Sidnei Leal Da Silva
Sidnei Leal Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 336576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidnei Leal Da Silva possui 60 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
SIDNEI LEAL DA SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0014726-63.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 24/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052500300210900000133522473?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Percilla Mary Mendes da Silva (OAB 334006/SP), Sidnei Leal da Silva (OAB 336576/SP), Oliver Abdalla Grohmann Silva (OAB 411695/SP) Processo 1005181-47.2024.8.26.0220 - Monitória - Reqte: Filipe Francisco Heins - Reqdo: Hospital Maternidade Frei Galvão - Nos termos do art. 196, XXVIII, das NSCGJ, fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação; observando-se que, em seguida, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Percilla Mary Mendes da Silva (OAB 334006/SP), Sidnei Leal da Silva (OAB 336576/SP) Processo 0000586-83.2025.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivair Valetim - VISTOS. Cuida-se de execução movida por Ivair Valetim em face de(a)(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Apresentados os cálculos de fls. 03/25, a executada foi intimada (fls. 42), não opondo embargos (fls. 43). É o relatório. A ausência do pagamento ou de oferecimento de embargos pela executada, impõe a expedição de ofício para pagamento dos valores executados. Assim, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), para que dentro do prazo legal, tome(m) as providências necessárias, contidas no COMUNICADO Nº 394/2015. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Percilla Mary Mendes da Silva (OAB 334006/SP), Sidnei Leal da Silva (OAB 336576/SP) Processo 0000587-68.2025.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciano Dionisio do Nascimento - VISTOS. Cuida-se de execução movida por Luciano Dionisio do Nascimento em face de(a)(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Apresentados os cálculos de fls. 03/23, a executada foi intimada (fls. 43), não opondo embargos (fls. 44). É o relatório. A ausência do pagamento ou de oferecimento de embargos pela executada, impõe a expedição de ofício para pagamento dos valores executados. Assim, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), para que dentro do prazo legal, tome(m) as providências necessárias, contidas no COMUNICADO Nº 394/2015. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Percilla Mary Mendes da Silva (OAB 334006/SP), Sidnei Leal da Silva (OAB 336576/SP) Processo 1001101-04.2025.8.26.0156 - Petição Cível - Reqte: Luciano Monteiro - Especifiquem as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO 0013061-33.2018.5.15.0040 : ARLETE DE CARVALHO : MUNICIPIO DE CRUZEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b84e21b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA rwg/ Do bloqueio realizado através da ferramenta eletrônica Sisbajud, expeça-se alvará eletrônico para pagamento das verbas descritas na planilha de cálculos Id 063e872, deduzindo-se o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais devido(os) pelo autor ao(s) procurador(es) do reclamado. Transfira-se o valor dos honorários sucumbenciais a quem de direito. Julga-se extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC 2015. Intime-se. Tudo cumprido, dê-se baixa e recolha-se o feito ao arquivo definitivo. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLETE DE CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO PROCESSO: 0010921-16.2024.5.15.0040 : OCIMAR PEREIRA DE LIMA : MUNICIPIO DE LAVRINHAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO 0010921-16.2024.5.15.0040 : OCIMAR PEREIRA DE LIMA : MUNICIPIO DE LAVRINHAS DESPACHO 1. Tratando-se de sentença ilíquida, impõe-se a respectiva liquidação. As partes devem consultar documentos funcionais tais como planilhas financeiras contendo a evolução remuneratória do empregado, para elaboração dos cálculos relativos aos períodos deferidos em sentença. O interessado tem direito a acesso aos documentos, podendo requerer pela via administrativa, e deverá anexá-los ao processo para posterior conferência. Não serão deferidos pedidos para intimação da parte contrária para juntada de documentos. 2. Os cálculos de liquidação devem ser realizados e apresentados no processo por meio da ferramenta eletrônica PJeCalc, cujo acesso pode ser realizado por meio do link https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao instalação da versão externa de uso público e geral. 3. Em respeito à EC 113/2021, os valores devidos pela Fazenda Pública devem ser corrigidos pela taxa SELIC a partir de 09/12/2021. Considerando o início do período condenatório em 01/07/2020, os valores deverão ser corrigidos pelo índice IPCA-E, desde a data do vencimento de cada obrigação, até 08/12/2021, e a partir de 09/12/2021, os valores deverão ser corrigidos pela taxa SELIC. Cumpre salientar que a taxa SELIC engloba a correção monetária e juros moratórios, não devendo, sobre os créditos atualizados pela referida taxa, serem acrescentados quaisquer outros tipos de juros. Por fim a título de esclarecimento, considerando que a data da propositura da ação (28/09/2024), é posterior ao período determinado para a aplicação da taxa SELIC (09/12/2021), não há o que se falar em aplicação de juros. No que diz respeito à forma de aplicação da SELIC (se de forma simples ou capitalizada), deve ser aplicada de forma simples, a fim de se evitar a caracterização de anatocismo (incidência de juros sobre juros), o que é vedado conforme entendimento exposto na Súmula nº 121 do STF, considerando ainda que no julgamento das ADCs 58 e 59, o STF não determinou a utilização da taxa SELIC de forma composta ou capitalizada. 4. Apresentem as partes seus cálculos de liquidação, devendo fazê-lo mediante demonstrativos discriminados, mês a mês observando estritamente os limites da condenação, indicando itens e valores, bem como os índices de correção monetária e os juros de mora, sendo estes calculados sobre os valores atualizados e líquido, ou seja, após os descontos de contribuição previdenciária do trabalhador, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Prazo para apresentação de cálculos pelas partes: 10 (dez) dias a contar da publicação. 5. Versando a liquidação quanto a verbas salariais, deverão ser contemplados os cálculos dos valores das contribuições previdenciárias, cotas do trabalhador e do empregador, observadas as previsões legais quanto às incidências e alíquotas. A cota de contribuição do trabalhador deverá ser apurada com base no regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigente em cada mês de apuração. 6. Apresentados os cálculos de liquidação por ambas as partes ou só por uma das partes, ficam cientes os litigantes que têm o prazo de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada, com indicação de itens e valores objeto de discordância (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, fazendo suas alegações virem acompanhadas de cálculos alternativos, independente de nova intimação. 7. Não serão aceitas meras impugnações por amostragem singela ou mera descrição da ocorrência. Os cálculos de liquidação das partes e respectivas impugnações devem ser apresentadas de forma detalhada e abrangente. 8. O(a) reclamante deverá informar os dados de conta bancária para eventuais transferências de valores dos seus créditos. Do mesmo modo, o(a) advogado(a) do(a) reclamante, se o caso, deverá informar os dados de conta bancária para transferência de valor de honorários advocatícios sucumbenciais. 9. Decorridos os prazos, venham conclusos para análise e posterior homologação. CRUZEIRO/SP, data da assinatura digital. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OCIMAR PEREIRA DE LIMA
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