Alison Henrique Araujo
Alison Henrique Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 337512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
ALISON HENRIQUE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001438-40.2024.8.26.0222 (processo principal 1001035-59.2021.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.S.S. - M.R.P. - Retirar certidão de honorários. - ADV: ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), AMANDA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 393138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001438-40.2024.8.26.0222 (processo principal 1001035-59.2021.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.S.S. - M.R.P. - Retirar certidão de honorários. - ADV: ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), AMANDA CRISTINA DE ANDRADE (OAB 393138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002200-73.2023.8.26.0222 - Guarda de Família - Guarda - L.F.S.C. - - K.F.S.C. - J.R.S.S. - No prazo legal de 5 (cinco) dias, apresente o advogado atuante através do Convênio DPE/OAB o respectivo ofício de indicação contendo o número de RGI para expedição de certidão de honorários. - ADV: JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500166-34.2024.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MATEUS ARAUJO - Vistos. Trata-se de manifestação do representante do Ministério Público pleiteando a dispensa de pagamento da pena de multa imposta, em razão da hipossuficiência do executado, nos termos do art. 3º, § 6º da Resolução nº 1511/2022 PGJ CGMP. Art. 3º, §6° - Resolução 1511/22 - Constatando que o condenado é hipossuficiente, o órgão de execução do Ministério Público deverá peticionar ao juízo da Vara de Execuções Criminais, para requerer o reconhecimento judicial da hipossuficiência do condenado, tratada no tema 931 dos Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, com a consequente extinção da pena de multa cumulativamente imposta. Consoante o recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 931, o inadimplemento da pena de multa em razão da hipossuficiência material do executado não obstará a extinção de sua punibilidade. Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar a impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade" No que concerne a comprovação da hipossuficiência do sentenciado, conforme entendimento do Tribunal de Justiça Estadual firmado em recentes julgados, a assistência gratuita auferida pela Defensoria Pública implica o reconhecimento de sua incapacidade econômica. Agravo em execução penal Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade independente do pagamento da multa cabimento entendimento anterior revisitado diante da superveniência da tese 931 do Superior Tribunal de Justiça sob rito dos recursos repetitivos presunção de hipossuficiência aos assistidos pela defensoria pública decisão reformada Recurso provido. (TJSP - agravo de execução penal 0011030-46.2021.8.26.0309; 7ª câmara de direito criminal; foro de Jundiaí - vara do júri/exec./inf. juv.; data do julgamento: 15/02/2022) Conclui-se, portanto, que diante da presunção de hipossuficiência, relacionada à assistência da Defensoria Pública, não sendo esta ilidida nos autos, encontra-se autorizado o reconhecimento do fim da punibilidade independentemente do pagamento da pena de multa. Assim, acolho a manifestação de f. 213-215 e julgo EXTINTA A PENA de MULTA imposta ao executado MATEUS ARAUJO, com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7210/1984 c.c. o artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, comunique-se ao IIRGD, TRE, ao Juízo de Execuções Criminais. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000950-51.2025.8.26.0222 (processo principal 1000886-63.2021.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Liminar - A.R.M. - - H.R.F. - L.B.S. - Vistos. Retifique-se a z. Serventia o polo ativo da presente ação para constar como exequente Dr. Hugo Rizzo Fluhmann. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HUGO RIZZO FLUHMANN (OAB 432673/SP), HUGO RIZZO FLUHMANN (OAB 432673/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001451-22.2024.8.26.0222 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.F.C. - - L.F.C.S. - - M.F.C.S. - V.L.S. - Vistos. Diante do acordo parcial a que chegaram as partes à f. 88/90, subscrito por ambas as partes, com anuência do Ministério Público, homologo-o, por sentença, e julgo o feito extinto com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As partes reconheceram que mantiveram união estável desde meados de junho de 2019 até 16/01/2023, dissolvendo-a. Os bens móveis foram partilhados na forma avençada. As partes dispensaram a fixação de alimentos mutuamente para si. Quanto aos filhos, as partes acordaram a guarda unilateral materna, e a fixação de obrigação alimentar pelo genitor em 20 % (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS (inclusive de verbas rescisórias), e remunerações não habituais, em caso de vínculo empregatício, mediante desconto em folha. Em caso de desemprego, o genitor pagará o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente, todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária indicada. Oficie-se para os descontos em folha. Uma vez disponibilizado pelo Cartório, intime-se a parte requerente, a quem incumbirá o encaminhamento do ofício ao destinatário da ordem judicial, ainda que seja beneficiária da gratuidade processual, vez que o ato pode ser cumprido via e-mail. Ademais, o encargo da diligência em questão não ensejará prejuízo ao seu próprio sustento, além de prestigiar os princípios processuais da cooperação, celeridade e razoável duração do processo. Ausente interesse recursal, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único do CPC, o transito em julgado se dará de imediato nesta data, servindo a presente como certidão. Ciência ao MP. Com relação à visitas, as partes não acordaram, prosseguindo-se o feito. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, ou se desejam o julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, no prazo de 15 dias. Defiro desde logo a realização de estudo psicossocial com as partes envolvidas, autorizada a visitação domiciliar se necessária, nos termos do Prov. CG nº. 15/2023, art. 1º, § 2º. Fica ainda desde já autorizado o uso do veículo disponibilizado ao Juízo para realização de eventuais diligências externas que se façam necessárias. Prazo: 30 dias. Encaminhe-se à fila correspondente. Havendo requerimento para intimação pessoal, fica desde logo deferido, providenciando a z. Serventia via mandado. Ulteriormente, com o relatório nos autos, dê vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se ao MP e torne conclusos. Int. - ADV: JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE (OAB 334211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002704-79.2023.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - Agnaldo Emidio de Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Foi emitido o Mandado de Levantamento Eletrônico, sendo encaminhado ao Banco do Brasil (banco depositário) para pagamento à parte conforme requerido. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), JOANA PARENTE DE MELLO PORTUGAL (OAB 135646/RJ), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), HUGO RIZZO FLUHMANN (OAB 432673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000515-14.2024.8.26.0222 (processo principal 1000193-55.2016.8.26.0222) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudemir Soares de Souza - Vistos. Ante o deferimento da gratuidade às fls. 16 dos autos nº 1000193-55.2016.8.26.0222, expeça-se mandado de citação dos suscitados no endereço indicado nos autos. Intime-se. - ADV: ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000402-96.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ricardo Cilense - Lucilene Aparecida Marques - Intimação da parte autora para réplica à contestação e manifestação sobre os documentos a ela anexados, no prazo de 15 dias. - ADV: ALISON HENRIQUE ARAUJO (OAB 337512/SP), SHEILA REGINA LOPES DUTRA (OAB 6449/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001549-26.2018.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Alex Sandro Pagliuso (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Aparecido Valério (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NÁUTICO. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. LESÃO FACIAL EM MENOR IMPÚBERE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO REQUERIDO QUE FOI DEVIDAMENTE APRECIADO E NÃO COMPORTA REANÁLISE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO ENTRE A CONDUTA DO PILOTO DO JET SKI (MENOR DE IDADE) E O DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO POR FATO DE TERCEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO ESTÉTICO E MORAL FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 16% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, POIS O APELANTE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alison Henrique Araujo (OAB: 337512/SP) - Francisco Carlos Tanan dos Santos (OAB: 137343/SP) - Alex Fabiano Amador Izzi (OAB: 331200/SP) - 5º andar