Michelly De Moraes Carneiro Da Silva
Michelly De Moraes Carneiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 333497
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013034-16.2024.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Dalila Kodel Baliero - - David Kodel - Fls. 44/48: Recebo como emenda à inicial. DEFIRO a conversão do procedimento de alvará judicial em arrolamento sumário. Providencie a serventia às necessárias anotações junto ao sistema. No prazo de 5 (cinco) deverá a parte autora indicar quem representará o espólio na qualidade de inventariante, conforme preceitua o artigo 660, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005354-19.2025.8.26.0361 (processo principal 1003468-70.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - M.M.C.S. - G.M.J. - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Considerando que há nos autos documentos relativos à ação de divórcio e guarda de filho menor, cuja tramitação se deu sob segredo de justiça, presentes os requisitos previstos no art. 189, do Código de Processo Civil. Anotado. O advogado está dispensado do adiantamento das custas processuais, conforme art. 82, §3º, do CPC, in verbis: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (parágrafo este introduzido pela Lei 15.109/2025) - grifos meus. Ocorre que, conforme cálculos apresentados, o débito exequendo abrange outros valores que não somente os honorários de sucumbência. Desse modo, emende a parte exequente para juntar aos autos a guia de taxa judiciária e de despesa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento. Após, tornem-se para fins de prosseguimento. Intime-se. Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2025. - ADV: ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ (OAB 414320/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010554-16.2024.8.26.0008 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Eduardo Carlos Gomes de Vasconcellos - Carlos Eduardo de Vasconcellos - Vistos. Suscitei conflito negativo de competência, por ofício, em separado. Aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), JOSE ALBERTO FROES CAL (OAB 243719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004143-45.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1016567-10.2022.8.26.0361) (processo principal 1016567-10.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família - R.S.F. - C.N. - Fls.17/20 : Manifeste-se o(a) impugnado(a), no prazo legal. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), RENÊ DA SILVA FREITAS (OAB 147593/RJ), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1165069-58.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1006959-58.2023.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Andrea Bonet de Roig Leal - Juliana de Roig Catini e outros - Vistos Anote-se a interposição do agravo de instrumento de folhas 690/703 em face da decisão de folhas 685. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como eventual pedido de informações. Int. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), CAROLINA GOMES DOMINGUES (OAB 346143/SP), CAROLINA GOMES DOMINGUES (OAB 346143/SP), CAROLINA GOMES DOMINGUES (OAB 346143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005352-49.2025.8.26.0361 (processo principal 1013201-26.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Aline Afonso Castro Mattiuzzo - - Michelly de Moraes Carneiro da Silva - Banco Bradesco S.a. - Vistos. A parte exequente está dispensada do adiantamento das custas processuais, conforme art. 82, §3º, do CPC. Anote-se junto ao sistema que as custas iniciais da presente execução, em razão da referida lei, serão cobradas da parte devedora (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, devidamente atualizado, a ser recolhido na guia DARE). Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pela imprensa oficial, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada às fls. 05 (de R$1.567,24, em junho de 2025), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, indique a parte credora bens à penhora. Junte-se cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se: i. em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; ii. não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014770-38.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Antonia de Melo - - Antonio Miguel de Melo e outros - Rafael de Oliveira Dias - - Valeria Silva Ribeiro - - Maria Florinda de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Descabem embargos de declaração em face de ato da serventia. Assim, não conheço do recurso (fls. 683/686). Atente-se o recorrente ao disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: "Art. 1.098: Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. (Alterado pelo Provimento CG Nº 01/2020). § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Alterado pelo Provimento CG Nº 10/2018). § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. § 3º Nas ações penais em geral, a cobrança da taxa judiciária eventualmente devida será efetuada pelo ofício de justiça por onde tramitou o processo, que será responsável, inclusive, pela expedição da certidão de dívida ativa em caso de não pagamento. § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2019) § 5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 29/2021). Como se vê, ante a concessão da gratuidade da justiça à parte autora (fls. 61), as custas iniciais e despesas processuais não adiantadas por esta são de responsabilidade da parte vencida. Restaram vencidos em maior parte os requeridos Rafael e Maria Florinda. Rafael também é beneficiário da gratuidade da justiça. Portanto, as custas iniciais e despesas processuais são de responsabilidade exclusiva da requerida Maria Florinda (vide certidão de fls. 666/667). Denota-se a notificação válida desta às fls. 674. Destarte, certifique-se eventual decurso de prazo para recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, e inscreva-se na dívida ativa o nome de Maria Florinda. Fls. 681: certifique-se eventual decurso de prazo, e proceda-se ao descarte das mídias não retiradas da unidade judiciária. Após, arquivem-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2025. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 416380/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187354-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro Central Cível; 9ª Vara da Família e Sucessões; Ação de Exigir Contas; 1165069-58.2023.8.26.0100; Inventário e Partilha; Agravante: Andrea Bonet de Roig Leal; Advogada: Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP); Advogada: Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP); Agravado: Thiago de Roig Catini; Advogada: Carolina Gomes Domingues (OAB: 346143/SP); Agravada: Juliana de Roig Catini; Advogada: Carolina Gomes Domingues (OAB: 346143/SP); Agravada: Carolina de Roig Catini; Advogada: Carolina Gomes Domingues (OAB: 346143/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187354-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1165069-58.2023.8.26.0100; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Andrea Bonet de Roig Leal; Advogada: Aline Afonso Castro Mattiuzzo (OAB: 247338/SP); Advogada: Michelly de Moraes Carneiro da Silva (OAB: 333497/SP); Agravado: Thiago de Roig Catini e outros; Advogada: Carolina Gomes Domingues (OAB: 346143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011142-65.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - R.P.M. - A.C.A. - A.C.A. - Ciência às partes acerca do Laudo Psicológico juntado à fls. retro, facultada manifestação no prazo legal. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP), AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP), AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)