Sidnei Leal Da Silva

Sidnei Leal Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 336576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sidnei Leal Da Silva possui 41 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: SIDNEI LEAL DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PETIçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1005181-47.2024.8.26.0220; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guaratinguetá; Vara: 4ª Vara; Ação: Monitória; Nº origem: 1005181-47.2024.8.26.0220; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Hospital Maternidade Frei Galvão; Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP); Apelado: Vieira & Heins Clínica Médica LTDA e outro; Advogado: Sidnei Leal da Silva (OAB: 336576/SP); Advogada: Percilla Mary Mendes da Silva (OAB: 334006/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002762-18.2025.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Messias Martins - Vistos. Providencie, a parte autora, o extrato de FGTS mencionado na inicial, agência 0197, conta nº 000189116682, ou outra, na CEF, em que houve depósito do saldo de R$ 8.656,55 de FGTS, creditado em 18/03/2021, decorrente de sentença proferida na reclamação trabalhista nº 0013248-75.2017.5.15.0040, uma vez que não consta tal documento nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como alvará, para as providências, pelo autor ou por seu advogado devendo, a instituição financeiras mencionadas, ao recepcionar esta decisão, enviar a documentação, diretamente, para o endereço eletrônico da unidade cartorária (cruzeiro2cv@tjsp.jus.br), dentro em 60 dias. Com o extrato nos autos, cls. para sentença. Publique-se e cumpra-se. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000025-42.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Carla de Andrade - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Especifiquem as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001101-04.2025.8.26.0156 - Petição Cível - Pagamento - Luciano Monteiro - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por LUCIANO MONTEIRO contra MUNICÍPIO DE CRUZEIRO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno o requerido a: a) implementar nas folhas de pagamento pretéritas o valor correto das horas extraordinárias, com inclusão dos quinquênios e da sexta parte em suas bases de cálculo, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.); b) pagar à parte autora as diferenças salariais pretéritas entre o que foi pago e o efetivamente devido, com efetivo cumprimento do item a (acima), inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), relativas ao período de 07/03/2020 a 31/12/2022, respeitada a prescrição quinquenal. c) recolher a diferença entre o INSS efetivamente descontado e o que deveria ter sido descontado, considerando as distinções dos itens acima, se o caso. Anoto que eventuais DIFERENÇAS entre as verbas devidas em cada mês, se é que alguma delas deixou de ser paga à parte autora em algum momento, deverão ser apuradas em sede de execução de sentença, descontando-se sempre as importâncias já recebidas. O valor a ser pago deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde quando era devido, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. P.I.C. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002666-03.2025.8.26.0156 - Petição Cível - Pagamento - Flávio Luiz da Silva Mota - VISTOS. Face o teor do comunicado nº 146/11, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário de Justiça em 21/02/2011, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) Todas as Partes Passivas << Informação indisponível >> pessoalmente (artigo 6º da Lei nº 12.153/09, c/c artigo 247, inciso III, do NCPC), para apresentação de contestação, em trinta dias, ciente que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Desde já, friso que, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF, "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão". Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000706-61.2015.8.26.0156 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Jose Francisco Inacio e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Percilla Mary Mendes da Silva - - Sidnei Leal da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. - ADV: GABRIEL MARQUES SOARES (OAB 335626/SP), MARCELO GUTIERREZ (OAB 111853/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP), SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), GABRIEL MARQUES SOARES (OAB 335626/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000334-80.2025.8.26.0156 (processo principal 1004914-73.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Benedito Celio dos Santos - Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), para que dentro do prazo legal, tome(m) as providências necessárias, contidas no COMUNICADO Nº 394/2015. Nada Mais. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP)
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