Dagoberto De Oliveira Franco

Dagoberto De Oliveira Franco

Número da OAB: OAB/SP 320418

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dagoberto De Oliveira Franco possui 81 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003100-43.2023.8.26.0038 (processo principal 1006729-42.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Obrigações - A.C.A.S.B.M. - I.C.C.E. e outro - Certidão de página 207: reputo eficaz a intimação nos termos do artigo 19, §2º, Lei 9.099/95. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, os ativos bloqueados estão devidamente penhorados, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC). Determino à instituição financeira depositária a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Providencie-se a inserção deste comando no sistema eletrônico, documentando-se nos autos. Os embargos à execução (art. 52, IX, Lei 9099/95) poderão ser opostos no prazo de em 15 (quinze) dias, fluindo da intimação da penhora (FONAJE - Enunciado 142). - ADV: ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP), JÉSSICA DE ABREU (OAB 415308/SP), GLAUCO ROBSON ALVES BARBOSA JÚNIOR (OAB 400130/SP), DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 320418/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002932-92.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Alexandra Roberta Rodrigues Carnevale - Vistos, Diga o requerente, em réplica. Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico. Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus. Int. - ADV: DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 320418/SP), ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP), SEBASTIÃO EDUARDO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 351318/SP), JÉSSICA DE ABREU (OAB 415308/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001194-81.2024.8.26.0038 (processo principal 1004710-34.2020.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condomínio Residencial Nova Esperança - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado/carta/precatória de citação/intimação, sob pena de extinção do processo. - ADV: DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 320418/SP), ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000167-58.2025.8.26.0038/SP EXEQUENTE : ARARAS D - QUADRA C ADVOGADO(A) : ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB SP362700) ADVOGADO(A) : DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB SP320418) DESPACHO/DECISÃO 1) DETERMINO o protocolo de ordem de bloqueio via SISBAJUD, reiterado por 60 dias - "teimosinha", (art. 854, "caput", CPC), em atenção à ordem preferencial estabelecida pelo Código de Processo Civil (art. 835). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio 2) Determino desde já aos delegatários o imediato cancelamento dos bloqueios excessivos (art. 854, § 1º, CPC) ou irrisórios ( não superior a 1 UFESP - R$-37,02 - cf. art. 9º do Provimento CSM 2684/2023). Após, intime-se o devedor (pessoalmente ou na pessoa de seu advogado), por ato ordinatório - art. 854, §§ 2º e 3º, CPC - para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros. 3) Se requerido: 3.1) promova-se a juntada de pesquisa de propriedade de veículos de via terrestre (RENAJUD), inserindo bloqueio de transferência nos veículos encontrados; 3.2) promova-se a juntada de pesquisa de propriedade de bens imóveis (ARISP); e 3.3) determino a inclusão do nome da devedora/executada no cadastro de inadimplentes conveniado ao TJSP (SERASAJUD). Providencie-se o necessário. O credor/exequente deverá postular imediatamente o cancelamento da inscrição se for efetuado o pagamento, quando garantida a execução ou quando a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, CPC).  4) Cumpridas as determinações anteriores, por ato ordinatório, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000165-88.2025.8.26.0038/SP EXEQUENTE : ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA ADVOGADO(A) : ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB SP362700) ADVOGADO(A) : DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB SP320418) EXEQUENTE : DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO ADVOGADO(A) : ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB SP362700) ADVOGADO(A) : DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB SP320418) DESPACHO/DECISÃO 1) DETERMINO o protocolo de ordem de bloqueio via SISBAJUD, reiterado por 60 dias - "teimosinha", (art. 854, "caput", CPC), em atenção à ordem preferencial estabelecida pelo Código de Processo Civil (art. 835). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio 2) Determino desde já aos delegatários o imediato cancelamento dos bloqueios excessivos (art. 854, § 1º, CPC) ou irrisórios ( não superior a 1 UFESP - R$-37,02 - cf. art. 9º do Provimento CSM 2684/2023). Após, intime-se o devedor (pessoalmente ou na pessoa de seu advogado), por ato ordinatório - art. 854, §§ 2º e 3º, CPC - para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros. 3) Se requerido: 3.1) promova-se a juntada de pesquisa de propriedade de veículos de via terrestre (RENAJUD), inserindo bloqueio de transferência nos veículos encontrados; 3.2) promova-se a juntada de pesquisa de propriedade de bens imóveis (ARISP); e 3.3) determino a inclusão do nome da devedora/executada no cadastro de inadimplentes conveniado ao TJSP (SERASAJUD). Providencie-se o necessário. O credor/exequente deverá postular imediatamente o cancelamento da inscrição se for efetuado o pagamento, quando garantida a execução ou quando a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, CPC).  4) Cumpridas as determinações anteriores, por ato ordinatório, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008004-26.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ariane Cristina Aparecida Silverio Brandao - Me - Pesquisa SISBAJUD realizada e disponível para consulta em peças sigilosas. Promova o exequente o prosseguimento do feito, devendo indicar bens penhoráveis do executado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). - ADV: ALLINE FRANCO GANTZEL BARRETA (OAB 362700/SP), DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 320418/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008655-87.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dagoberto de Oliveira Franco - - Alline Franco Gantzel Barreta - P. 83: noticiado o pagamento integral da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, CPC). Pp. 48 e 78: retirem-se as restrições veiculares junto ao sistema RENAJUD, juntando comprovantes. P. 81: cancele-se a carta expedida. Cancele-se imediatamente a dívida eventualmente inscrita no SerasaJUD a requerimento da parte (art. 782, § 4º, CPC). Oportunamente, observando-se as normas pertinentes - em especial, o art. 1.098 da NSCGJ, arquivem-se. - ADV: DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 320418/SP), DAGOBERTO DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 320418/SP)
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