Daniel Andrade Pinto

Daniel Andrade Pinto

Número da OAB: OAB/SP 331285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Andrade Pinto possui 471 comunicações processuais, em 295 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 295
Total de Intimações: 471
Tribunais: STJ, TRF3, TJMS, TJSP
Nome: DANIEL ANDRADE PINTO

📅 Atividade Recente

91
Últimos 7 dias
274
Últimos 30 dias
471
Últimos 90 dias
471
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (163) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (163) APELAçãO CíVEL (75) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 471 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001578-46.2023.8.26.0081 (processo principal 1000150-46.2022.8.26.0081) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Rita de Souza Freire da Silva - Francisco Canindé Pegado do Nascimento - - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil e outros - Vistos. Considerando o teor da comunicação retro enviada pela Instância Superior, a qual noticia a concessão de tutela de urgência àquele recurso, suspendo o andamento deste feito, bem como do incidente nº 0002231-82.2022.8.26.0081, até seu final julgamento. Comunique-se ao incidente acima, acostado cópia daquela comunicação e desta decisão, com urgência. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1027395-91.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WILSON GONÇALVES; Foro de Bauru; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027395-91.2024.8.26.0071; Bancários; Apelante: Edmilson Dias de Assis (Justiça Gratuita); Advogado: Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG); Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001408-90.2024.8.26.0673; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro Distrital de Flórida Paulista; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001408-90.2024.8.26.0673; Associação; Apelante: Elizete Maria de Souza de Oliveira; Advogado: Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP); Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil; Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001198-39.2024.8.26.0673; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro Distrital de Flórida Paulista; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001198-39.2024.8.26.0673; Associação; Apelante: Laurinda Miranda Rego; Advogado: Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP); Apelado: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001407-08.2024.8.26.0673 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Flórida Paulista - Apte/Apdo: Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Apda/Apte: Conceição Raimundo da Silva - Vistos. A associação apelante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com essas despesas, sem prejuízo próprio. De acordo com o art. 99 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa. Com efeito, as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, precisam demonstrar fazerem jus à justiça gratuita, pois não milita em favor da apelante presunção de pobreza. É assente no âmbito deste E. Tribunal que o magistrado possui o dever-poder de impor, se necessário, a complementação da documentação para a apreciação da gratuidade, seja pela cautela inerente às atribuições, seja por expressa disposição legal (art. 99, § 2º, do CPC): GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Decisão que, diante de descumprimento de determinação de juntada de documentação complementar, indefere gratuidade de justiça e determina que o autor realize o pagamento das custas e despesas iniciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Insurgência do autor. Desacolhimento. Ausência de prova suficiente acerca da situação financeira do autor. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que não autoriza o descumprimento injustificado de ordem judicial. O juiz pode e deve -, se inferir inconsistência, "determinar à parte a comprovação do preenchimento" dos pressupostos à gratuidade. Art. 99, § 2º do CPC. Se a parte, injustificadamente, deixa de cumprir a determinação, segue-se, logicamente, o indeferimento. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117336-54.2024.8.26.0000; Rel. Desembargador José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino a apresentação das três últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal, cópia integral com recibo de entrega de cada declaração; os três últimos balanços patrimoniais; extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas bancárias de que é titular; e quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade de pagamento das custas processuais. Outrossim, o preparo recursal é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, conforme estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. A ausência ou insuficiência do preparo pode acarretar a deserção do recurso, impedindo seu conhecimento (artigo 1.007, §2º, do CPC). Diante do exposto, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a apresentação da documentação necessária para apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou, alternativamente, para que efetive o recolhimento do valor referente ao preparo recursal, com a devida vinculação da guia ao presente processo. Frise-se que, da inércia ou do descumprimento, caberá pena de deserção do recurso. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) - Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP) - Sala 702 – 7º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001407-08.2024.8.26.0673 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Flórida Paulista - Apte/Apdo: Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Apda/Apte: Conceição Raimundo da Silva - Vistos. A associação apelante pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com essas despesas, sem prejuízo próprio. De acordo com o art. 99 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa. Com efeito, as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, precisam demonstrar fazerem jus à justiça gratuita, pois não milita em favor da apelante presunção de pobreza. É assente no âmbito deste E. Tribunal que o magistrado possui o dever-poder de impor, se necessário, a complementação da documentação para a apreciação da gratuidade, seja pela cautela inerente às atribuições, seja por expressa disposição legal (art. 99, § 2º, do CPC): GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Decisão que, diante de descumprimento de determinação de juntada de documentação complementar, indefere gratuidade de justiça e determina que o autor realize o pagamento das custas e despesas iniciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Insurgência do autor. Desacolhimento. Ausência de prova suficiente acerca da situação financeira do autor. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que não autoriza o descumprimento injustificado de ordem judicial. O juiz pode e deve -, se inferir inconsistência, "determinar à parte a comprovação do preenchimento" dos pressupostos à gratuidade. Art. 99, § 2º do CPC. Se a parte, injustificadamente, deixa de cumprir a determinação, segue-se, logicamente, o indeferimento. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117336-54.2024.8.26.0000; Rel. Desembargador José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino a apresentação das três últimas declarações de renda e bens apresentadas à Receita Federal, cópia integral com recibo de entrega de cada declaração; os três últimos balanços patrimoniais; extratos de movimentação bancária dos três últimos meses de todas as contas bancárias de que é titular; e quaisquer outros documentos que demonstrem a impossibilidade de pagamento das custas processuais. Outrossim, o preparo recursal é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, conforme estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil. A ausência ou insuficiência do preparo pode acarretar a deserção do recurso, impedindo seu conhecimento (artigo 1.007, §2º, do CPC). Diante do exposto, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a apresentação da documentação necessária para apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou, alternativamente, para que efetive o recolhimento do valor referente ao preparo recursal, com a devida vinculação da guia ao presente processo. Frise-se que, da inércia ou do descumprimento, caberá pena de deserção do recurso. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Advs: Dayse Rios Barbosa (OAB: 44059/CE) - Daniel Andrade Pinto (OAB: 331285/SP) - Sala 702 – 7º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008887-80.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1024996-60.2022.8.26.0071) (processo principal 1024996-60.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Edmilson Dias de Assis - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetue a parte executada o pagamento do valor do débito indicado na planilha de cálculo, às fls. 04, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int. Dilig. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
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