Rodrigo Bocanera

Rodrigo Bocanera

Número da OAB: OAB/SP 320475

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RODRIGO BOCANERA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001999-78.2023.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Ana Lúcia Martins Pereira - Eireli - BANCO SAFRA S/A - Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001297-17.2025.8.26.0309 (processo principal 1001273-21.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jucimara Tamega Cáo de Araújo - Renato Sarzano - Vistos. Fica rejeitado, por ora, o bem oferecido à penhora pela parte executada. Com efeito, consoante entendimento consolidado pela jurisprudência pátria, a indicação de bens à penhora é prerrogativa do credor (CPC/2015, art. 829, §2º), e o exequente pode recusar o bem oferecido à penhora pelo devedor, quando fundada na inobservância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Nomeação à penhora de bens imóveis. Credor que não é obrigado a aceitar a garantia ofertada em inobservância à ordem de penhora do artigo 835 do CPC. Execução que se realiza no interesse do credor. Inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Inteligência do art. 782, §3º, do CPC. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192707-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - EXEQUENTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Inviável a compensação pretendida por conta da recuperação judicial da parte - Análise da questão que deve ser efetuada pelo juízo recuperacional, sob pena de desacato ao sistema de pagamento de credores - Imóvel nomeado à penhora para garantia da execução - Ordem de preferência da penhora - Art. 835, do CPC - Prioridade da constrição em dinheiro - Execução que se realiza no interesse do credor - Princípio da menor onerosidade ao devedor que, no caso, não pode se sobrepor aos interesses da parte exequente - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143936-83.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão guerreada que rejeitou indicação de bens à penhora promovida pela executada. Insurgência. Descabimento. A execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC). Ademais, a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §2º, do CPC). Necessidade de observância da ordem de preferência do art. 835, I, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2298654-04.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) Ademais, há justificativa idônea à recusa, em especial a insuficiência da penhora e a desvalorização da região onde se situa o bem indicado à penhora. In casu, considerando que os bens imóveis ocupam a quinta posição da ordem, de rigor a rejeição da nomeação do bem indicado à penhora. A exequente recusou a proposta de acordo formulada pelo executado, ofertando outra em substituição, sobre a qual fica o executado intimado. Sem prejuízo do prosseguimento da demanda, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Até 10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado). Não havendo indicação, será designado, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito, cujos honorários mínimos FIXO em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos - nível de remuneração 1), R$ 236,47 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos - nível de remuneração 2) ou R$ 459,80 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos - nível de remuneração 3), conforme patamar do mediador/conciliador designado para o ato (patamar básico, intermediário ou avançado). Saliento que os honorários serão calculados de acordo com as horas trabalhadas, observando os valores indicados na tabela anexa à Resolução mencionada acima. Os honorários do mediador serão, preferencialmente, rateados pelas partes, e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua realização, mediante depósito em conta de titularidade do mediador(a), ou transferência via PIX, cujos dados serão indicados na sessão. Saliento, que as partes estarão isentas do pagamento, caso sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do(a) mediador(a). Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se. - ADV: ELIEL RODRIGO DE FREITAS FEIJO (OAB 368143/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008012-90.2023.4.03.6304 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: SERGIO TIBURCO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO BOCANERA - SP320475 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Recebo os autos em redistribuição. Defiro a gratuidade da justiça requerida. Intime-se a parte autora a se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, ficam as partes intimadas, no mesmo prazo, a especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a sua pertinência e necessidade. Intimem-se. Jundiaí, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015753-56.2021.8.26.0100 (processo principal 1073108-85.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados - Termoprinter Informática S/A - - Dataregis S/A - Indefiro a busca pelo sistema CCS, porque a ferramenta foi criada para apurar movimentações financeiras irregulares, auxiliando investigações e ações destinadas a combater a criminalidade, fatos não configurados no caso concreto. Neste sentido: VOTO Nº 27552 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg. Impossibilidade. Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada nesse ponto. Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais. Falta de interesse recursal. Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos. Recurso não conhecido nesse ponto. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida.( TJSP; Agravo de Instrumento 2188634-19.2018.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019). Diga o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARIA HELENA ORTIZ BRAGAGLIA (OAB 157042/BA), ANA PAULA CARNEIRO BINOTTO (OAB 392219/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP), JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP), LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015004-11.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Martinez do Prado - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de São Paulo, para o que de direito. Se o caso, fica desde já autorizada a alteração de fluxo digital, com a remessa dos autos ao fluxo do juizado especial da fazenda pública, ainda que para posterior retorno a este fluxo digital do juízo comum. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000813-81.2024.8.26.0197 (processo principal 0003095-10.2015.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gilson Pinto dos Santos - Sorvetes La Frione Ltda - Vistos. I - Fls. 85/103: Não vislumbro, por ora, elementos para deferimento da suspensão à ordem de demolição, eis que reconhecida nos autos principais a inadequação do muro erigido pela executada (vide fls. 18). Assim, reputo serem necessários maiores esclarecimentos acerca de eventuais providências a cargo do exequente para fins de cumprimento da obrigação de fazer imposta à executada. Diante disso, manifeste-se a parte exequente sobre o quanto alegado. Prazo: 15 (quinze) dias. II - Sem prejuízo, considerando que a análise dos pedidos formulados neste incidente demanda análise mais detida dos autos principais, providencie a parte exequente o desarquivamento e a digitalização do referido processo, mediante recolhimento das taxas aplicáveis, ressalvada a gratuidade de justiça concedida. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos, para nova deliberação. Intime-se. - ADV: JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB 287776/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP), NATALIA BOCANERA MONTEIRO LATORRE (OAB 343050/SP), PAULO ROBERTO NERI DE SANTANA (OAB 350187/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505441-33.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Renato Martinez - Vistos. Defiro o prazo requerido, por 30 dias. Após, dê-se vista a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004542-19.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.B. - Providencie a parte autora, com urgência, a complementação do valor recolhido às fls.57/60, referente à taxa de diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado de citação/intimação. Fls. 67: audiência de mediação a ser realizada de maneira presencial, pelo CEJUSC, redesignada do dia 10/07/2025 para o dia 05/08/2025 às 14:15h, devendo o patrono da autora providenciar o comparecimento da mesma, perante o Cejusc, Fórum de Jundiaí, 3º andar. - ADV: RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004485-98.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Residencial Castro Alves - Ana Lucia Martins Pereira - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 62/65, em observância ao disposto no artigo 436 do CPC. - ADV: MAIARA APARECIDA MORALES (OAB 374500/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
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