Carlos Roberto Fernandes Junior

Carlos Roberto Fernandes Junior

Número da OAB: OAB/SP 337546

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Roberto Fernandes Junior possui 63 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO FISCAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000640-81.2024.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - V.R.J.M.P. - - J.O.P. - J.F.S. - - H.M.P. - Informo que o termo de guarda provisório encontra-se disponível em cartório para assinatura desde 30/01/2025. - ADV: MIRIAM FERREIRA (OAB 92446/SP), MIRIAM FERREIRA (OAB 92446/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP), ROBERTA VALDEMARIN (OAB 354263/SP), ROBERTA VALDEMARIN (OAB 354263/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007609-09.2025.8.26.0309 (processo principal 1021590-59.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.V.O.S. - D.S.Q. - Vistos. Emende o exequente a memória do débito e, consequentemente, a inicial, pois somente poderão ser executadas as prestações alimentícias vencidas a partir da citação do executado, ocorrida nos autos principais em 24/07/2024 (fls. 136 do processo nº 1021590-59.2023). Prazo: 15 dias. Outrossim, tendo ajuizado outra execução de alimentos, sob o rito da prisão (0007608-24.2025), onde se executam as 3 últimas prestações vencidas anteriormente ao ajuizamento do processo e as que se vencerem no curso deste, deverá excluir da memória do débito as parcelas vencidas a partir de abril/2025, observando-se a data do vencimento para as hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo (dia 15 de cada mês). Prazo: 15 dias. Finalmente, deverá juntar o título judicial que está sendo executado. - ADV: FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016816-98.2014.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.A.S. e outros - E.A.S. - Vistos. 1. Fls. 592/595: processe-se o recurso. O novo Código alterou profundamente a sistemática do juízo de admissibilidade do recurso de Apelação, uma vez que à luz dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1.010, a atuação do juiz de primeiro grau atualmente se limita a processar o recurso, abrindo vista às partes e depois de realizada essa formalidade, a determinação da remessa ao tribunal. Em sendo assim, o recebimento da Apelação e a declaração de seus efeitos (art. 1.011), portanto, são de competência exclusiva do tribunalad quem. 2. Intime-se o apelado para as contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARINA ZANOTELLO (OAB 261731/SP), MARINA ZANOTELLO (OAB 261731/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP), MARINA ZANOTELLO (OAB 261731/SP), MARINA ZANOTELLO (OAB 261731/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007608-24.2025.8.26.0309 (processo principal 1021590-59.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.V.O.S. - D.S.Q. - Vistos. Emende o exequente a memória do débito e, consequentemente, a petição inicial, a fim de incluir as demais prestações alimentícias vencidas a partir de abril/2025, observando-se que o vencimento é todo dia 15. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverá juntar o título exequendo. Fls. 31/32: defiro a exclusão do patrono dos cadastros do SAJ. Providencie a Serventia. - ADV: FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004128-89.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.H.P.P. - R.P. - Vistos. As impugnações aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, apresentadas às fls. 147 e 227/230, devem ser rejeitadas. Inicialmente, mister lembrar que, legalmente necessitado, é todo aquele que não se encontre em situação econômica que lhe permita pagar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, as custas e despesas processuais, e os honorários de advogado (art. 98, caput, do CPC. E, ainda, o art. 99, caput, do mesmo diploma legal, determina que O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Entretanto, não estabelece o Código de Processo Civil qual o limite da renda familiar para a concessão do benefício, cabendo a análise ao magistrado, no caso concreto. As declarações de pobreza encartadas às fls. 9 e 179 são revestidas de presunção relativa, passíveis de desconstituição quando houver prova em contrário, o que decorre da exegese do parágrafo 3º, do art. 99, do CPC. Impugnada a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, cabe ao impugnante, ou seja, à parte contrária, o ônus da prova desconstitutiva. No caso em epígrafe, o exequente, ao qual foram concedidos os benefícios da gratuidade à fl. 30, atingiu recentemente a maioridade e, portanto, não possui qualquer renda. Ao executado, por sua vez, tais benefícios sequer chegaram a ser deferidos além de encontrar-se ele atualmente desempregado. Assim, ambos não apresentam condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento. Portanto, não há qualquer prova contrária à afirmação de que as despesas processuais trarão desequilíbrio ao orçamento doméstico das partes. Diante do exposto, não tendo ficado devidamente comprovado que as partes não fazem jus aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deve prevalecer a presunção emanada das declarações contidas nos autos, devendo ser considerados verdadeiros os fatos por elas alegados. E, diante do exposto, mantenho os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, concedidos ao exequente, e defiro os mesmos benefícios ao executado. Ainda, rejeito as pretendidas condenações das partes por litigância de má-fé, pois para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam, que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 80 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, artigo 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa (RSTJ 135/187). Assim, diante das alegações genéricas e superficiais dos partes, não há como se enquadrar suas condutas em qualquer das hipóteses previstas no referido artigo 80. Em outras palavras, não restou demonstrado, por qualquer das partes, o dolo ou culpa da parte contrária, conforme lhe cabia; nem que sua atitude tenha causado prejuízo. Então, por qualquer ângulo que se analise a questão, deve ser afastada a litigância de má-fé. Ainda, quanto aos valores depositados em conta em nome da filha Beatriz, observa-se, à fl. 145, que foram efetuados a pedido da então representante do exequente, tanto que foram descontados da planilha por ele apresentada às fls. 263/264. No mais, nada obstante os depósitos de fls. 274/277, diante da informação de que o executado estaria trabalhando com vínculo empregatício (fls. 233/235), OFICIE-SE à empresa Transmar Tranportes, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia da folha de pagamento do executado, conforme determinado no acordo copiado às fls. 23/26 (15%), e ao depósito em conta a ser informada pelo exequente, em nome próprio, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, deverá a empresa fornecer cópia dos holerites em nome do executado, desde março de 2023. O ofício permanecerá disponível no SAJ, para impressão e protocolo pelo exequente, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o e-mail da empresa, a fim de possibilitar seu envio pela serventia. Por fim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, quanto aos valores depositados judicialmente pelo executado. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP), JAQUELINE DE SOUZA MOREIRA (OAB 350777/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001160-91.2020.8.26.0115 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Mendes de Oliveira - Paulo Mendes de Oliveira - Simone Carolina de Oliveira Lima Araujo e outro - Vistos. Na ausência de novos requerimentos, intime-se a parte requerente para dar andamento útil ao processo no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, considerando-se o interesse público do Estado na causa, o processo deverá ser remetido ao arquivo, onde aguardará futuras provocações. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. - ADV: CASSIA FERNANDA PEREIRA (OAB 286056/SP), ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP), ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP), ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2111157-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Ricardo Augusto Alves Fascina - Agravado: Anhanguera Educacional Ltda - Magistrado(a) Afonso Bráz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RATIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. DECISÕES MANTIDAS. RATIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Roberto Fernandes Junior (OAB: 337546/SP) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 3º Andar
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