Marcos Ricardo Rodrigues Pereira

Marcos Ricardo Rodrigues Pereira

Número da OAB: OAB/SP 337658

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Ricardo Rodrigues Pereira possui 188 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 188
Tribunais: TRF3, TRT2, TJCE, TJSP
Nome: MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (11)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001541-51.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: SHEILA SOUSA CASTRO RECLAMADO: MAKTURA CONSULTORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca41b34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.  COTIA/SP, 15 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA   DESPACHO Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, apresentada pela 1ª reclamada, ora excipiente, na qual, em síntese, afirma que a Excipiente é uma empresa que sempre esteve localizada no município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta na exordial e se comprova pelo Contrato Social anexado aos autos. A Excipiente assevera que a ação foi equivocadamente proposta perante este Juízo, sendo certo e incontroverso que a Excepta não foi contratada nesta na cidade. Por fim, a Excipiente alega que em casos de teletrabalho, a competência para julgar a ação deverá ser da localidade onde a empresa está sediada, uma vez que, independentemente de onde o trabalho virtual seja realizado, ele está relacionado à sede da empresa, que no presente caso, não possui filiais em cidades diversas. Intimada, a reclamante, ora excepta, impugnou as alegações da reclamada, sustentando que a exceção de incompetência territorial alegada pela Reclamada não deve prosperar, tendo em vista que o último local de trabalho da reclamante foi em seu domicílio, em razão do trabalho 100% Home Office, sendo este situado em Cotia - SP, na Rua Rebeca, nº 101, bairro Residencial Caucaia, CEP 0670-000. Conforme disposto no artigo 651 da CLT, a competência territorial é determinada pela "localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". No caso dos autos, restou incontroverso que a reclamante prestou serviço em regime de home office, razão pela qual aduz a empregada que esta Vara possui competência para julgar a demanda, já que reside no município de Cotia. O fato é que o desempenho das tarefas laborativas em home office não tem o condão de alterar as regras previstas em lei atinentes à competência territorial das demandas trabalhistas. Observe que no regime de teletrabalho/home office, o empregador não tem o controle da localidade onde o empregado irá exercer seu mister. Não compete, a ele, escolher onde o trabalhador irá morar. Assim sendo, admitir que a ação trabalhista possa ser processada no local do trabalho remoto seria o mesmo que conferir ao trabalhador um poder potestativo acerca das regras processuais, em detrimento da parte adversa, o que é inadmissível. Se assim fosse, o empregador ficaria sujeito a responder reclamações trabalhistas em qualquer ponto do território nacional, única e exclusivamente porque o empregado escolheu, unilateralmente, residir naquela localidade, circunstância essa que violaria garantias constitucionais asseguradas a todos os litigantes. Não se deve descuidar de que ao empregador também é conferido, de maneira plena, o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Neste sentido, vale trazer a lume o seguinte Acórdão deste TRT da 2ª Região: "No caso dos autos, a reclamante afirma que reside em Itaquaquecetuba e que teria prestado serviços na modalidade home office, o que atrairia a competência da Vara da Comarca de sua residência. Entretanto, o regime de teletrabalho - do qual o home office figura como espécie - identifica-se com pactuação quanto à forma que o empregado prestará seus serviços, não tendo o condão de desnaturar a regra geral que identifica o local da prestação dos serviços com o endereço do estabelecimento da empresa. (...) Assim, como bem salientado na r. sentença, o fato de a reclamante trabalhar na modalidade home office não autoriza interpretar que o local da prestação dos serviços era na sua residência, até porque poderia trabalhar onde lhe fosse mais conveniente. Dessa forma, como a reclamante foi contratada para trabalhar no Município de Sorocaba/SP, este é o local que deve ser considerado para fins de prestação de serviços, na forma prevista no artigo 651, caput, da CLT" (12ª Turma - TRT da 2ª Região - Processo nº 1001577-24.2024.5.02.0341 - Relator Paulo Kim Barbosa - grifos não contidos no original)." Dessa forma, aplicável, por analogia, a regra de competência territorial prevista no parágrafo 1º do art. 651 da CLT para o trabalho externo, ou seja, a localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência relativa arguida pela reclamada. Retire-se de pauta. Redistribua-se a presente ação a uma das Varas do Trabalho da Barra Funda - São Paulo/SP, com nossas homenagens. Intimem-se. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA SOUSA CASTRO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2055971-62.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Silvia Helena de Almeida Dogas - Embargda: Barbara Narcisa de Almeida Dogas - Embargda: Natalie Inglez Motta Dogas - Embargdo: Konstantinos Antonio Dogas e outro - Embargdo: Dimitris Rigos Dogas - Magistrado(a) Débora Brandão - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÕES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A INVENTARIANTE NO CARGO SEM APRECIAR O MÉRITO DA CONTESTAÇÃO. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À ONERAÇÃO DO ESPÓLIO NA TROCA DO INVENTARIANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO FOI OMISSO OU CONTRADITÓRIO AO NÃO CONSIDERAR FUNDAMENTOS RELEVANTES E AO NÃO REMETER O CASO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA DEFESA. III. RAZÕES DE DECIDIR. O ACÓRDÃO ESCLARECEU QUE OS BENS NÃO PARTILHADOS DEVEM SER SOBREPARTILHADOS CONFORME O ART. 670 DO CPC, E QUE A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE É POSSÍVEL A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE JUSTIFICADA. A INVENTARIANÇA É UM MUNUS QUE DEVE REFLETIR A CONFIANÇA DO MAGISTRADO, NÃO SENDO UM CARGO ABSOLUTO CONFORME O ART. 617 DO CPC. A ANIMOSIDADE ENTRE HERDEIROS JUSTIFICA A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE JUDICIAL. IV. DISPOSITIVO E TESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE PODE OCORRER A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE JUSTIFICADA. 2. A ORDEM DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E PODE SER FLEXIBILIZADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Ricardo Rodrigues Pereira (OAB: 337658/SP) - Walter Vieira Ceneviva (OAB: 75965/SP) - Saulo Felipe Caldeira de Almeida (OAB: 297022/SP) - Thiago Lino Gonzaga (OAB: 330069/SP) - Adriana Barone Garrido (OAB: 104404/SP) - Marcelo Tadeu Salum (OAB: 97391/SP) - Barbara Narcisa de Almeida Dogas (OAB: 116906/SP) - Thomaz Dagnese Giglio (OAB: 406263/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Eliane Barreirinhas da Costa (OAB: 187389/SP) - Marcos Vinicius Sanchez (OAB: 125108/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009511-84.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condominío Prime House Parque Bussocaba - Apdo/Apte: Souza Lima Terceirizações Ltda e outro - Magistrado(a) Arantes Theodoro - deram provimento aos recursos, sendo ao das autoras apenas em parte, v.u. - EMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CUMULADO DE COBRANÇA. RESCISÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PRÓPRIA AUTORA QUE IMPEDIAM RECONHECER ESTAR O CONDOMÍNIO EM MORA QUANDO ELA PROCEDEU À DESMOBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUADRO QUE DESAUTORIZAVA A COBRANÇA DAS MULTAS POR ELA RECLAMADAS. PRESTAÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS EM DEZEMBRO DE 2022 CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO AUTORIZADA NOS LIMITES INDICADOS NO ACÓRDÃO. RECURSOS PROVIDOS, SENDO O DAS AUTORAS APENAS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Lino Gonzaga (OAB: 330069/SP) - Marcos Ricardo Rodrigues Pereira (OAB: 337658/SP) - Bruno Lasas Tong (OAB: 331249/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009511-84.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condominío Prime House Parque Bussocaba - Apdo/Apte: Souza Lima Terceirizações Ltda e outro - Magistrado(a) Arantes Theodoro - deram provimento aos recursos, sendo ao das autoras apenas em parte, v.u. - EMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CUMULADO DE COBRANÇA. RESCISÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PRÓPRIA AUTORA QUE IMPEDIAM RECONHECER ESTAR O CONDOMÍNIO EM MORA QUANDO ELA PROCEDEU À DESMOBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUADRO QUE DESAUTORIZAVA A COBRANÇA DAS MULTAS POR ELA RECLAMADAS. PRESTAÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS EM DEZEMBRO DE 2022 CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO AUTORIZADA NOS LIMITES INDICADOS NO ACÓRDÃO. RECURSOS PROVIDOS, SENDO O DAS AUTORAS APENAS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Lino Gonzaga (OAB: 330069/SP) - Marcos Ricardo Rodrigues Pereira (OAB: 337658/SP) - Bruno Lasas Tong (OAB: 331249/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2292951-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcia Cristina Benedetti Alves - Agravante: Antonio Marcos Alves - Agravante: Maria Alice Vitor - Agravado: Gabriel Chucair - Interessado: Eduardo Chucair - Insuficiente o valor do preparo do recurso, os recorrentes ANTONIO MARCOS ALVES e outros, deverão complementar a quantia devida no prazo de 5 (cinco) dias, observado o valor atual das custas, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marcos Ricardo Rodrigues Pereira (OAB: 337658/SP) - Thiago Lino Gonzaga (OAB: 330069/SP) - Claudia de Oliveira Felix (OAB: 176649/SP) - Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB: 4377/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013096-21.2024.8.26.0068 - Monitória - Pagamento - Snagel Contabil Ltda. - Epp - Sfrc Participações Ltda. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), MARCUS BIONDI MOREIRA (OAB 392316/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2214874-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: Suzano; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1005119-18.2021.8.26.0606; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Autor: J. A. da S.; Advogado: Marcos Ricardo Rodrigues Pereira (OAB: 337658/SP); Ré: V. P. F. (Representando Menor(es)); Réu: D. P. da S. (Menor(es) representado(s))
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou