Eduardo Guimarães Guedes
Eduardo Guimarães Guedes
Número da OAB:
OAB/SP 320424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Guimarães Guedes possui 90 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
EDUARDO GUIMARÃES GUEDES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
RECUPERAçãO JUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191873-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 18º Grupo de Câmaras de Direito Privado; MOURÃO NETO; Foro de Jundiaí; 5ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1023258-02.2022.8.26.0309; Promessa de Compra e Venda; Autor: Adriano Luis Prado; Advogado: Eduardo Guimarães Guedes (OAB: 320424/SP); Réu: Mrv Prime Lxiv Incorporações Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004479-91.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.O.S. - B.C.S. - Vistos... Diante do certificado à fl. 36, decreto a revelia da requerida. E, não obstante o requerido tenha se tornado revel, visto que deixou transcorrer in albis o prazo para contestar, a despeito de haver sido pessoalmente citado, sua revelia não induz os efeitos do artigo 344, do Código de Processo Civil, uma vez que a espécie subsume-se à hipótese de incidência do artigo 345, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Sendo assim a revelia não tem o condão de produzir, por si só, os efeitos da procedência desta ação. Especifique o requerente no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto ao requerente o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para que aponte, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverá indicar a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entende já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos aos autos, deverá estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Esclareça, ainda, o requerente se, em caso de eventual necessidade de prova oral, pretende que a audiência seja realizada em modalidade presencial ou telepresencial, justificando. O silêncio sobre a modalidade da audiência será entendido como preferência e demanda pela audiência virtual. Int. - ADV: MAURICIO BORGES DOS SANTOS (OAB 469774/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086014-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Milene de Sousa Felismino - Vistos. Trata-se de ação de adjudicação compulsória promovida por Milene de Souza Felismino. Estribada no discorrido, concluo que o pedido veiculado pela parte autora na petição inicial não comporta ser conhecido e julgado por este Juízo, que é absolutamente incompetente para processar e julgar ações de adjudicação compulsória. Com efeito, a tutela declaratória pretendida na presente demanda não se insere no âmbito de competência desta 1ª Vara de Registros Públicos, conforme prevista no artigo 38 do Decreto-Lei Complementar n. 3, de 27-8-1969, que é a seguinte: "Art. 38. Aos juízes das Varas dos Registros Públicos, ressalvada a jurisdição das Varas distritais, compete: I - processar e julgar os feitos contenciosos ou administrativos, principais, acessórios e seus incidentes relativos aos registros públicos, inclusive os de loteamento de imóveis, bem de família, casamento nuncupativo e usucapião; II - dirimir as dúvidas dos oficiais de registro e tabeliães, quanto aos atos de seu ofício e as suscitadas em execução de sentença proferida em outro juízo, sem ofender a coisa julgada; III - decidir as reclamações fornecidas e ordenar a prática ou cancelamento de qualquer ato de serventuário sujeito à sua disciplina e inspeção, salvo matéria da competência específica do outro juízo; IV - processar e julgar as suspeições opostas aos serventuários dos cartórios que lhes são subordinados; V - proceder a matrícula de jornais, revistas e outros periódicos e das oficinas impressoras; VI - decidir os incidentes nas habilitações de casamento." É importante pontuar que, com o advento da Lei n. 14.382/2022, o pedido de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão, sem prejuízo da via jurisdicional, poderá ser processado diretamente perante o Oficial de Registro de Imóveis da situação do imóvel, seguindo rito próprio da via extrajudicial, com regulação pelo artigo 216-B da Lei n. 6.015/1973, pela Seção XVI, Cap. XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Provimento n. 149/2023 do CNJ, com as disposições específicas introduzidas pelo Provimento n. 150/2023 do CNJ. Assim, esclareço à parte interessada que também poderá optar pela via extrajudicial. No mais, considerando que a presente ação visa a adjudicação compulsória do imóvel situado na Avenida Maasao Watanabe, nº 662, Jardim Santa Cruz - CEP: 026672-000, nesta Capital, deve a ação ser processada pelo juízo competente do local do imóvel, nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil. Destarte, declino de ofício da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central Cível, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006667-28.2023.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - W.C.B.S. - - C.T.B.S. - J.T.S. - Determino a expedição de mandado de constatação na residência da requerida, a fim de aferir se a adolescente está residindo com ela. - ADV: CASSIANO TADEU LABAYLE COUHAT CARRARO (OAB 403346/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012341-24.2011.8.26.0309 (309.01.2011.012341) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - L.R.G. - D.X.G. - - T.G. - - L.X.G.L. - Págs. 910/911: dê-se ciência aos demais herdeiros para eventual manifestação. No mais, aguarde-se o julgamento do incidente de remoção de inventariante, conforme já determinado. - ADV: ISABELLE RODRIGUES IÓRIO (OAB 444522/SP), OSWALDO COLAS NETO (OAB 273265/SP), OSWALDO COLAS NETO (OAB 273265/SP), AMANDA CATANANTE (OAB 421540/SP), LUNA CAROLINE SAMPAIO CALDAS (OAB 401353/SP), ANDRE LUIS ZANDONA MARTINS (OAB 368526/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), OSWALDO COLAS NETO (OAB 273265/SP), MAX SANDER NUNES DE LIMA (OAB 159589/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), FLÁVIO LUÍS BLUMER LAVORENTI (OAB 220901/SP), FLÁVIO LUÍS BLUMER LAVORENTI (OAB 220901/SP), FLÁVIO LUÍS BLUMER LAVORENTI (OAB 220901/SP), RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP), FLÁVIO LUÍS BLUMER LAVORENTI (OAB 220901/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), OSWALDO COLAS NETO (OAB 273265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004053-16.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Simone Pereira de Souza - Vistos. Regularizados os autos, prossiga-se. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação. Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora, caso ainda não o tenha feito) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico). Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação. As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: jundiaijec@tjsp.jus.br, para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004479-91.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.O.S. - B.C.S. - Vistos. Nada obstante o certificado à fl. 46, tendo em vista que o comparecimento da parte em audiência acompanhada por advogado, por ela assim declarado, equivale à outorga tácita de poderes, considero regularizada a representação processual da requerida, devendo a serventia providenciar à inclusão do advogado indicado no termo de audiência de fls. 29 no cadastro do processo, e publicar, novamente, a decisão de fls. 37/38. No mais, não havendo preliminares a serem analisadas, e sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado. A questão de fato controvertida limita-se à possibilidade de exoneração da obrigação alimentar, diante da modificação das possibilidades do alimentante e das necessidades da alimentada. A questão de direito relevante consiste na aplicabilidade do artigo 1.699, do Código Civil. Assim, DEFIRO a produção de prova documental pleiteada à fl. 43, consistente na expedição de ofícios às Instituições de Ensino Superior UNIANCHIETA, UNIP, ANHANGUERA, solicitando informações quanto à eventual matrícula e frequência da requerida em cursos oferecidos pelas Universidades. Intime-se. - ADV: MAURICIO BORGES DOS SANTOS (OAB 469774/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)