Lindalva Duarte Rolim
Lindalva Duarte Rolim
Número da OAB:
OAB/SP 338437
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
191
Total de Intimações:
249
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
LINDALVA DUARTE ROLIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 249 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006057-65.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Núcleo Educacional São José do Maranhão S/s Ltda - Epp - Vistos. As partes peticionaram conjuntamente informando a celebração de acordo extrajudicial para quitação do débito objeto desta execução, requerendo a homologação judicial da avença, bem como a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. O acordo celebrado está formalmente válido, subscrito por advogados com poderes para transigir, e atende aos requisitos legais, com cláusulas claras e condições específicas quanto ao pagamento e eventuais consequências do inadimplemento. Ressalto que a cláusula que prevê o vencimento antecipado e a aplicação de multa em caso de inadimplemento é compatível com os princípios da boa-fé contratual e da função social do processo, estando prevista no próprio título da transação. Assim sendo, com fundamento nos artigos 840 e seguintes do Código Civil e artigo 922 do CPC: 1)Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e processuais; 2)Suspendo o processo pelo prazo pactuado para o cumprimento da obrigação (até 15/04/2026); 3)Decorrido o prazo sem manifestação das partes quanto ao cumprimento, intime-se a parte exequente para dizer em 10 dias se houve cumprimento integral da avença ou se requer o prosseguimento da execução do saldo remanescente, conforme os termos do acordo. A restrição RENAJUD permanece em vigor até o cumprimento integral do acordo, conforme pactuado. Quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD (fls. 99/100), defiro o levantamento da quantia de R$ 173,93 em favor da exequente, mediante preenchimento e processamento do formulário MLE já apresentado, considerando o consentimento expresso da parte executada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020120-42.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Meu Cantinho Dourado Ltda – Epp (Colégio Novo Horizonte) - INTIMAÇÃO : Conforme certificado, o comprovante do efetivo recolhimento/depósito da taxa/despesa processual não veio anexo ao peticionamento protocolado. Providencie a parte AUTORA/ EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. , . - ADV: VANIR MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 280492/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008369-66.2025.8.26.0564 (processo principal 1013658-94.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lindalva Duarte Rolim - Nolberto Geraldo Urrutia Vidal - Vistos. Dispensa-se o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 82, §3º, da Lei 15.109/2025. A isenção prevista na Lei nº 15.109/2025 abrange as custas processuais de natureza tributária, não afastando a responsabilidade pelo recolhimento das despesas processuais: Tese de julgamento: 1. A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas a diligência de oficial de justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 82, §3º; Lei nº 15.109/2025; Lei nº 6.830/80, art. 39. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 366.005/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17.12.2002, DJ 10.03.2003. STJ, REsp n. 1.342.857/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25.09.2012, DJe 28.09.20127 (TJSP; Agravo de Instrumento 2105661-60.2025.8.26.0000; Relator (a): Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -3ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025). Valor do débito: R$ 1.705,46 em junho/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, providenciando cálculo atualizado do débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, deveráo exequente adiantaro recolhimento das taxas previstas no Provimento nº CSM 2.684/2023. Preferencialmente, deverá recolher taxa para quetodasas pesquisas sejam feitasde uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução eimplicarão no arquivamento. Outrossim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Na inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014286-14.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Meu Cantinho Dourado Ltda – Epp (Colégio Novo Horizonte) - Vistos, Proceda-se à inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. No mais, após tentativas frustradas de localização de bens do(a) executado(a), verifica-se adequado o pedido para garantir o resultado útil da execução, visto que idôneo para agilizar a busca por bens disponíveis para satisfação da obrigação. Deste modo, defiro a pesquisa de bens do(a) executado(a) perante a CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para localização de bens passíveis de penhora. Adriana Aparecida Moretto Rodrigues - 30644167823 Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para manifestação. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002143-45.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio B.a.l. Ltda - - Colégio Bal Ltda - Renata Lugli - - Peterson da Silva Bastos - Ante a decurso de prazo acima certificado, manifeste-se o(a) requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), RENATA LUGLI (OAB 427593/SP), RENATA LUGLI (OAB 427593/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017221-84.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Oliveira Telles New Eireli - Vistos. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc. VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2) Cite-se e intime-se pela via postal a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059652-95.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Almeida Santos Ltda - Michelle Nardes de Oliveira e outro - Providencie a parte autora/exequente, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas pertinentes. - ADV: HELIO CASTELLO (OAB 51278/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012684-53.2020.8.26.0002 (processo principal 1055115-22.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.R.E.U.S.A. - E.M.A. - - A.R.B. - Vistos. Autos desarquivados. Defiro o bloqueio reiterado de valores através do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando minuta de bloqueio. Executados abaixo: Elizabeth Morete Abellon Alexandre Rodrigues Borovac Valor atualizado: R$ 32.212,13 Deve a parte credora realizar pesquisa de imóveis, diretamente no site da ARISP (www.arisp.com.br). Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do Art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (Art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se a parte credora do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (Artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta Decisão. Int. São Paulo, 15 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), ALEXANDRE MAGNO TENORIO (OAB 360680/SP), ALEXANDRE MAGNO TENORIO (OAB 360680/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), ELIZABETH MORETE ABELLON (OAB 258392/SP), ELIZABETH MORETE ABELLON (OAB 258392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012684-53.2020.8.26.0002 (processo principal 1055115-22.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.R.E.U.S.A. - E.M.A. - - A.R.B. - Vistos. Autos desarquivados. Defiro o bloqueio reiterado de valores através do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando minuta de bloqueio. Executados abaixo: Elizabeth Morete Abellon Alexandre Rodrigues Borovac Valor atualizado: R$ 32.212,13 Deve a parte credora realizar pesquisa de imóveis, diretamente no site da ARISP (www.arisp.com.br). Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do Art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do Art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (Art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se a parte credora do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (Artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta Decisão. Int. São Paulo, 15 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), ALEXANDRE MAGNO TENORIO (OAB 360680/SP), ALEXANDRE MAGNO TENORIO (OAB 360680/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), ELIZABETH MORETE ABELLON (OAB 258392/SP), ELIZABETH MORETE ABELLON (OAB 258392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002111-82.2022.8.26.0002 (processo principal 1057176-79.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colegio Almeida Santos Ltda - Vistos. Fls. 242/244: Intimada a coexecutada e permanecido inerte quanto ao bloqueio de valores efetuado às fls. 214/221, fica a indisponibilidade convertida em penhora e deferido o levantamento em favor da parte exequente do respectivo montante depositado nos autos. Expeça-se MLE. No mais, diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, declaro desde já o trânsito em julgado, certificando-se com a publicação desta sentença. Sendo o coexecutado Anderson Francelino dos Santos beneficiário da gratuidade judiciária, aguarde-se o recolhimento pela coexecutada Aliny Andrade Silva do valor referente às CUSTAS FINAIS no importe de R$ 222,42, por meio de guia DARE (Satisfação da execução - cód. 230-6), pelo prazo de 05 (cinco) dias, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: . No silêncio, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução - 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP: . Com o decurso de prazo, se ausente comprovação do pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ. Após, arquivem-se os autos em definitivo, com as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP), CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP)