Jonas Oliveira Cardoso
Jonas Oliveira Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 335084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonas Oliveira Cardoso possui 122 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJRO e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJRO, TJSC, TJPR, TJGO, TJES, TJPA, TJRJ, TJRR, TJAC, TJBA, TJRN, TJPI, TRT2, TRF5, TJSP, TJMA
Nome:
JONAS OLIVEIRA CARDOSO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008005-52.2022.8.26.0224 (processo principal 1042932-61.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Anulação - Simone de Jesus Viana - Fls. retro: diante do V. Acórdão e trânsito em julgado, cumpra-se o exequente, nos termos da r. Decisão de fls. 148. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP) - Processo 0709918-09.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Jonas Oliveira CardosoB0 - RÉU: B1Geovan Carlos Marques TomazB0 - A parte exequente Jonas Oliveira Cardoso ajuizou ação de execução contra Geovan Carlos Marques Tomaz e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo. Importa em extinção do processo o fato de a parte exequente desistir da execução, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, c.c. o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no art.200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000445-81.2022.5.02.0023 RECLAMANTE: FERNANDO TEIXEIRA SALGADO RECLAMADO: METRO CUBICO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928a51d proferido nos autos. Vistos Reporto-me aos termos da decisão ID 5c95eab. A empresa ré informa, no ID 5418241, que o veículo indicado à penhora o I/Toyota Hilux CDSR A4FD 2015–placa FZU7915, foi batido e atualmente se encontra na Oficina Mecânica situada no endereço: Av. das Notas, 243 - Vila Branca, Jacareí - SP, 12301-329. Esclarece, ainda que o laser scnanner, também objeto da penhora, não pertence a empresa, pois era alugado no modelo comodato. Junta documentos que comprovam as alegações. É o relatório. DECIDO Considerando que a ré atendeu ao comando judicial, ficam sem efeitos as cominações constantes da decisão ID 5c95eab. Ante o informado e comprovado pela ré, fica sem efeito a determinação de penhora do equipamento LASER SCANNER MÓVEL RIEGL VM. Quanto ao veículo, considerando a situação em que se encontra, dê-se ciência ao autor, para que se manifeste, orientando o prosseguimento do feito. Aguarde-se manifestação no sobrestamento, observando-se o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METRO CUBICO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000445-81.2022.5.02.0023 RECLAMANTE: FERNANDO TEIXEIRA SALGADO RECLAMADO: METRO CUBICO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928a51d proferido nos autos. Vistos Reporto-me aos termos da decisão ID 5c95eab. A empresa ré informa, no ID 5418241, que o veículo indicado à penhora o I/Toyota Hilux CDSR A4FD 2015–placa FZU7915, foi batido e atualmente se encontra na Oficina Mecânica situada no endereço: Av. das Notas, 243 - Vila Branca, Jacareí - SP, 12301-329. Esclarece, ainda que o laser scnanner, também objeto da penhora, não pertence a empresa, pois era alugado no modelo comodato. Junta documentos que comprovam as alegações. É o relatório. DECIDO Considerando que a ré atendeu ao comando judicial, ficam sem efeitos as cominações constantes da decisão ID 5c95eab. Ante o informado e comprovado pela ré, fica sem efeito a determinação de penhora do equipamento LASER SCANNER MÓVEL RIEGL VM. Quanto ao veículo, considerando a situação em que se encontra, dê-se ciência ao autor, para que se manifeste, orientando o prosseguimento do feito. Aguarde-se manifestação no sobrestamento, observando-se o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO TEIXEIRA SALGADO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005477-18.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Elane da Silva Pereira - Fls.38: Manifeste-se o requerente acerca do Ar cumprido negativo, prazo 30 dias. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano Av. Pref. Sebastião Fernandes, 517, Centro, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 5005514-38.2025.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA FERNANDA COUTINHO BERNARD DE SOUZA CPF: 188.768.997-40 e outros BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA. CPF: 12.766.454/0001-57 Fica a parte autora intimada da decisão de ID Num. 10448554337, bem como da designação de audiência de conciliação para o dia 07/08/2025, às 14:00 horas, no CEJUSC, com endereço à AV. PREFEITO SEBASTIÃO FERNANDES, Nº 894, CENTRO, NESTA CIDADE DE VESPASIANO – em frente à UPA). As partes, Advogados, Defensores Públicos e Ministério Público poderão participar da audiência de forma virtual, por meio do Cisco Webex, cujo acesso deverá se dar através do seguinte link de acesso: https://tjmg.webex.com/meet/VPN.Cejus.Sala1 O acesso deve ocorrer somente no dia e horário designado. Caso à parte e/ou o procurador tenha dificuldades em acessar a sala virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.vpn2@tjmg.jus.br. MICHELLE DE OLIVEIRA MENEGHIN REIS GONCALVES Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013439-75.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Eduardo Luiz Carvalho dos Santos - Vistos. I - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: porque não restou comprovada a insuficiência de recursos financeirosao custeio das despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração de imposto de renda, e; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Faculto a parte requerente no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, a taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação. Outrossim, a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, em caso de ser o beneficiário o sucumbente na lide, condição suspensiva de exigibilidade de eventuais custas e honorários advocatícios pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível a exigibilidade dos débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônios eram existentes, e quais eventualmente foram obtidos posteriormente à concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá o requerente, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, valores em bancos, sociedade em empresas) no momento da apresentação, para que a parte credora, em caso de ser o beneficiário o perdedor, seja possível que o credor, em cumprimento de sentença demonstre evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens pelo requerente poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no art. 98, §3º do CPC. Int. - ADV: JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB 335084/SP)