Rodrigo Bocanera

Rodrigo Bocanera

Número da OAB: OAB/SP 320475

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RODRIGO BOCANERA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015004-11.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Martinez do Prado - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de São Paulo, para o que de direito. Se o caso, fica desde já autorizada a alteração de fluxo digital, com a remessa dos autos ao fluxo do juizado especial da fazenda pública, ainda que para posterior retorno a este fluxo digital do juízo comum. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000813-81.2024.8.26.0197 (processo principal 0003095-10.2015.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gilson Pinto dos Santos - Sorvetes La Frione Ltda - Vistos. I - Fls. 85/103: Não vislumbro, por ora, elementos para deferimento da suspensão à ordem de demolição, eis que reconhecida nos autos principais a inadequação do muro erigido pela executada (vide fls. 18). Assim, reputo serem necessários maiores esclarecimentos acerca de eventuais providências a cargo do exequente para fins de cumprimento da obrigação de fazer imposta à executada. Diante disso, manifeste-se a parte exequente sobre o quanto alegado. Prazo: 15 (quinze) dias. II - Sem prejuízo, considerando que a análise dos pedidos formulados neste incidente demanda análise mais detida dos autos principais, providencie a parte exequente o desarquivamento e a digitalização do referido processo, mediante recolhimento das taxas aplicáveis, ressalvada a gratuidade de justiça concedida. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos, para nova deliberação. Intime-se. - ADV: JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB 287776/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP), PAULO ROBERTO NERI DE SANTANA (OAB 350187/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505441-33.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Renato Martinez - Vistos. Defiro o prazo requerido, por 30 dias. Após, dê-se vista a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004542-19.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.B. - Providencie a parte autora, com urgência, a complementação do valor recolhido às fls.57/60, referente à taxa de diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado de citação/intimação. Fls. 67: audiência de mediação a ser realizada de maneira presencial, pelo CEJUSC, redesignada do dia 10/07/2025 para o dia 05/08/2025 às 14:15h, devendo o patrono da autora providenciar o comparecimento da mesma, perante o Cejusc, Fórum de Jundiaí, 3º andar. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004485-98.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Residencial Castro Alves - Ana Lucia Martins Pereira - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 62/65, em observância ao disposto no artigo 436 do CPC. - ADV: MAIARA APARECIDA MORALES (OAB 374500/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004542-19.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.B. - J. C. B. opôs embargos de declaração em face da decisão que designou audiência de conciliação para o dia 10/07/2025, alegando omissão quanto ao pedido de dispensa da audiência por questões emocionais e desinteresse na autocomposição, bem como à análise do pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial para decretação do divórcio direto. É o breve relatório. Decido. Recebo os embargos, por serem tempestivos, e os acolho em parte, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apenas para sanar omissão quanto ao pedido de tutela de urgência formulado na inicial. A requerente pretende a decretação liminar do divórcio direto, com base no art. 300 do CPC. Contudo, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A alegação de desinteresse em manter vínculo com o requerido não configura, por si só, risco iminente que justifique a concessão da medida inaudita altera pars. Ademais, a matéria será devidamente apreciada no curso do feito, respeitado o contraditório e a ampla defesa. No mais, quanto à alegação de omissão relativa à audiência de conciliação, não há vício a ser sanado. A designação da audiência decorre de imposição legal prevista no art. 694 do CPC, sendo dispensável apenas se ambas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, o que não ocorreu até o momento nos autos. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para prestar os esclarecimentos acima, sem alteração do conteúdo decisório. Considerando que o patrono da parte autora comprovou a designação de audiência na Comarca de Santa Adélia na mesma data, remetam-se os autos ao CEJUSC para redesignação da audiência designada nos autos. Após, cite-se o requerido, nos termos da decisão de fls. 26/28. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014116-42.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 0001616-29.2018.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Wania Beatriz da Silva - Valéria Negri e outros - Sérgio Eduardo Gonçalves de Aguiar - - CRISTIANO MAZARO CAMARGO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro e determino o levantamento da constrição judicial que recaiu sobre o veículo Citroen Xsara Picasso, placa DHY5421, nos autos nº 0001616-29.2018.8.26.0309. Em consequência, declaro extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Torno definitiva a tutela deferida. Independente do trânsito em julgado, efetue a Serventia a imediata liberação da constrição pendente, expedindo-se o necessário. Certifique-se no cumprimento de sentença em apenso. Sem incidência de custas processuais remanescentes ou honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURO DELLA SERRA (OAB 122894/SP), MAURO DELLA SERRA (OAB 122894/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002635-84.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Romi S/A - Tecnopack Comercio e Assistencia Tecnica de Pecas Ltda - - Evaldo Vieira Liberato - - Telma Viola Godoy Liberato - Vistos. Em relação aos primeiros embargos (fls. 298/301) não havendo oposição da parte embargada (fl. 308), acolho o recurso para integrar a sentença de fls. 293/5, ficando permitida a restituição de valores em favor da parte requerida, caso apurado valor excedente, em consonância com art. 527 do Código Civil. Tocante aos embargos de fls. 302/303, acolho o pedido para integrar a sentença e deferir a reintegração definitiva dos bens em favor da parte autora, na forma da decisão concessiva da tutela de urgência. Ainda, condeno a parte requerida, de forma solidária, ao pagamento de eventual saldo residual decorrente da depreciação do bem (art. 527, CC), a ser apurado após a reintegração definitiva, em fase de liquidação/cumprimento de sentença, observado o primeiro parágrafo acima. Em relação ao pedido do item "g" dos pedidos iniciais (fls. 07 e 302), condeno a parte requerida de forma solidária ao pagamento das despesas extraprocessuais decorrentes da apreensão e remoção dos bens e a multa contratual, cuja existência e saldo devedor deverão ser apresentados e comprovados em sede de liquidação. Assim, acolho os recursos da forma acima, com a integração da sentença. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), MARIA CAROLINA GIUBBINA AGUIAR (OAB 262713/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), LARISSA CERQUIARE FURLAN (OAB 331055/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021349-51.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.S.P. - Vistos. 1. CIENTE da certidão de fls. 87/88 do CENSEC em nome da "de cujus" Eurides. 2. Fls. 85/86: Para o cargo de inventariante, em substituição, nomeio o/a requerente ANA LÚCIA MARTINS PEREIRA, considerando-o/a compromissado/a independentemente de assinatura de termo. 3. Deverá o/a inventariante, no prazo de 30 dias: a) da "de cujus" Eurides, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000; b) da "de cujus" Eurides, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do (clicar em "e-CRDA, opção, emitir e-CRDA), e Emissão Certidão Negativa (fazenda.sp.gov.br) mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. 4. Defiro a transferência dos valores existentes em nome dos "de cujus", para conta judicial vinculada aos autos, conforme requerido às fls. 86. Providencie a serventia, através do sistema SISBAJUD. 5. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1017613-30.2021.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Sv Viagens Ltda (Submarino Viagens) - Apelado: Luciana Cristina da Silva - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) - Rodrigo Bocanera (OAB: 320475/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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