Daniel Andrade Pinto
Daniel Andrade Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 331285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Andrade Pinto possui 437 comunicações processuais, em 281 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
281
Total de Intimações:
437
Tribunais:
TRF3, STJ, TJMS, TJSP
Nome:
DANIEL ANDRADE PINTO
📅 Atividade Recente
74
Últimos 7 dias
267
Últimos 30 dias
437
Últimos 90 dias
437
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (153)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (149)
APELAçãO CíVEL (72)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 437 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000127-65.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Barbosa da Silva - Unibap – União Nabrasileira de Aposentados da Previdencia - Vistos. Trata-se de ação que versa sobre a matéria de desconto indevido em benefício previdenciário e dano moral, tema de significativa recorrência no âmbito deste Tribunal. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça comunicou a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 59, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. O IRDR é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil, artigo 976 e seguintes do visa uniformizar a interpretação do direito e garantir a segurança jurídica em casos que envolvem a repetição de processos sobre a mesma questão de direito. Conforme o Comunicado NUGEPNAC / Presidência Nº 4/2025, houve determinação expressa de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal (artigo 982, inciso I, CPC). A suspensão é medida imperativa para assegurar a efetividade do sistema de precedentes, evitando decisões conflitantes e promovendo a celeridade e a economia processual. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, considerando que a presente demanda se enquadra precisamente na temática objeto do referido IRDR qual seja, a controvérsia acerca de descontos indevidos em benefícios previdenciários e as consequências jurídicas daí advindas, incluindo a configuração de dano moral. O prosseguimento da presente ação ficará condicionado ao julgamento definitivo do IRDR Tema 59 pelo Tribunal, cujas teses jurídicas firmadas deverão ser aplicadas a todos os casos idênticos. Para fins de registro no sistema, utilize-se o código SAJ 75059 (suspensão), que indica a paralisação do andamento processual por determinação judicial. Para o levantamento da suspensão, após o julgamento do IRDR e a comunicação de seu trânsito em julgado, utilize-se o código SAJ 14985 (1ª instância), que sinaliza a retomada do curso processual. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000126-80.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Barbosa da Silva - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls.206/208: O(a)(s) procurador(a)es do requerido comunicou(aram) a renúncia ao mandato, tendo cumprido o determinado no art. 112, do CPC. Anote-se. Aguarde-se por 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a ré a constituir novo procurador, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento sem representação. Após, prossiga-se conforme sentença de fls. 195/202. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000942-96.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elcia Santa Ré - Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls.315/317: O(a)(s) procurador(a)es do requerido comunicou(aram) a renúncia ao mandato, tendo cumprido o determinado no art. 112, do CPC. Anote-se. Aguarde-se por 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a ré a constituir novo procurador, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento sem representação. No silêncio, certifiquem-se e remetam-se os autos ao Eg Tribunal, conforme determinado. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000165-14.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anesio de Souza - Associacao Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Fls.131/132: O(a)(s) procurador(a)es do requerido comunicou(aram) a renúncia ao mandato, tendo cumprido o determinado no art. 112, do CPC. Anote-se. No entanto, os autos em questão encontram-se julgados e arquivados. Assim, nada a deliberar. Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença (processo 0000546-39.2024.8.26.0673), vindo-me conclusos. No mais, exclua-se a advogada peticionante, após a publicação deste despacho, mantendo-se estes autos no arquivo. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011492-16.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augusta Aparecida Gobi de Mello - Vistos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente decisão, houve por bem instaurar incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, cuja pretensão é "obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Na decisão, o relator determinou a suspensão de todos os processos em andamento nos termos do art. 982, I, do CPC. Confira-se: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Desta feita, suspendo o andamento do feito, devendo se aguardar em arquivo provisório o julgamento do referido Tema. Intime-se o perito, por e-mail, da presente decisão. Sem prejuízo, destaco que, por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ nº 75059. Futuramente, quando do seu levantamento, deverá ser utilizado o código SAJ nº 14985. Intimem-se. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000176-09.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agnaldo Barbosa dos Santos - Anddap Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 183/185: Ciente. Fls.186/188: O(a)(s) procurador(a)es do requerido comunicou(aram) a renúncia ao mandato, tendo cumprido o determinado no art. 112, do CPC. Anote-se. Trata-se de ação que versa sobre a matéria de desconto indevido em benefício previdenciário e dano moral, tema de significativa recorrência no âmbito deste Tribunal. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça comunicou a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 59, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. O IRDR é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil, artigo 976 e seguintes do visa uniformizar a interpretação do direito e garantir a segurança jurídica em casos que envolvem a repetição de processos sobre a mesma questão de direito. Conforme o Comunicado NUGEPNAC / Presidência Nº 4/2025, houve determinação expressa de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal (artigo 982, inciso I, CPC). A suspensão é medida imperativa para assegurar a efetividade do sistema de precedentes, evitando decisões conflitantes e promovendo a celeridade e a economia processual. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, considerando que a presente demanda se enquadra precisamente na temática objeto do referido IRDR qual seja, a controvérsia acerca de descontos indevidos em benefícios previdenciários e as consequências jurídicas daí advindas, incluindo a configuração de dano moral. O prosseguimento da presente ação ficará condicionado ao julgamento definitivo do IRDR Tema 59 pelo Tribunal, cujas teses jurídicas firmadas deverão ser aplicadas a todos os casos idênticos. Para fins de registro no sistema, utilize-se o código SAJ 75059 (suspensão), que indica a paralisação do andamento processual por determinação judicial. Para o levantamento da suspensão, após o julgamento do IRDR e a comunicação de seu trânsito em julgado, utilize-se o código SAJ 14985 (1ª instância), que sinaliza a retomada do curso processual. Levantada a suspensão e não constituído novo procurador pela requerida, intime-se pessoalmente a ré a para sua constituição, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento sem representação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001578-46.2023.8.26.0081 (processo principal 1000150-46.2022.8.26.0081) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Rita de Souza Freire da Silva - Francisco Canindé Pegado do Nascimento - - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil e outros - Vistos. Considerando o teor da comunicação retro enviada pela Instância Superior, a qual noticia a concessão de tutela de urgência àquele recurso, suspendo o andamento deste feito, bem como do incidente nº 0002231-82.2022.8.26.0081, até seu final julgamento. Comunique-se ao incidente acima, acostado cópia daquela comunicação e desta decisão, com urgência. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)