Reginaldo Fernandes Pereira

Reginaldo Fernandes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 310751

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: REGINALDO FERNANDES PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000101-55.2023.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - T.S.X. - Talis da Silva Xavier - B.F. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e procedente em parte a reconvenção, apenas para condenar o autor/reconvindo a restituir o veículo objeto do contrato (VOLKSWAGEN / SAVEIRO CAB ESTENDID, COR: PRETA, PLACA: ETN1538, RENAVAM: 252729552, ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO: 2010/2011, CHASSI Nº 9BWLB05U1BP089063) ao réu/reconvinte, no prazo de 15 dias contados da intimação desta sentença. Revogo a liminar. Caso não haja devolução, a obrigação será convertida em perdas e danos, de modo que o autor/reconvindo deverá pagar ao réu/reconvinte o valor do veículo apurado de acordo com a tabela Fipe do mês da apreensão, com atualização monetária, pela tabela prática do TJSP, até 26/08/2024, e a partir de então pelo IPCA, e juros de mora, contados da data da intimação do autor/reconvindo para responder à reconvenção, de 1% ao mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024. Caso tenha havido alienação do veículo, o autor/reconvindo ainda suportará o pagamento da multa prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69, o que será objeto de apuração na fase de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência em maior grau, condeno o autor/reconvindo ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com as diretrizes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001313-35.2023.8.26.0472 (processo principal 1000609-39.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pablo Rodrigo Sarro - Tiago Murilo Salvador - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 6.680,42), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, providenciando a z. Serventia o necessário via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária. Apurado junto ao sistema SISBAJUD o resultado não resposta e considerando que, nos termos do Comunicado CG nº 405/2019 ( Processo 2018/135901), a expressão não resposta significa resposta inconclusiva quanto a efetivação do bloqueio, determino a reiteração da ordem de penhora on line se insuficiente a constrição, ou seu cancelamento em caso de reiterada inércia ou de bloqueio integral do débito por outras instituições. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também a transferência para a conta judicial. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, incumbindo ao(s) executado(s), comprovar(em) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inciso II). Infrutífera a ordem, encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a R$ 50,00-cinquenta reais) que deverão ser, desde logo, liberados, ou insuficiente o valor bloqueado à satisfação integral do débito, intime-se a parte Exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade do executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis e após tornem os autos conclusos com urgência. Sendo negativo o bloqueio ou insuficiente o valor bloqueado à satisfação integral do débito, proceda ainda a z.Serventia, pesquisa junto ao sistema RENAJUD, visando a obtenção de informação acerca da existência de veículos de propriedade do executado. Após, intime-se a Exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para nova manifestação nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002386-53.2024.8.26.0457 (apensado ao processo 1000157-40.2023.8.26.0457) (processo principal 1000157-40.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adelaide Batistela Pizarro - Cleber Magno da Silva - - Ivone de Fatima Mathias - - Flávia Fernanda de Almeida - Vistos. 1 - Fls. Retro: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501243-42.2020.8.26.0538 - Execução Fiscal - Impostos - Maria Cecília Arantes Silvestrini e outros - Aparecida Donizeti Nardo Silvestrini - Certidão retro, ciente. Aguarde-se provocação por 30 dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, arquivem-se com as cautelas de praxe, até manifestação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000155-21.2023.8.26.0538; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Santa Cruz das Palmeiras; Vara Única; Tutela Cautelar Antecedente; 1000155-21.2023.8.26.0538; Bancários; Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis; Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR); Apelado: Eduardo Aparecido Cremonesi; Advogado: Reginaldo Fernandes Pereira (OAB: 310751/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001656-10.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jenifer Caroline Soares Francisco - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliarios Ltda - Santa Carolina Melhoramentos Imobiliarios Ltda - Jenifer Caroline Soares Francisco - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido e a reconvenção para: (i) declarar a rescisão do contrato de compromisso de venda e compra celebrado entre as partes; (ii) condenar a ré a restituir à autora 80% (oitenta por cento) do valor efetivamente pago, com atualização monetária, a contar de cada desembolso, pela tabela prática do TJSP, até 26/08/2024, e a partir de então pelo IPCA, e juros de mora, contados da data do trânsito em julgado, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024; (iii) declarar que a autora é responsável pelos débitos de IPTU, água, esgoto e outros previstos na cláusula quarta do contrato, existentes até a data da citação, sendo posteriormente a essa data da ré a responsabilidade pelo pagamento. Esse débito poderá ser abatido das quantias a serem a ela restituídas; (iv) condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 21.557,20 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), a título de indenização pela acessão no imóvel, com atualização monetária, a contar da data da avaliação (04/12/2023 - fl. 22), pela tabela prática do TJSP, até 26/08/2024, e a partir de então pelo IPCA, e juros de mora, contados da data da citação, pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024; Diante da sucumbência recíproca, as despesas processuais serão suportadas na proporção de metade para cada parte, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil. Considerando que os honorários advocatícios são direito do advogado, sendo vedada a compensação, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da autora, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, e condeno a autora a pagar ao advogado da ré honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observada a parcela de pedidos rejeitados, o proveito econômico obtido por cada uma das partes, o resultado da demanda e os demais critérios do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, respeitada a gratuidade de justiça. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001381-27.2024.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.F.V.G.A. - A.B.G. - Ante a informação de fls. 47/48, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta. O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), ADRIANA MARIA TORRES FERRAZ SCATOLIN (OAB 121560/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2122437-72.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Casa Branca - Agravante: Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca - Agravado: Avelar Contabilidade Ltda - Interesdo.: IDEALIZE INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Reginaldo Fernandes Pereira (OAB: 310751/SP) - Sirimar Antonio Pantaroto (OAB: 26976/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001802-27.2018.8.26.0538 - Inventário - Inventário e Partilha - Dinah Rita da Silva de Sales - Vera Lucia Gomes dos Santos - Vistos. Homologo o aditamento à partilha, nos termos de fls. 214/222. Expeça-se aditamento ao formal anterior. Oportunamente, arquivem-se com baixa. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BASSINELLO (OAB 248093/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001802-27.2018.8.26.0538 - Inventário - Inventário e Partilha - Dinah Rita da Silva de Sales - Vera Lucia Gomes dos Santos - Vistos. Homologo o aditamento à partilha, nos termos de fls. 214/222. Expeça-se aditamento ao formal anterior. Oportunamente, arquivem-se com baixa. Intimem-se. - ADV: EDUARDO BASSINELLO (OAB 248093/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
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