Daniel Alonso Machado Junior
Daniel Alonso Machado Junior
Número da OAB:
OAB/SP 334507
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000191-36.2025.8.26.0142 (processo principal 1001651-22.2017.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maiza Cristina Norberto - Evandro Luiz de Carvalho Salvi - Vistos. O levantamento deferido pela deliberação de fls. 104 ocorreu de acordo com os formulários fornecidos pela parte (fls. 92/93), de maneira que houve o desbloqueio de excedente, conforme deliberação de fls. 57. Destarte, fica o executado intimado a pagar o valor de R$ 186,97 (cento e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), em 15 dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento nos autos, providencie-se nova tentativa de bloqueio pelo Sisbajud. Conclusos, oportunamente. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), DAVI JOSÉ DA SILVA CAMPAGNOLLI (OAB 476124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001310-47.2024.8.26.0660 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.S.S. - A.R.N.S.S. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze (15) dias, em réplica à contestação retro juntada. Pág. 80-81: informações prestadas pela empregadora (Art. 437, §1º do CPC). - ADV: DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000557-63.2022.8.26.0142 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.P.P.D. - B.D.J. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECRETAR o divórcio do casal E. A. P. P. D. e B. D. J., voltando a requerente a usar o nome de solteira, qual seja, E. A. P. P., o que faço com fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição Federal e artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, dissolvendo definitivamente a sociedade conjugal; e, b) PARTILHAR os bens em 50% para cada ex-cônjuge, nos termos da fundamentação supra; c) FIXAR a guarda unilateral da criança K. H. D. em favor da genitora E. A. P. P.; d) REGULAMENTAR o direito de visitas livres do requerido à criança K. H. D.; e, e) CONDENAR o requerido ao pagamento da prestação alimentícia de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com registro em carteira [em valor não inferior a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional], ou a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional, em caso de trabalho sem registro ou desemprego, mediante depósito em conta da representante legal, desde a citação. Consoante entendimento jurisprudencial e doutrinário majoritário, compreendem-se como rendimentos líquidos, para o presente título executivo, todas as verbas com natureza remuneratória recebidas pelo alimentante, extraindo-se dos rendimentos brutos apenas a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido na fonte e as parcelas de natureza indenizatória. De tal sorte, incluem-se os valores percebidos a título de 13º salário e terço constitucional de férias (STJ, REsp 1.106.654/RJ), horas extras (STJ, REsp 1.098.585/SP), participação nos lucros e resultados (STJ, REsp 1.332.808/SC), adicionais - noturno, periculosidade e insalubridade - (TJSP, Apelação nº 1003702-92.2014.8.26.0309), adicional por conta de feriados trabalhados, PIS/PASEP e indenizações trabalhistas que digam com diferenças salariais (Enunciado 14 do IBDFAM). Excluem-se as quantias recebidas a título de verbas rescisórias de contrato de trabalho (STJ, REsp 807.783/PB), parcelas de natureza indenizatória (auxílios alimentação e transporte, ajudas de custo, despesas de viagem etc.), aviso prévio, conversão de férias em pecúnia, verba recebida a título de demissão voluntária e FGTS. Servirá a presente sentença como OFÍCIO a todo e qualquer eventual empregador do alimentante, para que realize o desconto dos alimentos, em folha de pagamento, e os deposite em conta corrente a lhe ser indicada pela genitora do alimentando, sob pena de responsabilização civil e criminal do responsável pelos setor de recursos humanos da empresa. Caberá à parte interessada, caso tome conhecimento de que o alimentante está empregado, a impressão da presente sentença-ofício, assinada digitalmente, do sistema e-SAJ, e o encaminhamento dela à empregadora, independentemente de qualquer comunicação nos autos. A presente sentença produz efeitos imediatamente, ao menos no que atine aos alimentos (art. 1.012, §1º, II, CPC). Em razão da sucumbência substancial, arcará o requerido com as custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono contrário, os quais arbitro no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO. Cumpra-se. Expeçam-se certidões de honorários aos defensores nomeados pelo Convênio da DPE com a OAB/SP. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000133-67.2024.8.26.0142 (processo principal 1000741-58.2018.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Reginaldo Donizeti de Oliveira - Cláudia da Silva Ramos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), MARCO AURÉLIO DA SILVA RAMOS FILHO (OAB 385790/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), RENATO VIEIRA BASSI (OAB 118126/SP), RENATO VIEIRA BASSI (OAB 118126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183702-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; ANA LIARTE; Foro de Bebedouro; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002334-31.2024.8.26.0072; Adicional de Insalubridade; Agravante: Município de Bebedouro; Advogado: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP) (Procurador); Agravado: Carlos Roberto Izaque (Justiça Gratuita); Advogado: Jean Paulo Passolongo Meira (OAB: 325864/SP); Advogado: Daniel Alonso Machado Junior (OAB: 334507/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000580-04.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Ramos - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e outro - Nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, houveaadmissão,em 29 de maio de 2025 - decisão publicada em 12 de junho de 2025,do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.. Assim, em cumprimento à mencionada decisão,SUSPENDO O FEITO, devendo a zelosa remeter o processo para a fila de suspensão, com anotação de prazo de 06 meses (60975), bem como da Movimentação nº. 75059 - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, promovendo-o à conclusão quando houver a publicação do v. acórdão pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou ainda outra causa que a substitua. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000142-34.2021.8.26.0142 (processo principal 1000551-95.2018.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Heide Diane Vieira - Espólio - Aidee Vieira Fernandes Gonçalves - - Renato Fernandes Gonçalves - - Jorge Vieira - - Marcia Mazucatto Vieira - HASTA VIP Eduardo Jordão Boyadjian - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao leiloeiro quanto ao determinado às fls. 267/268. - ADV: LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP), LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP), DAVID SANZ CALVO (OAB 267108/SP), DAVID SANZ CALVO (OAB 267108/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000219-02.2025.8.26.0660 (processo principal 0002255-71.2012.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.G.L.D. - N.A.D. - Vistos. 1.) Norival Antonio Daires apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos promovida por Caio Gabriel Lopes Daires, alegando em suma que embora esteja obrigado ao pagamento da pensão alimentícia no valor correspondente a 25% do salário mínimo, após o filho completar a maioridade, este teria aceitado o pagamento em valor inferior. Postulou pelo parcelamento do débito (fls. 25/27). A parte exequente apresentou manifestação a fl. 38 discordando do entendimento do impugnante, bem como do pedido de parcelamento, e requerendo o prosseguimento do feito. Breve relato. Decido. A impugnação não prospera. A justificativa apresentada não convence e não socorre ao executado. Os alimentos ora executados decorrem de homologação de acordo judicial celebrado entre as partes (fls.07/10) que tramitou por este Juízo, no qual ficou estabelecido o valor de 25% do salário mínimo, mensalmente. Ademais a parte autora informa não haver qualquer outro acordo sobre o valor da pensão. Em relação pedido de parcelamento, não concordando a parte autora, este deve ser indeferido. Ante o exposto, rejeito a impugnação. 2.) Primeiramente apresente o cálculo atualizado do débito. Após: Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, se houver opção pela parte exequente, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015). Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados. Após, à Serventia para minuta pelos sistemasINFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, eRENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de circulação, de todos os veículos registrados em nome da parte executada. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA FERREIRA IVANÓF (OAB 170534/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183702-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Município de Bebedouro - Agravado: Carlos Roberto Izaque (Justiça Gratuita) - Interessado: Garagem Municipal de Bebedouro - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Bebedouro em face de Carlos Roberto Izaque, impugnando a r. decisão de fls. 339 a 341, prolatada nos autos de origem nº 1002334-31.2024.8.26.0072, a qual indeferiu o pedido de realização de nova prova pericial. Na origem, cuida-se de ação ajuizada pelo ora Agravado Carlos Roberto Izaque em face do Município de Bebedouro, na qual alega que é servidor público municipal ocupante da função de Operador de Máquinas. Afirma que exerce suas funções em condições insalubres em razão da exposição a agentes nocivos à saúde, notadamente por efetuar o abastecimento de máquinas. Relata que recebe adicional de insalubridade em grau médio, porém faz jus à referida vantagem em grau máximo (40%). Ao fim, requer a condenação do Requerido ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (fls. 1 a 5 autos de origem). O Requerido ofereceu contestação (fls. 48 a 59 autos de origem), a que se seguiu réplica (fls. 223 a 225 autos de origem). Foi produzida prova pericial (fls. 299 a 317 autos de origem). O MM. Juiz a quo indeferiu o pedido de realização de nova prova pericial com a nomeação de outro perito (fls. 339 a 341 autos de origem). Contra essa decisão insurge-se o Agravante Município de Bebedouro. Em suas razões, alega-se a necessidade de reforma da r. decisão, sustentando, em suma, que o laudo pericial produzido é tecnicamente frágil e que o Autor não exerce suas atividades em condições insalubres (fls. 1 a 7). É o relatório. Ausentes os requisitos legais, indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Com efeito, o Agravante não traz em suas alegações fatos que demonstram suficientemente riscos concretos da ocorrência de danos de difícil ou impossível reparação durante o regular trâmite deste recurso. De rigor, portanto, o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo. Comunique-se com urgência a origem. Intime-se o Agravado para resposta. Após, retornem os autos à conclusão. São Paulo, 17 de junho de 2025. ANA LIARTE Relatora - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP) (Procurador) - Jean Paulo Passolongo Meira (OAB: 325864/SP) - Daniel Alonso Machado Junior (OAB: 334507/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000732-52.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edinilson Martins da Silva - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Nota do Cartório: "À parte autora para manifestar-se quanto à contestação ofertada nos autos". - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLUCIO MARSON SASAKI (OAB 323317/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP)