Guilherme Mendonça Mendes De Oliveira

Guilherme Mendonça Mendes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 331385

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 897
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJES, TJSP, TJRJ, TJBA, STJ, TJGO, TRF3, TJPR, TJMG
Nome: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1001527-11.2024.8.26.0363; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001527-11.2024.8.26.0363; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Andreia Henrique de Oliveira; Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Apelada: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049918-53.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juciara Soares dos Santos Pereira - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Recurso em questão em arquivo provisório, a fim de evitar acúmulos desnecessários nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, dificulta muito o seu carregamento. Ficarão as partes desincumbidas do recolhimento da taxa de desarquivamento. Consigno que havendo notícias de seu julgamento, a serventia deverá desarquivar os autos e proceder ao seu devido andamento. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058608-08.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Anailma Maria Souza Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: MRV Engenharia e Participações S/A - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ENTREGUE SEM SISTEMA DE ABASTECIMENTO HÍDRICO, SENDO A ÁGUA CONSUMIDA PELOS MORADORES DISTRIBUÍDA POR MEIO DE CAMINHÕES PIPA E, PELOS VÍDEOS COMPARTILHADOS, INSALUBRE AO CONSUMO EM ALGUMAS OPORTUNIDADES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SITUAÇÃO VIVENCIADA QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. “QUANTUM” FIXADO A R$ 10.000,00, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, QUE SE REVELA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002493-98.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rafael Carlos de Oliveira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vista dos autos às partes: Agendamento de vistoria no imóvel objeto para o dia 23/07/2025 (Quarta-Feira) às 9h. O local de encontro para o cumprimento da diligência será na Rua Levinia Roncada Domingues, nº 235, Conjunto Habitacional Ibitinga E (Residencial Dona Marly Arantes), Ibitinga/SP, em frente ao imóvel em questão. Salienta-se que para a perfeita execução da vistoria, pede-se aos interessados que se encontrem presentes a fim de indicar o local correto a ser periciado, bem como dar livre acesso a todas as suas dependências. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002309-08.2024.8.26.0431 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pederneiras - Apelante: Janaina Fernanda Garces dos Santos - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - PROCESSO. EXTINÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE PROCURAÇÃO REGULARMENTE ASSINADA. ADMISSIBILIDADE. MEDIDA ADEQUADA E NECESSÁRIA NA HIPÓTESE. CUMPRIMENTO, PELO MAGISTRADO, DOS DEVERES PRESCRITOS PELOS ARTIGOS 8º E 139, INCISO III, DO CPC. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NÃO SANADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008550-72.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Francisca Carla Sousa de Araujo - Vistos. 1) Recebo a emenda de fls. 110/147. 2) Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3) Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por FRANCISCA CARLA SOUSA DE ARAÚJO em face de RESIDENCIAL PARQUE DO CARMO SPE LTDA e SUGOI S/A, em razão do alegado atraso injustificado na entrega das chaves do imóvel adquirido. A autora juntou aos autos o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma, às fls. 18/33. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que justifique, no prazo de 15 dias, a legitimidade passiva da empresa SUGOI S/A, tendo em vista que, conforme o contrato anexado, a unidade foi adquirida da empresa RESIDENCIAL PARQUE DO CARMO SPE LTDA. 4) Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, é necessária a presença cumulativa de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, embora haja alegação de descumprimento contratual pelo atraso na entrega das chaves, não há prova inequívoca nos autos quanto à causa do atraso ou mesmo quanto à efetiva inadimplência contratual da parte requerida, o que demanda dilação probatória. Ademais, a autora não demonstrou a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida em caráter emergencial, sendo certo que eventual descumprimento contratual pode ser adequadamente reparado ao final da demanda, inclusive por meio de indenização por perdas e danos, caso comprovado. Assim, ausentes os requisitos legais exigidos para a concessão da tutela de urgência, indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027517-10.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Gabriel Vinicius Leite de Abreu - Corre, por enquanto, gratuitamente o feito. A parte AUTORA deve apresentar nos autos, em até 15 dias, a última declaração de IR que prestou, bem como a de seu cônjuge/companheiro se houver, completa com relação de bens e valores declarados bem como extratos bancários dos últimos 30 dias. Se não apresentar o benefício será revogado. A questão será reavaliada após chegada da contestação. A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais. Para formar um juízo inicial suficiente para concessão de liminar mostra-se imperioso que a parte AUTORA tenha tomado providência prévia para resolução dos problemas questionados e com negativa administrativa da parte requerida. Por isso, INDEFIRO a liminar. Pela natureza da ação, e tendo em vista a experiencia prática do juízo em demandas da espécie, tenho que a conciliação, para este caso em concreto, é inviável. Dessa forma, observando-se o Enunciado 35 da ENFAM - Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo - e para adequar o procedimento de modo a se evitar ato desnecessário por seu certo insucesso, impedindo que partes e procuradores percam seu tempo para fim nenhum, determino cite-se a parte requerida por meio eletrônico, se disponível, ou pelo meio requerido e para contestação em 15 dias sob pena de revelia. Em realizando-se a citação por meio eletrônico, sem confirmação de recebimento pela parte requerida em até 03 dias úteis, fica determinado de imediato a expedição de carta AR para citação no mesmo prazo acima, configurando ato atentatório à Dignidade da Justiça a ausência de justificativa concreta para a omissão e punível com multa de até 5% do valor causa. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033169-03.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rogerio Freitas Souza - Sumicity Telecomunicações S/A - Vistos. Intimem-se as partes para especificar provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao fazer a especificação de provas, as partes deverão indicar os pontos controvertidos a serem provados e justificar a pertinência de cada prova requerida, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038003-41.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alan Simplicio Magalhaes - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 369, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020551-04.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Heitor da Silva - Nos termos do art. 331, parágrafo primeiro do CPC, cite-se a apelada (Pessoa Jurídica de Direito Privado pelo Portal Eletrônico) para responder o recurso de apelação de fls.77/89. Após, subam os autos E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LIMITADA (OAB 21637/SP)
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