Carlos Henrique Da Silva Pereira
Carlos Henrique Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 314129
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003855-24.2021.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Cristiano da Silva - Vistos. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 62/65, relativa aos bens deixados pelo falecimento de Catarina Otavia da Silva. Em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários. Servirá a presente sentença, com a assinatura por certificação digital deste magistrado, conforme a necessidade, como Alvará Judicial, podendo a própria interessada providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e apresentar junto ao(s) órgão(s) competente(s) para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. Com o trânsito em julgado, poderão os interessados requererem a expedição extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Poderão os interessados, ainda, requererem a expedição do formal de partilha por intermédio do cartório. Nessa hipótese, atente-se a Serventia para o Provimento CG nº 14/2020, o qual assevera que caberá ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido (item 24.1.1, das NSCGJ-Extrajudicial). Fica dispensado o recolhimento da taxa de autenticação (parágrafo único, do art.1.273 das NSCGJ). Observe-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, que se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, IX). Por fim, intime-se o Fisco Estadual, por e-mail Comunicado CG nº 1252/2019 (drt15itcmd@fazenda.sp.gov.br), para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes, conforme dispõe a legislação tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003855-24.2021.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Cristiano da Silva - Vistos. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 62/65, relativa aos bens deixados pelo falecimento de Catarina Otavia da Silva. Em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários. Servirá a presente sentença, com a assinatura por certificação digital deste magistrado, conforme a necessidade, como Alvará Judicial, podendo a própria interessada providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e apresentar junto ao(s) órgão(s) competente(s) para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. Com o trânsito em julgado, poderão os interessados requererem a expedição extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Poderão os interessados, ainda, requererem a expedição do formal de partilha por intermédio do cartório. Nessa hipótese, atente-se a Serventia para o Provimento CG nº 14/2020, o qual assevera que caberá ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido (item 24.1.1, das NSCGJ-Extrajudicial). Fica dispensado o recolhimento da taxa de autenticação (parágrafo único, do art.1.273 das NSCGJ). Observe-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, que se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, IX). Por fim, intime-se o Fisco Estadual, por e-mail Comunicado CG nº 1252/2019 (drt15itcmd@fazenda.sp.gov.br), para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes, conforme dispõe a legislação tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003855-24.2021.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Cristiano da Silva - Vistos. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 62/65, relativa aos bens deixados pelo falecimento de Catarina Otavia da Silva. Em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários. Servirá a presente sentença, com a assinatura por certificação digital deste magistrado, conforme a necessidade, como Alvará Judicial, podendo a própria interessada providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e apresentar junto ao(s) órgão(s) competente(s) para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. Com o trânsito em julgado, poderão os interessados requererem a expedição extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Poderão os interessados, ainda, requererem a expedição do formal de partilha por intermédio do cartório. Nessa hipótese, atente-se a Serventia para o Provimento CG nº 14/2020, o qual assevera que caberá ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido (item 24.1.1, das NSCGJ-Extrajudicial). Fica dispensado o recolhimento da taxa de autenticação (parágrafo único, do art.1.273 das NSCGJ). Observe-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, que se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, IX). Por fim, intime-se o Fisco Estadual, por e-mail Comunicado CG nº 1252/2019 (drt15itcmd@fazenda.sp.gov.br), para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes, conforme dispõe a legislação tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003855-24.2021.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Cristiano da Silva - Vistos. Por terem sido percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 62/65, relativa aos bens deixados pelo falecimento de Catarina Otavia da Silva. Em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendários. Servirá a presente sentença, com a assinatura por certificação digital deste magistrado, conforme a necessidade, como Alvará Judicial, podendo a própria interessada providenciar a impressão diretamente no portal do Tribunal de Justiça e apresentar junto ao(s) órgão(s) competente(s) para o seu fiel cumprimento, independentemente de comprovação nos autos digitais. Com o trânsito em julgado, poderão os interessados requererem a expedição extrajudicial do formal de partilha aos Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Poderão os interessados, ainda, requererem a expedição do formal de partilha por intermédio do cartório. Nessa hipótese, atente-se a Serventia para o Provimento CG nº 14/2020, o qual assevera que caberá ao Oficial de Registro a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido (item 24.1.1, das NSCGJ-Extrajudicial). Fica dispensado o recolhimento da taxa de autenticação (parágrafo único, do art.1.273 das NSCGJ). Observe-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, que se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, IX). Por fim, intime-se o Fisco Estadual, por e-mail Comunicado CG nº 1252/2019 (drt15itcmd@fazenda.sp.gov.br), para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes, conforme dispõe a legislação tributária. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000401-31.2024.8.26.0619 - Ação de Partilha - Partilha - F.H.I. - F.C.L.I. - Vistos. Concedo mais dez dias para o cumprimento do determinado às fls. 584, pelo requerente. Na inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), FABIANA VIEIRA VAZQUEZ (OAB 225677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182655-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: U. C. M. P. - Agravada: I. B. S. P. - Vistos Condiciono o deferimento da gratuidade da justiça pleiteado pelo agravante à efetiva comprovação da necessidade delineada no artigo 98, "caput", do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 99, parágrafo 2º, última parte, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que o agravante comprove a sua condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de documentação atualizada apta para tanto, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, ou providencie, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Carlos Henrique da Silva Pereira (OAB: 314129/SP) - Alessandra Maria Alves Bernardino Donato (OAB: 480696/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005539-74.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - RICARDO RODRIGUES SOARES - Posto isso, indefiro o livramento condicional ao sentenciado RICARDO RODRIGUES SOARES, CPF: 365.467.728-25, MTR: 1091366-3, RG: 46767481, RJI: 245568723-71, Penitenciaria de Taiuva. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005539-74.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - RICARDO RODRIGUES SOARES - Posto isso, indefiro o livramento condicional ao sentenciado RICARDO RODRIGUES SOARES, CPF: 365.467.728-25, MTR: 1091366-3, RG: 46767481, RJI: 245568723-71, Penitenciaria de Taiuva. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000450-43.2022.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Roberto Alves - Stella D’oro - Axa Seguros S/A - Auto Posto Avenida Taquaritinga Ltda. - Vistos. Tendo em vista a apresentação do incidente de cumprimento de sentença, nada mais a decidir nestes autos. Após a verificação de sutas remanescentes, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), FULVIO TIOSSO ZILIOLI (OAB 227893/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034565-74.2005.8.26.0564 (564.01.2005.034565) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.F.S. - Formal de partilha disponível para ser impresso. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (OAB 314129/SP)