Diane Aparecida Rossini
Diane Aparecida Rossini
Número da OAB:
OAB/SP 322362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diane Aparecida Rossini possui 118 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPA, TJMS, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJPA, TJMS, TRT2, TJRS, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG
Nome:
DIANE APARECIDA ROSSINI
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1199059-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.V.C.F. - R.S.F. - Solicitamos aos interessados informar o e-mail a ser encaminhado ao Cejusc, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), RENATA QUELI RODRIGUES LIMA MESSORA (OAB 258925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000913-81.2025.8.26.0106 (processo principal 1001983-58.2021.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Laryssa Zinni Abreu - - João Vitor Dellago - Fw Brasil Franquias Eirelli - Vistos. Recebo o cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial,bem como para que,no mesmo prazo, demonstre,documentalmente, o cumprimento do restante do dispositivo sentencial (obrigação(ões) de fazer ou não fazer). Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). Decorrido o prazo sem pagamento, defiro a medida prevista no art. 854,caput, do Código de Processo Civil, devendo a zelosa serventia diligenciar pelas pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud. Não havendo CPF/CNPJ da parte executada informado nos autos ou retornando negativas as pesquisas, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens,devendo o oficial de justiça colher o número do CPF/CNPJ do(s) executado(a)(s) na diligência. Não localizadosbens, intime-se a parte exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: RENAN PEREIRA BOMFIM (OAB 357435/SP), RENAN PEREIRA BOMFIM (OAB 357435/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004527-05.2015.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apda: R. N. J. S. - Apte/Apdo: A. C. J. - Apte/Apdo: M. Q. B. de F. - Apte/Apdo: E. G. de O. - Apte/Apdo: M. de P. M. e outros - Apte/Apdo: G. W. C. - Apelado: L. A. C. de A. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Não conheceram do recurso de apelação interposto pelo corréu M.Q.B. de F.; deram provimento em parte ao “recurso” dos herdeiros de L. A. C. de A; negaram provimento aos recursos dos demais corréus; e, deram provimento em parte ao recurso do M. P. do E. de S.P. V.U. - AÇÃO CIVIL PÚBLICA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PLEITO DE ANULAÇÃO DAS CONCORRÊNCIAS N. 01/2006 E 02/2007 PROMOVIDAS PELA SANASA E DOS CONSEQUENTES CONTRATOS ADMINISTRATIVOS N. 2006/4169-00 E 2007/4307-00 ANTE A OCORRÊNCIA DE FRAUDES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS.APELAÇÃO DO CORRÉU M. Q. B. DE F. BUSCANDO A INVERSÃO DO JULGADO AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO ATENDIMENTO RECURSO NÃO CONHECIDO.AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE CAMPINAS PRELIMINARES AFASTADAS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TEMA 1199 DE REPERCUSSÃO GERAL - LEI 14.230/2021 - SEM RETROATIVIDADE PARA EFEITO DA PRESCRIÇÃO, QUE NÃO SE VERIFICOU - ESQUEMA FRAUDULENTO DE LICITAÇÕES COMPROVADO NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DO DOLO TEMA N.º 1199 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF DOLO BEM CARACTERIZADO CONDUTAS PREVISTA NO ART. 9 DA LEI 8429/92 SANÇÕES QUE DEVEM RESPEITAR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SANÇÕES BEM APLICADAS, QUE NÃO COMPORTAM ALTERAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO APENAS QUANTO AO PAGAMENTO DA MULTA CIVIL A FIM DE QUE SEJA FIXADO COM BASE NO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, CONFORME O ARTIGO 12, INCISO I, COM A ATUAL REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 14.230/2021 E A CONDENAÇÃO DOS PARTICULARES NOS TERMOS DOS ARTIGOS 3º, 9º, I E 12, I, DA LEI 8429/92.RECURSO NÃO CONHECIDO CORRÉU M.Q.B DE F. RECURSO DOS HERDEIROS DE L. A. C. DE A. PROVIDO EM PARTE. RECURSOS DOS DEMAIS CORRÉUS DESPROVIDOS. RECURSO DO M. P. DO E. DE S.P. PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 544,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Percival José Bariani Junior (OAB: 252566/SP) - William Douglas de Souza Brito (OAB: 5782/MS) - Deise da Silva Oliveira (OAB: 375613/SP) - Nina Nobrega Martins Rodrigues (OAB: 422809/SP) - Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) - Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB: 406615/SP) - Leonardo de Castro E Silva (OAB: 241224/SP) - Leo Luis de Moraes Matias das Chagas (OAB: 216922/SP) - Diane Aparecida Rossini Pinheiro (OAB: 322362/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Alexandre Marcondes Porto de Abreu (OAB: 154794/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018944-68.2001.8.26.0114 (114.01.2001.018944) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credcamp Fomento Mercantil Ltda. - Espólio de David Gonçalves de Oliveira, Representado Pela Inventariante Andréia Gonçalves Vieira e outro - Andreia Gonçalves Vieira - - Josue Souza Rios - Jorge Lopes Correia - Herminia Cristina Morais Freitas - - Fernando Rodrigues dos Santos - - Robery Bueno da Silveira - - Ricardo Matucci - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 6.153,56, em favor do beneficiário Credcamp Fomento Mercantil Ltda., nos termos da r. Decisão de pgs. 962, conforme formulário apresentado às pgs. 961, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FREITAS (OAB 256722/SP), PAULO HENRIQUE PROENÇA PEREIRA (OAB 163162/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 192869/SP), LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002667-19.2021.8.26.0229 (processo principal 1002502-91.2017.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.R.G. - A.L.G.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 242/245, no prazo de 05 dias. - ADV: LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), KARINA REIS REZENDE DE FREITAS (OAB 423140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2133532-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. S. T. - Agravada: L. B. - C. de I. S. - Agravada: S. - A. T. e D. LTDA - Interessado: B. S. P. E. I. S.A. - Interessado: A. K. T. - Interessado: M. H. T. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 733 dos autos de origem, proferida após o deferimento de penhora de cotas sociais de empresas nas quais o executado figura como sócio administrador, no ponto em que determinou a intimação daquelas empresas para apresentarem seus balanços, sob pena de fixação de multa por litigância de má-fé, por publicação dirigida ao advogado do ora agravante. Ele recorre para reforma da decisão e pede, preliminarmente, que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, pois não possui condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e da família. Afirma que o deferimento do pedido garantirá a ele o acesso à justiça. No mais, alega: (a) o presente cumprimento de sentença está fundamentado na condenação do agravante ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência em relação às ora agravadas, tendo se constatado no curso do incidente que ele não dispõe de bens suficientes para satisfazer integralmente a obrigação imposta, resultando infrutíferas/negativas e/ou insuficientes diversas pesquisas de bens e ativos financeiros realizadas; (b) a partir do resultado obtido por meio da pesquisa de bens via sistema SNIPER, as agravadas passaram a diligenciar e pleitear a penhora das cotas sociais de todas as empresas nas quais o agravante consta como sócio administrador, o que fora deferido com relação às empresas AST Holding Ltda, SP Capital Comercial, e Tamura Serviços de Escritório; (c) embora tenha o agravante se insurgido contra a medida por vislumbrar nela evidente excesso, a penhora de cot
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2133532-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. S. T. - Agravada: L. B. - C. de I. S. - Agravada: S. - A. T. e D. LTDA - Interessado: B. S. P. E. I. S.A. - Interessado: A. K. T. - Interessado: M. H. T. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 733 dos autos de origem, proferida após o deferimento de penhora de cotas sociais de empresas nas quais o executado figura como sócio administrador, no ponto em que determinou a intimação daquelas empresas para apresentarem seus balanços, sob pena de fixação de multa por litigância de má-fé, por publicação dirigida ao advogado do ora agravante. Ele recorre para reforma da decisão e pede, preliminarmente, que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, pois não possui condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e da família. Afirma que o deferimento do pedido garantirá a ele o acesso à justiça. No mais, alega: (a) o presente cumprimento de sentença está fundamentado na condenação do agravante ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência em relação às ora agravadas, tendo se constatado no curso do incidente que ele não dispõe de bens suficientes para satisfazer integralmente a obrigação imposta, resultando infrutíferas/negativas e/ou insuficientes diversas pesquisas de bens e ativos financeiros realizadas; (b) a partir do resultado obtido por meio da pesquisa de bens via sistema SNIPER, as agravadas passaram a diligenciar e pleitear a penhora das cotas sociais de todas as empresas nas quais o agravante consta como sócio administrador, o que fora deferido com relação às empresas AST Holding Ltda, SP Capital Comercial, e Tamura Serviços de Escritório; (c) embora tenha o agravante se insurgido contra a medida por vislumbrar nela evidente excesso, a penhora de cotas foi mantida, determinado o juízo a quo a intimação acerca da penhora; (d) por meio da decisão agravada, fora determinada a intimação das empresas AST Holding Ltda e SP Capital Comercial para apresentarem seus balanços, sob pena de fixação de multa por litigância de má-fé, por publicação dirigida ao advogado do agravante que, no entanto, não representa tais empresas; (e) a personalidade do sócio não se confunde com a personalidade jurídica da sociedade, segundo previsão do art. 49-A do Código Civil; (f) a necessidade de intimação pessoal das sociedades, observado o disposto no art. 75, VIII, do CPC, não pode ser suprida pela determinação de intimação por publicação na pessoa do advogado que representa o sócio, eis que ao causídico não foram outorgados poderes de representação das sociedades; (g) a publicação determinada não possui validade legal e jurídica em decorrência da ausência de poderes do advogado para receber intimações direcionadas para as sociedades, não encontrando a decisão respaldo na legislação vigente; (h) a intimação determinada padece de nulidade, devendo ser anulados todos os efeitos dela decorrentes, inclusive eventual imposição de penalidades processuais. Pede o efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada, para determinar a intimação pessoal das empresas, para que elas venham a apresentar os seus balanços patrimoniais, reconhecendo-se a nulidade da intimação por meio de publicação endereçada ao advogado sem poderes de representação das referidas empresas. Recurso tempestivo. O presente recurso foi interposto sem a realização do preparo, postulando o agravante que lhe fossem deferidos os benefícios da gratuidade de justiça. O pedido foi indeferido pelo despacho de fls. 15/17 e a fls. 19/23, o agravante fez a comprovação do recolhimento. Diante disto e havendo invocação razoável de direito e possibilidade de prejuízo para a parte recorrente, concedo medida liminar ao recurso, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento do agravo. Comunique-se ao juízo de origem, ficando dispensadas as informações. Intime-se a parte contrária para a apresentação de resposta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Marcelo de Rocamora (OAB: 159470/SP) - Diane Aparecida Rossini Pinheiro (OAB: 322362/SP) - Thiago Silva Junqueira (OAB: 187006/SP) - Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 183218/RJ) - 5º andar