Vinicius Oliveira Silva

Vinicius Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 320493

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: VINICIUS OLIVEIRA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191322-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; MOURÃO NETO; Foro de Catanduva; 1ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1008631-68.2024.8.26.0132; Alienação Fiduciária; Agravante: Fernando Henrique Liziero; Advogado: Vinicius Oliveira Silva (OAB: 320493/SP); Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001526-89.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - MARIA ANGELICA BARBOSA DE SOUZA - - GILBERTO FERREIRA DE SOUZA e outro - Vistos. Defiro, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes requeridos pela parte autora e observado o prazo máximo permitido pelo sistema, até a satisfação integral do débito executado (R$ 1.940.529,81). Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001526-89.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - MARIA ANGELICA BARBOSA DE SOUZA - - GILBERTO FERREIRA DE SOUZA e outro - Vistos. Defiro, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes requeridos pela parte autora e observado o prazo máximo permitido pelo sistema, até a satisfação integral do débito executado (R$ 1.940.529,81). Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004444-61.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juliano Cesar Sofiati - Laura Luiza Assunção Borba - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que JULIANO CÉSAR SOFIATI move em face de LAURA LUIZA ASSUNÇÃO BORBA. As partes transigiram, conforme fls. 544/548. Em se tratando de direitos e deveres disponíveis, e tendo as partes manifestado livremente sua vontade no acordo, nada obsta sua homologação. Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada (fls. 544/548), para que produza seus regulares efeitos, suspendendo-se a execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se a comunicação dointegral cumprimento do acordo (última parcela prevista para 29/11/2025), fato que deverá ser noticiado pela parte exequente, quando então os autos devem tornarconclusos para extinção. Defiro o desbloqueio das importâncias constritas a fls. 471/488, consoante avençado, não havendo que se falar na expedição de mandado de levantamento (fls. 549/550), pois os valores não foram transferidos para conta judicial. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP), PEDRO AMAURI DE MELLO JUNIOR (OAB 410411/SP), LAERCIO PALADINI (OAB 268965/SP), DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008624-76.2024.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Luis Gustavo Roversi - Vistos. 1. Fls.107/109: sobre o pedido de revogação da suspensão da CNH do requerido, o Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: "Art. 505.Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei". E continua: "Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 1.1. Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses previstas na lei, além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro o(s) pedido(s), mantendo-se a decisão de fls.94/102, especialmente porque o devedor, até o momento, não pagou a dívida, não devolve o bem e não indica onde ele está. 1.2. Nesse contexto, vale citar os seguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (a) "Agravo de Instrumento recurso intempestivo pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso. Recurso não conhecido" (TJSP; Rel. Des. VENICIO SALES; j.12/12/2016; agravo 2125768-43.2016.8.260000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva); (b) "... Assim, havia o interessado de agravar da primeira decisão, ao invés de se limitar a pedir sua reconsideração, com o que teria evitado a preclusão (CPC, art. 473). Ao mantê-la, a decisão mais nova não reabriu o prazo para interposição do agravo, que já se esvaíra, tornando-o intempestivo, nessa parte" (TJSP; Rel. Des. MATHEUS FONTES; j.21/06/12; agravo 0066007-57.2018.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva); (c) "Não obstante sua inequívoca ciência da primeira decisão proferida, o agravante apenas manejou agravo de instrumento após terem seu pedido de reconsideração indeferido. Assim sendo, este agravo, interposto contra o pronunciamento jurisdicional que simplesmente manteve a decisão anterior, não pode ser conhecido, pois, de acordo com pacífico entendimento acerca do tema, requerimento dessa ordem não suspende o prazo para o agravo. Indeferida a reconsideração, o interessado não mais poderá agravar de instrumento, se já se consumou o prazo legal (cf. JTACSP- RT 97/251). É exatamente este o caso dos autos" (TJSP; Rel. Des. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; j.02/05/11; agravo 0059727-07.2011.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). Frise-se que há diversos outros julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no mesmo sentido: (a) TJSP; Rel. Des. MAIA DA CUNHA; j.25/10/2018; agravo 2200990-46.2018.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (b) TJSP; Rel. Des. PAULO ALCIDES; j.18/09/2023; agravo 2233614-75.2023.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (c) TJSP; Rel. Des. FERREIRA DA CRUZ; j.31/08/2023; agravo 2226410-77.2023.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva. 2. Prosseguindo e considerando que a(s) parte(s) autora(s) não cumpriu integralmente a decisão de fls.94/102 (item 2.2), pois deixou de indicar novo endereço onde o veículo objeto desta demanda possa ser encontrado ou de requerer a conversão em execução de título extrajudicial, intime(m)-se pessoalmente para que dê(em) o devido andamento ao feito, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art.485, inciso III e §1º, do CPC). 2.1. Como a(s) parte(s) autora(s) deu(eram) causa à necessidade de intimação pessoal, deverá(ão) arcar com a(s) despesa(s) da(s) taxa (Art.8º-A e anexo V do Provimento CSM 2.739/2024 - DJE de 06/05/2024, p.07). Assim, a próxima petição deverá vir acompanhada da despesa processual para a expedição da(s) intimação(ões) eletrônica(s) que será(ão) realizada(s) para a intimação da(s) própria(s) parte(s) autora(s) (Guia FEDTJ, cód. 121-0, valor R$32,75 por cada parte/pessoa do polo ativo), também sob pena de extinção do processo. Ou seja, além do efetivo andamento, deverá comprovar o pagamento de tal taxa, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191322-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Catanduva; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1008631-68.2024.8.26.0132; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: Fernando Henrique Liziero; Advogado: Vinicius Oliveira Silva (OAB: 320493/SP); Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007517-68.2011.8.26.0132 (132.01.2011.007517) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - Arlet Gonçalves de Carvalho - - Olimpio Antunes Ribeiro Neto e outro - Vistos.Tendo em vista que o Ministério Público deixou de formular proposta de suspensão condicional do processo ao acusado Francisco Carlos Moreno (fls. 727), venham-me os autos conclusos para sentença.No mais, aguarde-se o integral cumprimento das condições impostas à suspensão condicional do processo em relação à acusada Arlet Gonçalves de Carvalho, fiscalizando-se e certificando-se, se o caso.Int. Diligencie-se. - ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP), FÁBIO PEREIRA DE SOUSA (OAB 157736/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006074-11.2024.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A - Valquiria Gisele Domingues - Vistos. 1. Considerando que a parte requerida deixou de cumprir a determinação judicial de fls.174/180 (entrega do bem ao autor ou indicação de sua localização, sob pena de instauração de inquérito policial por crime de desobediência e de multa de até 20% do valor da causa), condeno-a ao pagamento de multa, nos termos do item 3.2 da referida decisão, no valor de R$8.600,00 (menos do que 20% do valor da causa), nos termos do art.77 do CPC, ressalvando que a parte autora deverá cobrar a multa aplicada por meio de cumprimento de sentença (em incidente próprio) ou adicionando tal valor ao cálculo em eventual conversão desta ação em execução de título extrajudicial. 1.1. Entendo que não é o caso de expedição de ofício para instauração de inquérito policial para apuração do crime de desobediência, tendo em vista a aplicação da multa, ressalvada a possibilidade de a parte autora levar os fatos ao conhecimento da Autoridade competente, nos termos do Art.5º, inciso II, §§3º, 4º e 5º, do Código de Processo Penal. 2. Fls.273 e 274/276: Defiro o pedido de cumprimento da liminar de busca e apreensão do bem (a requerida já foi citada, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls.144) no endereço acima indicado. Cópia desta decisão vale como mandado. Independentemente de nova intimação, caberá à parte autora entrar em contato com a Central de Mandados para saber para qual Oficial o mandado foi distribuído. Em seguida, deverá (ônus) entrar em contato com o Oficial para agendar a data da diligência, fornecendo meios para a execução da medida de constrição (Art.997, §§2º e 3º, e Art.1.025, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ), sob pena de devolução do mandado sem cumprimento (Art.1.033, Parágrafo único, II, "a" das NSCGJ: "O Oficial de Justiça deverá observar os seguintes parâmetros para a classificação da situação das diligências: ... II - não cumprido: a) quando a parte deixar de fornecer os meios necessários ao seu cumprimento..."). 2.1. Para facilitar o trabalho da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, fica consignado que a(s) diligência(s) do Senhor Oficial de Justiça está(ão) recolhida(s) às fls.275/276 (Guia GRD n.41299 - R$111,06). 2.2. Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501870-76.2015.8.26.0132 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joao Carlos de Sa (Espólio) - - ELENI EDNA VACCARI DE SÁ - - João Carlos de Sá Junior - - Christian de Sa - - THIAGO VACCARI DE SÁ - Ciência às partes quanto ao retorno dos autos da Superior Instância, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ., no prazo de trinta dias. Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 3. Oportuno consignar também que em caso de execução exclusiva de honorários advocatícios a parte legítima para promovê-la é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº. 8.906/94). - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000442-67.2025.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A - Daniel Tavares - Vistos. 1. Fls.221/223: sobre o pedido de revogação da suspensão da CNH do requerido, o Código de Processo Civil disciplina a matéria em questão: "Art. 505.Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei". E continua: "Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 1.1. Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses previstas na lei, além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro o(s) pedido(s), mantendo-se a decisão de fls.206/213, especialmente porque a parte requerida, até o momento, não pagou a dívida, não devolve o bem e não indica onde ele está. 1.2. Nesse contexto, vale citar os seguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (a) "Agravo de Instrumento recurso intempestivo pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso. Recurso não conhecido" (TJSP; Rel. Des. VENICIO SALES; j.12/12/2016; agravo 2125768-43.2016.8.260000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva); (b) "... Assim, havia o interessado de agravar da primeira decisão, ao invés de se limitar a pedir sua reconsideração, com o que teria evitado a preclusão (CPC, art. 473). Ao mantê-la, a decisão mais nova não reabriu o prazo para interposição do agravo, que já se esvaíra, tornando-o intempestivo, nessa parte" (TJSP; Rel. Des. MATHEUS FONTES; j.21/06/12; agravo 0066007-57.2018.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva); (c) "Não obstante sua inequívoca ciência da primeira decisão proferida, o agravante apenas manejou agravo de instrumento após terem seu pedido de reconsideração indeferido. Assim sendo, este agravo, interposto contra o pronunciamento jurisdicional que simplesmente manteve a decisão anterior, não pode ser conhecido, pois, de acordo com pacífico entendimento acerca do tema, requerimento dessa ordem não suspende o prazo para o agravo. Indeferida a reconsideração, o interessado não mais poderá agravar de instrumento, se já se consumou o prazo legal (cf. JTACSP- RT 97/251). É exatamente este o caso dos autos" (TJSP; Rel. Des. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA; j.02/05/11; agravo 0059727-07.2011.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). Frise-se que há diversos outros julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no mesmo sentido: (a) TJSP; Rel. Des. MAIA DA CUNHA; j.25/10/2018; agravo 2200990-46.2018.8.26.0000; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (b) TJSP; Rel. Des. PAULO ALCIDES; j.18/09/2023; agravo 2233614-75.2023.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; (c) TJSP; Rel. Des. FERREIRA DA CRUZ; j.31/08/2023; agravo 2226410-77.2023.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva. 2. Voltando à marcha processual normal e considerando a juntada de comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça às fls.215/216, defiro o pedido de fls.199/200, expedindo-se mandado para cumprimento da liminar de busca e apreensão (o requerido já foi citado, conforme certidão de fls.188), nos termos da decisão de fls.173/176, no endereço acima descrito. 3. Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP)
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