Marcos Ricardo Rodrigues Pereira
Marcos Ricardo Rodrigues Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 337658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Ricardo Rodrigues Pereira possui 188 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJCE, TJSP
Nome:
MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001541-51.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: SHEILA SOUSA CASTRO RECLAMADO: MAKTURA CONSULTORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca41b34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar, apresentada pela 1ª reclamada, ora excipiente, na qual, em síntese, afirma que a Excipiente é uma empresa que sempre esteve localizada no município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta na exordial e se comprova pelo Contrato Social anexado aos autos. A Excipiente assevera que a ação foi equivocadamente proposta perante este Juízo, sendo certo e incontroverso que a Excepta não foi contratada nesta na cidade. Por fim, a Excipiente alega que em casos de teletrabalho, a competência para julgar a ação deverá ser da localidade onde a empresa está sediada, uma vez que, independentemente de onde o trabalho virtual seja realizado, ele está relacionado à sede da empresa, que no presente caso, não possui filiais em cidades diversas. Intimada, a reclamante, ora excepta, impugnou as alegações da reclamada, sustentando que a exceção de incompetência territorial alegada pela Reclamada não deve prosperar, tendo em vista que o último local de trabalho da reclamante foi em seu domicílio, em razão do trabalho 100% Home Office, sendo este situado em Cotia - SP, na Rua Rebeca, nº 101, bairro Residencial Caucaia, CEP 0670-000. Conforme disposto no artigo 651 da CLT, a competência territorial é determinada pela "localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". No caso dos autos, restou incontroverso que a reclamante prestou serviço em regime de home office, razão pela qual aduz a empregada que esta Vara possui competência para julgar a demanda, já que reside no município de Cotia. O fato é que o desempenho das tarefas laborativas em home office não tem o condão de alterar as regras previstas em lei atinentes à competência territorial das demandas trabalhistas. Observe que no regime de teletrabalho/home office, o empregador não tem o controle da localidade onde o empregado irá exercer seu mister. Não compete, a ele, escolher onde o trabalhador irá morar. Assim sendo, admitir que a ação trabalhista possa ser processada no local do trabalho remoto seria o mesmo que conferir ao trabalhador um poder potestativo acerca das regras processuais, em detrimento da parte adversa, o que é inadmissível. Se assim fosse, o empregador ficaria sujeito a responder reclamações trabalhistas em qualquer ponto do território nacional, única e exclusivamente porque o empregado escolheu, unilateralmente, residir naquela localidade, circunstância essa que violaria garantias constitucionais asseguradas a todos os litigantes. Não se deve descuidar de que ao empregador também é conferido, de maneira plena, o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Neste sentido, vale trazer a lume o seguinte Acórdão deste TRT da 2ª Região: "No caso dos autos, a reclamante afirma que reside em Itaquaquecetuba e que teria prestado serviços na modalidade home office, o que atrairia a competência da Vara da Comarca de sua residência. Entretanto, o regime de teletrabalho - do qual o home office figura como espécie - identifica-se com pactuação quanto à forma que o empregado prestará seus serviços, não tendo o condão de desnaturar a regra geral que identifica o local da prestação dos serviços com o endereço do estabelecimento da empresa. (...) Assim, como bem salientado na r. sentença, o fato de a reclamante trabalhar na modalidade home office não autoriza interpretar que o local da prestação dos serviços era na sua residência, até porque poderia trabalhar onde lhe fosse mais conveniente. Dessa forma, como a reclamante foi contratada para trabalhar no Município de Sorocaba/SP, este é o local que deve ser considerado para fins de prestação de serviços, na forma prevista no artigo 651, caput, da CLT" (12ª Turma - TRT da 2ª Região - Processo nº 1001577-24.2024.5.02.0341 - Relator Paulo Kim Barbosa - grifos não contidos no original)." Dessa forma, aplicável, por analogia, a regra de competência territorial prevista no parágrafo 1º do art. 651 da CLT para o trabalho externo, ou seja, a localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência relativa arguida pela reclamada. Retire-se de pauta. Redistribua-se a presente ação a uma das Varas do Trabalho da Barra Funda - São Paulo/SP, com nossas homenagens. Intimem-se. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA SOUSA CASTRO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2055971-62.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Silvia Helena de Almeida Dogas - Embargda: Barbara Narcisa de Almeida Dogas - Embargda: Natalie Inglez Motta Dogas - Embargdo: Konstantinos Antonio Dogas e outro - Embargdo: Dimitris Rigos Dogas - Magistrado(a) Débora Brandão - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÕES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A INVENTARIANTE NO CARGO SEM APRECIAR O MÉRITO DA CONTESTAÇÃO. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À ONERAÇÃO DO ESPÓLIO NA TROCA DO INVENTARIANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO FOI OMISSO OU CONTRADITÓRIO AO NÃO CONSIDERAR FUNDAMENTOS RELEVANTES E AO NÃO REMETER O CASO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA DEFESA. III. RAZÕES DE DECIDIR. O ACÓRDÃO ESCLARECEU QUE OS BENS NÃO PARTILHADOS DEVEM SER SOBREPARTILHADOS CONFORME O ART. 670 DO CPC, E QUE A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE É POSSÍVEL A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE JUSTIFICADA. A INVENTARIANÇA É UM MUNUS QUE DEVE REFLETIR A CONFIANÇA DO MAGISTRADO, NÃO SENDO UM CARGO ABSOLUTO CONFORME O ART. 617 DO CPC. A ANIMOSIDADE ENTRE HERDEIROS JUSTIFICA A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE JUDICIAL. IV. DISPOSITIVO E TESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE PODE OCORRER A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE JUSTIFICADA. 2. A ORDEM DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E PODE SER FLEXIBILIZADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Ricardo Rodrigues Pereira (OAB: 337658/SP) - Walter Vieira Ceneviva (OAB: 75965/SP) - Saulo Felipe Caldeira de Almeida (OAB: 297022/SP) - Thiago Lino Gonzaga (OAB: 330069/SP) - Adriana Barone Garrido (OAB: 104404/SP) - Marcelo Tadeu Salum (OAB: 97391/SP) - Barbara Narcisa de Almeida Dogas (OAB: 116906/SP) - Thomaz Dagnese Giglio (OAB: 406263/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Mateus de Oliveira Rossetti (OAB: 272340/SP) - Eliane Barreirinhas da Costa (OAB: 187389/SP) - Marcos Vinicius Sanchez (OAB: 125108/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009511-84.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condominío Prime House Parque Bussocaba - Apdo/Apte: Souza Lima Terceirizações Ltda e outro - Magistrado(a) Arantes Theodoro - deram provimento aos recursos, sendo ao das autoras apenas em parte, v.u. - EMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CUMULADO DE COBRANÇA. RESCISÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PRÓPRIA AUTORA QUE IMPEDIAM RECONHECER ESTAR O CONDOMÍNIO EM MORA QUANDO ELA PROCEDEU À DESMOBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUADRO QUE DESAUTORIZAVA A COBRANÇA DAS MULTAS POR ELA RECLAMADAS. PRESTAÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS EM DEZEMBRO DE 2022 CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO AUTORIZADA NOS LIMITES INDICADOS NO ACÓRDÃO. RECURSOS PROVIDOS, SENDO O DAS AUTORAS APENAS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Lino Gonzaga (OAB: 330069/SP) - Marcos Ricardo Rodrigues Pereira (OAB: 337658/SP) - Bruno Lasas Tong (OAB: 331249/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009511-84.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condominío Prime House Parque Bussocaba - Apdo/Apte: Souza Lima Terceirizações Ltda e outro - Magistrado(a) Arantes Theodoro - deram provimento aos recursos, sendo ao das autoras apenas em parte, v.u. - EMENTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CUMULADO DE COBRANÇA. RESCISÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO CONDOMÍNIO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PRÓPRIA AUTORA QUE IMPEDIAM RECONHECER ESTAR O CONDOMÍNIO EM MORA QUANDO ELA PROCEDEU À DESMOBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUADRO QUE DESAUTORIZAVA A COBRANÇA DAS MULTAS POR ELA RECLAMADAS. PRESTAÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS EM DEZEMBRO DE 2022 CONFIRMADA PELOS ELEMENTOS INFORMATIVOS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO AUTORIZADA NOS LIMITES INDICADOS NO ACÓRDÃO. RECURSOS PROVIDOS, SENDO O DAS AUTORAS APENAS EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Lino Gonzaga (OAB: 330069/SP) - Marcos Ricardo Rodrigues Pereira (OAB: 337658/SP) - Bruno Lasas Tong (OAB: 331249/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2292951-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcia Cristina Benedetti Alves - Agravante: Antonio Marcos Alves - Agravante: Maria Alice Vitor - Agravado: Gabriel Chucair - Interessado: Eduardo Chucair - Insuficiente o valor do preparo do recurso, os recorrentes ANTONIO MARCOS ALVES e outros, deverão complementar a quantia devida no prazo de 5 (cinco) dias, observado o valor atual das custas, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marcos Ricardo Rodrigues Pereira (OAB: 337658/SP) - Thiago Lino Gonzaga (OAB: 330069/SP) - Claudia de Oliveira Felix (OAB: 176649/SP) - Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB: 4377/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013096-21.2024.8.26.0068 - Monitória - Pagamento - Snagel Contabil Ltda. - Epp - Sfrc Participações Ltda. - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP), MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB 337658/SP), MARCUS BIONDI MOREIRA (OAB 392316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/07/2025 2214874-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: Suzano; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1005119-18.2021.8.26.0606; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Autor: J. A. da S.; Advogado: Marcos Ricardo Rodrigues Pereira (OAB: 337658/SP); Ré: V. P. F. (Representando Menor(es)); Réu: D. P. da S. (Menor(es) representado(s))
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