Jose Augusto Nogueira De Souza

Jose Augusto Nogueira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 340081

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006852-51.2018.8.26.0344 (processo principal 1008064-61.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.L.S.R.S. - E.A.S. - B.S. - S.M.S.M. - - P.M.M. e outros - Vistos. Fls. 1736: Diante da inércia do executado, defiro o pedido de adjudicação dos direitos equivalente a 1/6 do imóvel objeto da matrícula, Nº 22843, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, pelo valor de avaliação de R$ 77.709,88 (setenta e sete mil setecentos e nove reais e oitenta e oito centavos). Lavre-se o auto de adjudicação, providenciando o patrono a impressão e posterior juntada aos autos. Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, se houver. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura. No mais, intime-se o executado do depósito judicial de fls. 1745/1747. Finalizada a adjudicação, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP), ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ADHEMAR BERETTA (OAB 18727/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006852-51.2018.8.26.0344 (processo principal 1008064-61.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.L.S.R.S. - E.A.S. - B.S. - S.M.S.M. - - P.M.M. e outros - Vistos. Fls. 1736: Diante da inércia do executado, defiro o pedido de adjudicação dos direitos equivalente a 1/6 do imóvel objeto da matrícula, Nº 22843, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, pelo valor de avaliação de R$ 77.709,88 (setenta e sete mil setecentos e nove reais e oitenta e oito centavos). Lavre-se o auto de adjudicação, providenciando o patrono a impressão e posterior juntada aos autos. Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, se houver. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura. No mais, intime-se o executado do depósito judicial de fls. 1745/1747. Finalizada a adjudicação, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP), ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ADHEMAR BERETTA (OAB 18727/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010274-24.2024.8.26.0344 (processo principal 1005824-94.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia - Viviane Butara de Placido Canezin - - Igor Canezin Leite - Vistos. Fls. 17/20: Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que alegam os impugnantes/executados IGOR CANEZIN LEITE e VIVIANE BUTARA DE PLÁCIDO CANEZIN a existência de erro material na determinação de fls. 13, onde se lê o valor de R$34.384,73, quando o correto indicado pela credora seria de R$8.596,16. Impugna, outrossim, o cumprimento de sentença alegando excesso de execução no valor de R$3.295,18, diante da exorbitância do cômputo dos juros de mora nos cálculos de fls. 06. Manifestação da impugnada/exequente às fls. 34/36 insistindo na regularidade dos cálculos apresentados às fls. 03. É o relatório. Decido. Inicialmente, vislumbro o erro material da determinação de fls. 13, considerando que o valor lá indicado (R$34.384,73) se refere ao percentual total dos honorários, cabendo à aqui exequente o proporcional a 1/4 desse valor. A presente impugnação ao cumprimento de sentença cinge-se à discussão de existência ou não de excesso de execução, referente ao valor incluído no cálculo de liquidação a título de juros compensatórios (fls. 6). Nesse sentido, a impugnação é procedente. Isto porque para a composição do valor devido a título de honorários, a correção monetária incide a partir do ajuizamento da ação. No caso dos autos a exequente não fez incidir juros de mora, entretanto calculou juros compensatórios que alcançou o valor de R$135.150,32. Sem razão contudo. De outra banda, o demonstrativo atualizado de fls. 33, que foi atualizado em fevereiro/2025, faz a correta aplicação do valor devido a título de honorários, correspondentes a 10% sobre o valor atualizado da causa. A exequente faz jus ao recebimento de 1/4 de 10%, o que importa em R$5.300,98. No mais, como não houve o pagamento de qualquer valor, a multa e os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, § 1º, CPC hão de incidir. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a impugnação com fundamento nos artigos 487, I e 525, § 1º, V, ambos do CPC, e, por consequência, HOMOLOGO o valor da execução em R$5.300,98 (cinco mil, trezentos reais e noventa e oito centavos) (ref. Fev/2025). Sucumbente, condeno a exequente ao pagamento das custas acrescidas, se houver, e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do excesso (R$3.295,18), observado o disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal contra essa decisão, manifeste-se a exequente indicando bens dos devedores passíveis de constrição. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013041-52.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Jorge Augusto Hordane Carvalho - Apelado: Cooperativa de Credito Credicitrus - Despacho Apelação Cível/PROC Processo nº 1013041-52.2023.8.26.0344 Relator(a): ISRAEL GÓES DOS ANJOS Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº 1013041-52.2023.8.26.0344 - MARÍLIA. APELANTE: JORGE AUGUSTO HORDANE CARVALHO. APELADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS. Vistos. No caso em questão, o apelante pleiteou a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Embora a alegação de hipossuficiência tenha presunção relativa de veracidade, o benefício da justiça gratuita poderá ser indeferido se os elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §§2º e 3° do CPC/2015). Tem sido entendido atualmente que por força do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, há a necessidade também da prova da ausência ou da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. No caso, não está presente a verossimilhança da alegação de insuficiência de recursos financeiros do réu para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Ressalte-se que, intimado nos termos do art. 99, § 2º, do CPC a comprovar a alegada hipossuficiência, o apelante limitou-se a repetir o documento de fls. 152/154 (simples cópia de sua CTPS, na qual consta o encerramento do último vínculo empregatício em 2022), sem trazer qualquer prova atual de sua condição de sócio do empreendimento comercial indicado à fl. 103. Acresça-se que o extrato do Banco do Brasil juntado (fls. 155/157) exibe saldo zero, mas o recorrente permaneceu silente quanto às demais contas sob sua titularidade, como evidenciam a relação com a Caixa Econômica Federal (fl. 91) e outra instituição financeira não identificada (fls. 92/93). O apelante deveria ter apresentado provas para dar verossimilhança à sua alegação de que não tem de condições de suportar o pagamento das custas processuais, porém assim não o fez. A ocultação de informações relativas à atual situação financeira afasta a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pelo recorrente, de modo que é incabível o deferimento da gratuidade da justiça. Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita. Providencie o apelante a comprovação do recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias, para evitar a deserção (art. 99, §7° do CPC). Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, . ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Jose Augusto Nogueira de Souza (OAB: 340081/SP) - Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001158-40.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - N.V. - P.C.S.V. - VISTOS. Fls.710. Intimem-se as partes, na pessoa dos respectivos advogados, para que compareçam ao Setor Técnico do Fórum local, para realização de estudo psicossocial, conforme abaixo: - Requerente e o menor no dia 10 de julho de 2025, às 10 horas; - Requerida no dia 10 de julho de 2025, às 14 horas. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001441-86.2000.8.26.0205 (205.01.2000.001441) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco do Brasil S/A - Decio Rocha e outros - Andréa de Oliveira Souza - - Adriana de Oliveira Nagib Jorge - - Anderson Ricardo de Oliveira - - Ana Paula de Oliveira e outro - Fica reiterada a intimação à parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da alegada prescrição intercorrente e consequente afastamento da habilitação dos herdeiros. - ADV: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002843-82.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clodogilson Monteiro da Silva - C. & T. Administradora de Imóveis Ltda - - Resseguros Corretora de Seguros Ltda e outro - Deve o Requerente se manifestar sobre o AR "negativo" de p. 49, com a informação dos Correios de "desconhecido". Prazo: 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), LUCIANO BRAZ DA SILVA (OAB 326268/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000405-03.2025.8.26.0344 (processo principal 1002206-73.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.V.B. - T.S.G.A. - Vistos. Fls. 166/167: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do saldo remanescente da pensão alimentícia no valor apurado a fls. 167, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC. Decorrido mencionado prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GIOVANNA CALCETE CAMPAGNOLI (OAB 475848/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000405-03.2025.8.26.0344 (processo principal 1002206-73.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - A.V.B. - T.S.G.A. - Vistos. Fls. 173/175: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), GIOVANNA CALCETE CAMPAGNOLI (OAB 475848/SP)
Página 1 de 4 Próxima