efetivo (friso) da fase executiva, pronuncio a prescrição intercorrente havida e, consequentemente, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 11-A da CLT e art. 924, V, do CPC. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR - MARIA LUCIA JAMEL FOGACA
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