Diane Aparecida Rossini Pinheiro
Diane Aparecida Rossini Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 322362
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSC, TRT2, TJPR, TJSP, TJRS, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
DIANE APARECIDA ROSSINI PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000736-33.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Moriyama Imoveis Ltda - Valdemira Gentil dos Santos - Vistos. Fls. 589/695: ciente acerca do julgamento definitivo do agravo de instrumento n.º 2060840-05.2024.8.26.0000, o qual negou provimento ao recurso interposto. Ademais, aguarde-se a resposta do perito acerca dos quesitos complementares. - ADV: LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), MAURICIO CESAR MANCIA GARCIA (OAB 209329/SP), MARCELO ALVARES FERREIRA (OAB 421017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001843-65.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original S.a - Greenp Com. e Recuperação de Residuos Ltda - - Edimom Moreira Moda - Vistos, Fls. 368/378 e 382/384: Se por um lado a tutela jurisdicional reclamada do Estado deve se caracterizar por sua efetividade [CF, art. 5º, LXXVIII], por outro deve também atender ao valor constitucional da segurança jurídica. A tensão entre efetividade da tutela jurisdicional pleiteada e a segurança jurídica do exercício da resistência, constitucionalmente garantidos, se equaliza pela mitigação dos efeitos deletérios do tempo, fato jurídico, que se concretiza pela antecipação dos efeitos secundários executivos da tutela definitiva, observados seus pressupostos legais. A despeito da probabilidade do direito, não se vislumbra o alegado perigo de dano. O perigo de dano deve ser aferido segundo parâmetros objetivos e razoáveis atestando risco concreto, atual e grave à tutela do direito material. Leciona Teori Albino Zavascki que: "O risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja antecipação assecuratória é o risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte)" [ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da tutela. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005], sendo certo que "A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano ireparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas" [REsp 13.368-PR, Rel. Min. José Delgado, j. 19.5.1997]. Alega a parte executada que a não suspensão dos atos expropriatórios poderá lhe causar danos graves irreparáveis. Todavia, não demonstrou nos autos qualquer indício dos alegados danos concretos, posto insuficiente a mera alegação de risco eventual ou hipotético, tampouco demonstrou a destinação dos ativos financeiros constritos, de sorte que ao que consta dos autos há mero cumprimento de título executivo, mas nada demonstra onerosidade excessiva dos procedimentos executórios que extrapole os limites da lide. Até porque bloqueado valor muito inferior ao cobrado nos autos. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Ademais, a parte executada não se desincumbiu do seu ônus previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, quanto à comprovar eventual impenhorabilidade ou excesso do valor dos ativos financeiros bloqueados. Assim, cumpra-se conforme item 2 da decisão de fls. 352. Intime-se. - ADV: ERIC MIGUEL HONORIO (OAB 380881/SP), JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP), JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP), ERIC MIGUEL HONORIO (OAB 380881/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), EMERSON GABRIEL HONORIO (OAB 345421/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018013-96.2021.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JAIR ANTONIO JULIANI Advogado do(a) AUTOR: DIANE APARECIDA ROSSINI - SP322362 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias, da petição protocolada pela parte ré informando o cumprimento da obrigação contida no título judicial. Nada sendo requerido no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008686-30.2023.8.26.0016 (processo principal 1024618-75.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - André Ricardo de Sousa Lima - Isabela Monique Andrade da Silva - - Elisângela de Fátima Roberto - 1- Ciencia às partes acerca do resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD (R$ 2.341,78). 2- No prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 3- Sem prejuízo, para viabilizar o levantamento, deverá a parte autora apresentar o formulário preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, com posterior juntada aos autos. Nada mais. - ADV: DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), ANDERSON BERNARDO DE SOUZA (OAB 377140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003502-02.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLINPO VET LTDA - Vistos. Expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados em favor do advogado nomeado nos autos, nos termos do Convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019962-21.2024.8.26.0114 (processo principal 1025428-18.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marta Amaral Ebert 35506257821 - FW Brasil Franquias Eirelli - Vistos. Fls. 90/92: ante a negativa da parte exequente quanto à homologação de acordo, comprove a parte executada, no prazo de 15 dias, o depósito do valor remanescente apontado pela parte exequente. Com o depósito, abra-se vistas à parte exequente para informar se houve a integral satisfação do crédito e requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: FABIANA TEIXEIRA ROCHA DAMIANI (OAB 210628/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017883-02.2006.8.26.0114 (114.01.2006.017883) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Condominio Edificio Barão de Itapura - Marcio Antônio Gasbarro - Alesandra Maria Toledo Gasbarro - Carlos Alberto Madureira de Oliveira - O laudo pericial de avaliação (fls. 970/1001) atribuiu ao imóvel o valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), com base no método comparativo direto de mercado, nos moldes da NBR 14.653 da ABNT, com aplicação dos fatores de homogeneização e dedução de valor correspondente à ausência de vaga de garagem. O exequente manifestou expressamente sua concordância com o laudo (fl. 1010 e fl. 1023), enquanto o executado apresentou impugnação (fls. 1011/1012 e 1021/1022), alegando genericamente a subavaliação do bem, sem contudo apresentar contra-laudo, parecer técnico ou elementos objetivos aptos a infirmar as conclusões do perito judicial. As alegações versam sobre suposta valorização do mercado local, comparação com avaliação anterior (de 2018), e crítica à metodologia adotada, sem demonstração concreta de equívocos nos comparativos utilizados ou nos critérios técnicos empregados. O perito, por sua vez, manifestou-se às fls. 1014/1016, reafirmando a correção do laudo, esclarecendo que três dos sete imóveis comparativos estão situados no mesmo edifício do bem avaliado, que o fator de desvalorização de 10% é técnica consagrada em avaliações de mercado e que a ausência de vaga de garagem impacta negativamente o valor do imóvel, em conformidade com a prática do setor. Nesse cenário, o laudo oficial merece ser homologado, diante de sua conformidade com os critérios técnicos vigentes, regularidade formal, clareza e ausência de impugnação idônea. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado, fixando seu valor em R$ 332.000,00. 1-Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial HUGO LEONARDO ALVARGENGA CUNHA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) a regularização documental de bem imóvel, tal como eventual averbaçãodeconstruçãoe demais atos, será ônus do arrematante; C) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; D) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELCE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 461852/SP), CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 192869/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), DIANE APARECIDA ROSSINI (OAB 322362/SP), JÉSSICA CALIXTO PEGORETE HILÁRIO (OAB 392949/SP), GUILHERME DE QUEIROZ GUIMARÃES LOPES (OAB 420921/SP), LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP)