Michelly De Moraes Carneiro Da Silva

Michelly De Moraes Carneiro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 333497

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005352-49.2025.8.26.0361 (processo principal 1013201-26.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Aline Afonso Castro Mattiuzzo - - Michelly de Moraes Carneiro da Silva - Banco Bradesco S.a. - Vistos. A parte exequente está dispensada do adiantamento das custas processuais, conforme art. 82, §3º, do CPC. Anote-se junto ao sistema que as custas iniciais da presente execução, em razão da referida lei, serão cobradas da parte devedora (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devidamente atualizado, a ser recolhido na guia DARE). Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pela imprensa oficial, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada às fls. 05 (de R$1.567,24, em junho de 2025), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, indique a parte credora bens à penhora. Junte-se cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se: i. em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; ii. não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014770-38.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Antonia de Melo - - Antonio Miguel de Melo e outros - Rafael de Oliveira Dias - - Valeria Silva Ribeiro - - Maria Florinda de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Descabem embargos de declaração em face de ato da serventia. Assim, não conheço do recurso (fls. 683/686). Atente-se o recorrente ao disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: "Art. 1.098: Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (Alterado pelo Provimento CG Nº 01/2020). § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Alterado pelo Provimento CG Nº 10/2018). § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. § 3º Nas ações penais em geral, a cobrança da taxa judiciária eventualmente devida será efetuada pelo ofício de justiça por onde tramitou o processo, que será responsável, inclusive, pela expedição da certidão de dívida ativa em caso de não pagamento. § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2019) § 5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2021). Como se vê, ante a concessão da gratuidade da justiça à parte autora (fls. 61), as custas iniciais e despesas processuais não adiantadas por esta são de responsabilidade da parte vencida. Restaram vencidos em maior parte os requeridos Rafael e Maria Florinda. Rafael também é beneficiário da gratuidade da justiça. Portanto, as custas iniciais e despesas processuais são de responsabilidade exclusiva da requerida Maria Florinda (vide certidão de fls. 666/667). Denota-se a notificação válida desta às fls. 674. Destarte, certifique-se eventual decurso de prazo para recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, e inscreva-se na dívida ativa o nome de Maria Florinda. Fls. 681: certifique-se eventual decurso de prazo, e proceda-se ao descarte das mídias não retiradas da unidade judiciária. Após, arquivem-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2025. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 416380/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187354-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro Central Cível; 9ª Vara da Família e Sucessões; Ação de Exigir Contas; 1165069-58.2023.8.26.0100; Inventário e Partilha; Agravante: Andrea Bonet de Roig Leal; Advogada: Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP); Advogada: Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP); Agravado: Thiago de Roig Catini; Advogada: Carolina Gomes Domingues (OAB: 346143/SP); Agravada: Juliana de Roig Catini; Advogada: Carolina Gomes Domingues (OAB: 346143/SP); Agravada: Carolina de Roig Catini; Advogada: Carolina Gomes Domingues (OAB: 346143/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187354-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1165069-58.2023.8.26.0100; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Andrea Bonet de Roig Leal; Advogada: Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP); Advogada: Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP); Agravado: Thiago de Roig Catini e outros; Advogada: Carolina Gomes Domingues (OAB: 346143/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011142-65.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - R.P.M. - A.C.A. - A.C.A. - Ciência às partes acerca do Laudo Psicológico juntado à fls. retro, facultada manifestação no prazo legal. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP), AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023173-54.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dorival Athanagildo dos Santos Rocha - Roberto Mesquita - - Espólio de Roberto Mesquita representado pela inventariante Sandra Piccoli Mesquita - Vistos. Trata-se de requerimento de expedição de certidão para fins de averbação premonitória, formulado pelo exequente, após o indeferimento da penhora do imóvel sob a matrícula nº 60.421, do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca, por se tratar de bem de família. Esta medida não afeta a impenhorabilidade do imóvel, tampouco autoriza sua futura expropriação. Apenas torna pública a existência da presente execução, alertando terceiros sobre a litigiosidade do bem e eventuais riscos de aquisição. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se a competente certidão, com os requisitos do artigo 828 do Código de Processo Civil, para que o exequente providencie sua averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016447-72.2025.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nexus Servicos Medicos Ltda - - Jose Eduardo Gomes de Vasconcellos Servicos Médicos - Providencie(m) o(s) embargante(s) o recolhimento das custas iniciais. Cumpra-se integralmente o disposto no artigo 914 § 1º do Código de Processo Civil (juntem-se as cópias da execução). Prazo de 10 dias. Na inércia, a inicial será indeferida. Int. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005163-57.2024.8.26.0048 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida Donizete Leandro Evangelista - - Maria Lúcia Leandro - - Michelle Cristina Leandro de Moura - - Sydney Marcelo Leandro - - Larissa Gabriele Leandro - - Rafael Vinícius Leandro - - Marcos Gabriel Leandro - Marcelo Ricardo Campos Silva - - Maria Eduarda Lourenço Leandro - Vistos. A hipótese indica possa interessar às partes a busca da solução negociada do conflito, evitando os custos e riscos próprios da demanda judicial, contando com o subsídio que ora solicito de seus i. advogados. Isso, aliás, se mostra indispensável já que compete ao juiz estimular "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, (...), inclusive no curso do processo judicial" (Código de Processo Civil, art. 3º, § 3º). Sendo assim, tanto haja sua adesão ao propósito do juízo (Código de Processo Civil, art. 139, inciso V), que INDIQUEM seus endereços eletrônicos e telefones móveis, se possível, para o específico fim de participar de sessão virtual de mediação a ser presidida por mediador por mim especialmente designado para tanto que mandarei realizar. É o que se AGUARDA dentro em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), GIOVANNA COMETTI GONÇALVES (OAB 463429/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ELISABETE CLARA GROSSE (OAB 320142/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016447-72.2025.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nexus Servicos Medicos Ltda - - Jose Eduardo Gomes de Vasconcellos Servicos Médicos - Providencie(m) o(s) embargante(s) o recolhimento das custas iniciais. Cumpra-se integralmente o disposto no artigo 914 § 1º do Código de Processo Civil (juntem-se as cópias da execução). Prazo de 10 dias. Na inércia, a inicial será indeferida. Int. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005085-81.2025.8.26.0004 (processo principal 0002112-56.2025.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.F.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o executado ao pagamento de alimentos, na forma do art. 528 do CPC. Defiro a gratuidade judicial ao(s) exequente(s), porquanto menor(es) de idade (REsp n. 2.057.894/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023). Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito (R$ 1.379,86), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de i) protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º, do CPC); e ii) prisão civil, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) 3 (três) meses (§§ 3º e 4º). Observe-se que i) somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (§ 2º); ii) o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§ 5º); iii) o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (§ 7º e Súmula nº 309/STJ), sendo certo que, conforme sedimentada jurisprudência do STJ, "o atraso de uma só prestação alimentícia, compreendida entre as três últimas atuais devidas, já é hábil a autorizar o pedido de prisão do devedor". Eventual conduta procrastinatória do executado será comunicada ao Ministério Público para fins de apuração do crime de abandono material (art. 532 do CPC). Com a resposta do(a) executado(a), intime-se a(o)(s) exequente(s) para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Transcorrido o prazo de 3 (três) dias sem notícia de pagamento da dívida ou manifestação do executado, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
Anterior Página 4 de 7 Próxima