Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues

Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 335033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues possui 86 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011951-97.2024.8.26.0562 - Guarda de Família - Guarda - R.A.M. - N.S.S. e outro - Vistos. O requerente opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença de fls. 282/285 proferida nestes autos, pugnando pela sua reparação, em síntese (pág. 293). É o relatório. Passo à fundamentação. Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos. É de conhecimento corrente que a função principal dos embargos de declaração está em extirpar máculas de atos judiciais, consistentes em obscuridade, omissão ou contradição. Ademais, a jurisprudência evoluiu no sentido de admitir embargos declaratórios com a finalidade de saneamento de eventuais erros materiais, detectáveis no julgado. Os embargos merecem conhecimento pois tempestivos, contudo não comportam provimento por não apontar omissão, contradição ou obscuridade sanáveis. Na sentença a fls. 284 já restou resolvido o pedido de exoneração da obrigação alimentar, conforme se extrai do dispositivo, que assim dispôs: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o genitor R.A.M. exerça a guarda unilateral do filho R.S.M., tornando definitiva a tutela de urgência, exonerando o autor do pagamento de alimentos. Quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela requerida em face da mesma sentença, pugnando pela sua reparação, conforme exposto a fls. 306/309, passo à fundamentação a seguir. Os embargos merecem conhecimento, eis que tempestivos. Anoto inicialmente: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJSP, 115:207; JTJ 259/14). Confira-se o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, nesse diapasão: A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia observada a 'res in iudicium de ducta (STJ, Segunda Turma, REsp 614560/SC; Recurso Especial 2003/0216613-0, Relator Ministro Franciulli Netto, julgado em 17/06/2004, publicado no DJ de 18.10.2004, p. 245). Em verdade, o que quer o recorrente é alterar pela força da decisão, o convencimento do julgador, que escolheu os argumentos necessários ao julgamento da ação. O recurso, ao pretender a rediscussão de questão decidida e a modificação do julgado, da justiça do decisum, adquire caráter nitidamente infringente, merecendo ser rejeitado. Nessa senda, mutatis mutandis: A regra é a do descabimento dos embargos com eficácia modificativa, quando ausentes os requisitos autorizadores do art. 535. Sem eles não poderão ser acolhidos, com a finalidade de alterar o julgamento. Não se prestam a convencer o juiz a mudar a sua convicção, a rever o julgamento ou a retratar-se. (in Novo Curso de Direito Processual Civil, de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Volume 2, Ed. Saraiva, 2005, pág. 135). Assim, não se vislumbra nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a merecer declaração com relação ao mérito. O cerne da questão combatida neste recurso foi analisado, restando claras as razões de decidir, mesmo que contrariamente ao que entende a parte recorrente. Sabe-se que o direito de recurso é sagrado, corolário do princípio do duplo grau de jurisdição; contudo, deve ser exercido como meio de reformar ou anular decisões, se o caso, e não como forma de compelir o julgador alterar o mérito de sua decisão por insatisfação. Para esse fim, como é cediço, há o recurso adequado, que no prazo legal poderá ser interposto. Nessa direção já se julgou: Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento do embargante. (STJ - 1ª Turma - EDclAgRgREsp nº 10.270-DF - Rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.08.91 - grifei) Embargos declaratórios, encobrindo propósito infringente, devem ser rejeitados. (STJ 1ª Turma EdclREsp nº 7.490-0-SC Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 10.12.93 grifei) Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração à modificação da substância do julgado embargado. Admissível, excepcionalmente, a infringência do 'decisum' quando se tratar de equívoco material e o ordenamento jurídico não contemplar outro recurso para a correção do erro fático perpetrado, o que não é o caso. Impossível, via embargos declaratórios, o reexame da matéria de direito já decidida, ou estranha ao acórdão embargado. (STJ Edcl nº 13.845 Rel. Min. César Rocha, j. 29.06.92 grifei) Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04). Dispositivo. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios interpostos pela requerida, persistindo, assim, a sentença tal como se encontra lançada. Intimem-se. - ADV: LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), DALTON ALVES CASSIANO (OAB 237718/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174783-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 7ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000149-85.2025.8.26.0562; Assunto: Telefonia; Agravante: Claro S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Agravado: Abel Magalhães Gomes (Justiça Gratuita); Advogada: Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues (OAB: 335033/SP); Advogado: Lucas Guedes Ribeiro (OAB: 312868/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014430-63.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.S.T. - M.M.C.T. - Fls 664/670: Apresente o(a) requerido(a) os memoriais, nos moldes da r. decisão proferida às fls. 659/660. - ADV: VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO CORIO (OAB 294840/SP), LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012080-32.2018.8.26.0562 (processo principal 1003770-54.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fabricio Barboza da Silva - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Eroniza Alves Oliveira Freitas; Embumaq Comercial de Máquinas Ltda; Valor atualizado: R$ 88.820,45. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2,885.54 . Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado, tornando os autos conclusos para extinção da execução. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007972-96.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Carneiro da Silva - Banco BMG S/A - Fls. 401/412: ANOTE-SE. Fls. 399/400: DECIDO: Providencie as parte ré a digitalização dos documentos de fls. 284, 290, 294 e 298 em melhor qualidade; prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025994-04.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Paula Nascimento de Melo - S MAGALHÃES CLÍNICA ESTÉTICA LTDA - - Giolaser Franchising Ltda - Vistos. Concedo ao embargado prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste sobre os embargos de declaração de págs.611/612 (art. 1.023, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), AMADEU TAVARES FAUSTINO (OAB 210726/SP), DEREC DE ALMEIDA JORGETTI (OAB 252613/SP), RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB 316551/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501581-65.2025.8.26.0562 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.C.C.G.S. - G.G.M. - Vistos. Notando-se que a petição de fls. 242/248 juntou documentos aos autos, é de rigor, com base no princípio do contraditório e em busca da verdade real, ouvir-se a parte contrária e o Ministério Público sobre tais peças. Dessa forma, intime-se a vítima, na pessoa da sua ilustre patrona, para eventual manifestação, em quarenta e oito horas, quanto aos documentos de fls. 249/255. Com a manifestação nos autos, colha-se o respeitável parecer ministerial e, em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime(m)-se. Santos, data da assinatura digital. - ADV: LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), JOYCE CAROLINE MENEZES BARBOSA (OAB 513064/SP)
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