Michelly De Moraes Carneiro Da Silva

Michelly De Moraes Carneiro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 333497

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelly De Moraes Carneiro Da Silva possui 84 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJMG, STJ, TJSC, TRF3, TJSP
Nome: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (6) INVENTáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005085-81.2025.8.26.0004 (processo principal 0002112-56.2025.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.F.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o executado ao pagamento de alimentos, na forma do art. 528 do CPC. Defiro a gratuidade judicial ao(s) exequente(s), porquanto menor(es) de idade (REsp n. 2.057.894/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023). Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito (R$ 1.379,86), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de i) protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º, do CPC); e ii) prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) 3 (três) meses (§§ 3º e 4º). Observe-se que i) somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (§ 2º); ii) o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§ 5º); iii) o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (§ 7º e Súmula nº 309/STJ), sendo certo que, conforme sedimentada jurisprudência do STJ, "o atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor". Eventual conduta procrastinatória do executado será comunicada ao Ministério Público para fins de apuração do crime de abandono material (art. 532 do CPC). Com a resposta do(a) executado(a), intime-se a(o)(s) exequente(s) para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Transcorrido o prazo de 3 (três) dias sem notícia de pagamento da dívida ou manifestação do executado, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003470-40.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - G.M.J. - A.A.C. e outro - Para que a parte providencie a impressão da certidão solicitada. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ (OAB 414320/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1003469-55.2022.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LUIZ ANTONIO COSTA; Foro de Mogi das Cruzes; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação de Partilha; 1003469-55.2022.8.26.0361; Dissolução; Apte/Apdo: G. M. J.; Advogado: Alessandro Lima Pereira de Assis Munhoz (OAB: 414320/SP); Apda/Apte: A. A. C.; Advogada: Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP); Advogada: Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504071-18.2024.8.26.0361 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.G.F.J. - M.G.F.J. - Conforme fl. 163 manifeste-se o advogado constituído pela vítima, para que informe o atual endereço de Marcos Guilherme Félix Jager. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001562-72.2017.4.03.6133 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: MARIA ROSARIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO - SP247338, MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA - SP333497 REU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA - SP276660, CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078, GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES - SP384430, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402 Advogados do(a) REU: GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, SERGIO SENDER - RJ33267 D E C I S Ã O Vistos em inspeção. Nos termos do artigo 48 da Lei nº. 9.099/95 c/c artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. Inicialmente, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que a parte autora opôs recurso de Embargos de Declaração (Id. 364611699) em face do provimento do Id. 350541160. De plano, observo que o objeto dos presentes Embargos é um despacho de mero expediente, sem qualquer conteúdo decisório, conforme previsão do artigo 203, §§ 2º e 3º, do CPC, do que se concluiu pela inadmissibilidade do recurso interposto, em virtude de o provimento atacado ser irrecorrível. Por outro lado, em se tratando de demanda ajuizada com o objetivo de obter a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sob alegação de danos em imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) causados por vícios de construção, faz-se necessária a realização de perícia: 1. Para a comprovação do alegado na inicial, determino a realização da prova técnica pericial e NOMEIO como perito do juízo o engenheiro civil HUGO MELLO NUNES, com registro no CREA/SP sob nº 5062043771. O exame pericial deverá ser feito por meio de visita à residência da parte autora, com a resposta aos quesitos do Juízo. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA EM DIA E HORA CONSTANTE DE PLANILHA A SER DIVULGADA OPORTUNAMENTE, cabendo ao advogado da parte autora, intimado, comunicar seu cliente do dia e horário da visita à sua específica unidade e da obrigatoriedade de franquear ao perito judicial (e eventuais assistentes técnicos) amplo e irrestrito acesso às dependências do imóvel objeto desta ação. O perito judicial deverá responder aos QUESITOS constantes da Recomendação CJF nº 24, de 16 de agosto de 2024, transcrevendo o enunciado do quesito antes de cada resposta, a fim de melhor compreensão aos autores processuais. 2. Oportuno consignar que por se tratar de causa de natureza cível fica vedada a apresentação de quesitos e indicação de assistente-técnico pelas partes, vez que a Lei 10.259/01 em seu artigo 12, §2º somente autoriza tal procedimento nas ações previdenciárias e assistenciais. Todavia, não havendo prejuízo à celeridade processual, eventuais assistentes-técnicos das partes, devidamente identificados e habilitados na área da perícia, poderão acompanhar a visita técnica e juntar oportunamente seu parecer técnico, se o caso - desde que não interfiram de qualquer forma na condução dos trabalhos pelo perito judicial. Quesitos adicionais das partes, todavia, são vedados pela Lei 10.259/01 e não serão respondidos pelo perito. 3. ARBITRO os honorários em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis) reais por unidade imobiliária, correspondente a três vezes o valor máximo da Tabela V da Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, considerando o grande número de feitos com este objeto bem como a complexidade do trabalho, que demanda visita técnica e exame individualizado nas diversas unidades habitacionais, além de documentos e fotos, o que consumirá inúmeras horas de trabalho pericial. 4. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, o valor dos honorários deverá ser requisitado via Sistema AJG após o depósito do laudo pericial em juízo, independentemente da eventual necessidade de esclarecimentos ou complementação. Ante o princípio da sucumbência, sendo ao final da demanda vencida a CEF, a ela incumbirá o ressarcimento do valor dos honorários aos cofres da AJG. 5. Fixo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data de realização da visita técnica ao imóvel. 6. Deverá a parte autora informar nos autos, previamente à data da perícia designada, qualquer impedimento para a realização da visita técnica. A não realização da visita técnica por culpa da parte autora, sem a devida justificativa prévia nos autos (ou no prazo subsequente de 5 dias, em caso de força maior), implicará a preclusão da prova técnica e o julgamento do processo no estado em que se encontra, apenas com os documentos que instruíram o feito. 7. Nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, deverá a CEF disponibilizar o acesso ao perito, no prazo de 10 (dez) dias, dos documentos imprescindíveis à realização da perícia (Habite-se, data da entrega da obra, plantas arquitetônicas, estrutural, de fundações, elétrica e hidráulica e manual do proprietário). Intime-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001562-72.2017.4.03.6133 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: MARIA ROSARIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO - SP247338, MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA - SP333497 REU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA - SP276660, CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078, GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES - SP384430, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402 Advogados do(a) REU: GUSTAVO CLEMENTE VILELA - SP220907, SERGIO SENDER - RJ33267 D E C I S Ã O Vistos em inspeção. Nos termos do artigo 48 da Lei nº. 9.099/95 c/c artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. Inicialmente, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que a parte autora opôs recurso de Embargos de Declaração (Id. 364611699) em face do provimento do Id. 350541160. De plano, observo que o objeto dos presentes Embargos é um despacho de mero expediente, sem qualquer conteúdo decisório, conforme previsão do artigo 203, §§ 2º e 3º, do CPC, do que se concluiu pela inadmissibilidade do recurso interposto, em virtude de o provimento atacado ser irrecorrível. Por outro lado, em se tratando de demanda ajuizada com o objetivo de obter a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sob alegação de danos em imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) causados por vícios de construção, faz-se necessária a realização de perícia: 1. Para a comprovação do alegado na inicial, determino a realização da prova técnica pericial e NOMEIO como perito do juízo o engenheiro civil HUGO MELLO NUNES, com registro no CREA/SP sob nº 5062043771. O exame pericial deverá ser feito por meio de visita à residência da parte autora, com a resposta aos quesitos do Juízo. A PERÍCIA SERÁ REALIZADA EM DIA E HORA CONSTANTE DE PLANILHA A SER DIVULGADA OPORTUNAMENTE, cabendo ao advogado da parte autora, intimado, comunicar seu cliente do dia e horário da visita à sua específica unidade e da obrigatoriedade de franquear ao perito judicial (e eventuais assistentes técnicos) amplo e irrestrito acesso às dependências do imóvel objeto desta ação. O perito judicial deverá responder aos QUESITOS constantes da Recomendação CJF nº 24, de 16 de agosto de 2024, transcrevendo o enunciado do quesito antes de cada resposta, a fim de melhor compreensão aos autores processuais. 2. Oportuno consignar que por se tratar de causa de natureza cível fica vedada a apresentação de quesitos e indicação de assistente-técnico pelas partes, vez que a Lei 10.259/01 em seu artigo 12, §2º somente autoriza tal procedimento nas ações previdenciárias e assistenciais. Todavia, não havendo prejuízo à celeridade processual, eventuais assistentes-técnicos das partes, devidamente identificados e habilitados na área da perícia, poderão acompanhar a visita técnica e juntar oportunamente seu parecer técnico, se o caso - desde que não interfiram de qualquer forma na condução dos trabalhos pelo perito judicial. Quesitos adicionais das partes, todavia, são vedados pela Lei 10.259/01 e não serão respondidos pelo perito. 3. ARBITRO os honorários em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis) reais por unidade imobiliária, correspondente a três vezes o valor máximo da Tabela V da Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, considerando o grande número de feitos com este objeto bem como a complexidade do trabalho, que demanda visita técnica e exame individualizado nas diversas unidades habitacionais, além de documentos e fotos, o que consumirá inúmeras horas de trabalho pericial. 4. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, o valor dos honorários deverá ser requisitado via Sistema AJG após o depósito do laudo pericial em juízo, independentemente da eventual necessidade de esclarecimentos ou complementação. Ante o princípio da sucumbência, sendo ao final da demanda vencida a CEF, a ela incumbirá o ressarcimento do valor dos honorários aos cofres da AJG. 5. Fixo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data de realização da visita técnica ao imóvel. 6. Deverá a parte autora informar nos autos, previamente à data da perícia designada, qualquer impedimento para a realização da visita técnica. A não realização da visita técnica por culpa da parte autora, sem a devida justificativa prévia nos autos (ou no prazo subsequente de 5 dias, em caso de força maior), implicará a preclusão da prova técnica e o julgamento do processo no estado em que se encontra, apenas com os documentos que instruíram o feito. 7. Nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, deverá a CEF disponibilizar o acesso ao perito, no prazo de 10 (dez) dias, dos documentos imprescindíveis à realização da perícia (Habite-se, data da entrega da obra, plantas arquitetônicas, estrutural, de fundações, elétrica e hidráulica e manual do proprietário). Intime-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025911-39.2024.8.26.0007 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Cristina de Souza - - Thiago dos Anjos Dias de Oliveira - - Cleber de Souza Batista - - Deise de Souza Batista - - Daniely de Souza Tomaz dos Santos - - Tatiana de Souza Tomaz - - Evelyn de Souza Tomaz - Advogado(a) cadastrado(a). - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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