Bruno Henrique Fazia

Bruno Henrique Fazia

Número da OAB: OAB/SP 331738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Henrique Fazia possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 53
Tribunais: STJ, TJSP, TJPR
Nome: BRUNO HENRIQUE FAZIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1098577-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ar70 Desenvolvimento de Negócios - Eireli - Chery do Brasil, Fabricação, Importação e Distribuição de Veiculos Ltda - Vistos. 1. Fls. 528/605: Em 15 dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. 2. Fls. 606/607: Defiro o levantamento de 33.000,00 (fls. 492/493 e 495/496), em favor do perito Cássio Bianchi Machado, conforme formulário MLE (fls. 607). Intime-se. - ADV: MARICI GIANNICO (OAB 149850/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), LIGIA LIMA GODOY (OAB 308955/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0120391-21.1999.8.26.0001 (001.99.120391-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Barro Branco - Matheus Affonso Von Bloedau Gonsales - - Maria Cecilia Santini Gonsales - - Romulo Gavazzi Netto - - Nelma Aparecida de Souza Gavazzi - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Celia Lucia Ferreira de Carvalho - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pela exequente - patrona anteriormente constituida pela autora - a fls. 1.188, JULGO EXTINTO o débito referente aos honorários devidos pela requerida Nelma Aparecida de Souza Gavazzi à patrona Celia Lúcia Ferreira Carvalho, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar recolhimento de custas finais tendo em vista que o acordo foi homologado de forma incidental na presente demanda, sendo que o débito principal objeto da presente ação está previsto para ser satisfeito com o pagamento 119ª e última parcela em 10 de abril de 2028, consoante termo de acordo (fls. 1142/1143), homologado às fls. 1.157. Assim, aguarde-se no arquivo noticia acera do integral cumprimento do acordo referido. P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), CLAUDIO CAMARGO DE ARRUDA (OAB 14836/PR), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP), EDSON RIBEIRO (OAB 172545/SP), CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), SERGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS (OAB 310066/SP), FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020700-19.2024.8.26.0008 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Comercial Nicky's de Artigos Esportivos Ltda - Consórcio Shopping Metrô Tatuapé - Vistos. Trata-se de ação renovatória de contrato de locação comercial ajuizada por Comercial Nicky's de Artigos Esportivos Ltda em face de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ e outros. Afirma a requerente que as partes firmaram contrato para locação de loja, localizada no Piso Metrô, do Shopping Metrô Tatuapé, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com início em 01/10/1996, prorrogado até 31 de maio de 2025. Aduz ter cumprido suas obrigações contratuais. Pretende a renovação do contrato de locação, por igual período, mediante o aluguel mínimo mensal em patamar não superior a R$ 41.832,00 e o aluguel variável em 4% do faturamento bruto, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais. Com a inicial, vieram documentos de fls. 10/169. O réu apresentou a contestação de fls. 200/221. Pede substituição do polo passivo por Consórcio Shopping Metrô Tatuapé. Alega, em preliminar, inépcia da inicial por inadequação da via eleita em relação ao pedido de revisão de cláusula contratual. No mérito, afirma que deve ser observado o princípio do "pacta sunt servanda" e que o valor proposto não reflete o valor de mercado da locação. Subsidiariamente, apresenta contraproposta de locação no valor de R$ 45.000,00. Juntou documentos (fls. 222/443). A autora se manifestou em réplica às fls. 448/454. Instadas a especificarem provas, as partes requereram a produção de prova pericial de avaliação (fl. 447 e 454). É a síntese do necessário. Decido: Diante da comprovação da constituição do Consórcio Shopping Metrô Tatuapé pelas requeridas (fls. 305/319), DEFIRO A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. Anotei no cadastro processual. A preliminar não se sustenta. O pedido de revisão do valor locativo não se confunde com o de revisão de cláusula contratual. A revisão do valor do aluguel se fundamenta na necessidade de apurar o atual valor do locativo e se o valor da locação corresponde com de mercado. Entre outras finalidades, a ação renovatória destina-se ao ajuste do valor da locação. Portanto, correta a via eleita para dedução de ambos os pedidos (renovação da locação e ajuste do valor). Isto posto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. Presentes os requisitos para a renovação do contrato de locação das lojas M-13 e M-14, localizadas no Piso Metrô do Shopping Metrô Tatuapé. A controvérsia se limita ao valor do aluguel, cujo deslinde demanda a realização de prova pericial. 1 - DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL para aferição do valor do aluguel e NOMEIO desde já o expert de confiança do Juízo Maria Antonia Garcia. 2 - Desde já fixo seus honorários em R$ 12.000,00, considerada a natureza comercial e especial da locação, situada em Shopping Center, o que requer especialização maior para realização dos estudos. 3 - Nos termos do art. 95 do CPC, em 15 (quinze) dias, comprovem as partes o pagamento de 50% dos honorários ora fixados (R$ 6.000,00 cada parte), a ser recolhido em guia de depósito judicial vinculada a esta Vara, sob pena de preclusão da prova. 3.1 - ATENÇÃO - Não será aceito depósito dos honorários do perito à disposição de Juízo diverso desta Vara. A inobservância desta, ensejará a preclusão da prova. 3.2 - Na eventualidade de uma das partes deixar de comprovar o pagamento dos honorários da expert, os fatos poderão ser interpretados em desfavor do omisso. 4 - No mesmo prazo, facultam-se às partes o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. 4.1 - - Adverte-se que eventual oferta de elevado quesitos em numero elevado, tornará a prova mais complexa e ensejará a elevação da verba honorária. 4.2 - Nesta hipótese, o valor acrescido aos honorários será suportado por quem der causa. 5 - No mesmo prazo, deverão os patronos indicar seus e-mails para que o expert possa comunicar a data em que agendará a visita, bem como facultam-se aos interessados o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos. 5.1 - Caso os patronos não apresentem os respectivos e-mails, não poderão reclamar vício na intimação da data da vistoria, já que a falha da intimação decorrerá da própria inércia do interessado. 5.2 - O expert deverá encartar aos autos a comunicação do agendamento da visita ao imóvel nos autos. 6 - Comprovada a integralidade do depósito judicial no prazo assinalado, intime-se o expert para manifestar sua aceitação à nomeação, aos honorários previamente fixados e se o caso iniciar os estudos e apresentar o laudo no prazo de 60 dias contados da aceitação. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: ANA RAQUEL RIBEIRO ARAÚJO (OAB 439003/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026473-77.2022.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Atamir Elias da Silva - MARTA VIEIRA PHINTENER e outros - Vistos. Defiro pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD dos titulares do domínio e confrontantes não citados, conforme certidão de fls. 177/178 (autorizada a utilização do sistema unificado PETRUS). Efetuada a pesquisa, dê-se ciência à parte interessada das informações fornecidas pelas instituições, que fica intimada a dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), PRISCILA ROSARIO DE SOUZA (OAB 331563/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002251-68.2022.8.26.0659 (apensado ao processo 1001454-92.2022.8.26.0659) - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Pastori Participações Ltda - Fanny Devienne Pastori - - Jeferson Domingos Pastori - Fls. 446/447: Manifeste-se a autora. - ADV: BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036181-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1113055-44.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Renato Aufiero Malzoni Filho - Barbara Zabotinsky - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2014174-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ulisses Lemos Torres Filho e outro - Agravado: Porfirio da Silva - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO COLETIVO. PEDIDO DE INFORMAÇÃO JUNTO À COHAB. RECURSO DESPROVIDO. 1.- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE USUCAPIÃO COLETIVO, INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE CONTEMPLADOS COM IMÓVEL EM CONJUNTO HABITACIONAL NA ÁREA USUCAPIENDA. AGRAVANTES ALEGAM QUE A ÁREA FOI DESAPROPRIADA PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL E REQUEREM INFORMAÇÃO SOBRE EVENTUAL CONTEMPLAÇÃO DOS AUTORES COM IMÓVEL DO REFERIDO PROGRAMA HABITACIONAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZARIA A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 2.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM CONJUNTO HABITACIONAL APÓS A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA IMPEDE O DIREITO À USUCAPIÃO. 3.- A AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA APÓS A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO EXTINGUE O DIREITO À USUCAPIÃO, DADA A NATUREZA DECLARATÓRIA DA SENTENÇA DE USUCAPIÃO. 4. A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL APÓS A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO EXTINGUE O DIREITO À USUCAPIÃO, MAS APENAS RECONHECE O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA DESAPROPRIAÇÃO. 5.- RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Laurady Thereza Figueiredo (OAB: 162397/SP) - Bruno Henrique Fazia (OAB: 331738/SP) - Marcos Endo (OAB: 91459/SP) - 4º andar
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