Reginaldo Fernandes Pereira
Reginaldo Fernandes Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 310751
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGINALDO FERNANDES PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001514-11.2020.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Bernadete dos Santos de Souza - BANCO PAN S/A - - Wg Serviços Cadastrais São Paulo Eirelli - Vistas dos autos ao requerido para: (x) efetuar, em 05 dias, o recolhimento necessário ao desarquivamento do feito para posterior análise da petição. - ADV: LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA NOVAES (OAB 85874/RJ), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001601-59.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Avelar Contabilidade Ltda - Transportadora Damico Ltda - Vistos. Fls. 150/159: ciência às partes acerca do v. Acórdão. Cumpra-se. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP), LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000950-10.2024.8.26.0538 (processo principal 1000826-78.2022.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Paulo de Lima Costa - Meiriele Alves de Faria Servicos Administrativos - - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Manifestem-se os executados sobre a petição de fls. 64/65, observando-se a natureza solidária da condenação. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), FRANCISCO TERLAN ALVES COSTA (OAB 454065/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000886-46.2025.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Onofre Ribeiro da Silva - Por isso, deve a parte autora providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) comprovantes de renda (holerites ou outro documento hábil) e de receitas adicionais; (b) certidão de registro de imóveis; (b) certidão do Detran de automóveis; (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses; (d) cópia da declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal. O prazo máximo é de 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais iniciais, bem como a taxa de previdência relativa à procuração. INTIME-SE, exclusivamente por DJE. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001097-19.2024.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.F.S. - A.L.S. - Vistos. 1. Observo que o dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º). Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda. Portanto, antes da análise de eventuais preliminares arguidas, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicarem se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitarem de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formularem eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitarem de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2. Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3. Tratando-se de processo eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), RENATA APARECIDA GIOCONDO (OAB 218138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000916-35.2024.8.26.0538 (processo principal 1000804-83.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Donizete Ruffo - Hapvida Assistência Médica Sa (Hospital Medical) - Vistas dos autos ao exequente para: (x) diante da certidão anterior, em 10 dias, se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2170097-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Adelaide Batistela Pizarro - Agravada: Ivone de Fatima Mathias - Agravado: Cleber Magno da Silva - Agravada: Flavia Fernanda de Almeida - Magistrado(a) Lidia Conceição - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE-AGRAVANTE. MM. JUÍZO A QUO RECONHECEU A IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO DOS EXECUTADOS NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO PARA QUE, A PARTIR DESSE MOMENTO, FLUÍSSE O PRAZO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. PRAZO RAZOÁVEL AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E APRECIADOS POR DECISÃO POSTERIOR, QUE APENAS RECONHECEU MERO ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivano Vignardi (OAB: 56320/SP) - Reginaldo Fernandes Pereira (OAB: 310751/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2170097-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Adelaide Batistela Pizarro - Agravada: Ivone de Fatima Mathias - Agravado: Cleber Magno da Silva - Agravada: Flavia Fernanda de Almeida - Magistrado(a) Lidia Conceição - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE-AGRAVANTE. MM. JUÍZO A QUO RECONHECEU A IRREGULARIDADE DE INTIMAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO DOS EXECUTADOS NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE REPUBLICAÇÃO PARA QUE, A PARTIR DESSE MOMENTO, FLUÍSSE O PRAZO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. PRAZO RAZOÁVEL AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E APRECIADOS POR DECISÃO POSTERIOR, QUE APENAS RECONHECEU MERO ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivano Vignardi (OAB: 56320/SP) - Reginaldo Fernandes Pereira (OAB: 310751/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001313-35.2023.8.26.0472 (processo principal 1000609-39.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pablo Rodrigo Sarro - Tiago Murilo Salvador - Vistos. Acessando o sistema SISBAJUD, verifica-se que não foram encontrados valores passíveis de bloqueio, tendo resultado infrutífera a pesquisa no sistema RENAJUD, acerca da existência de veículos, conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se o(a) exequente, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade do executado, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int e dil. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000101-55.2023.8.26.0538 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - T.S.X. - Talis da Silva Xavier - B.F. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e procedente em parte a reconvenção, apenas para condenar o autor/reconvindo a restituir o veículo objeto do contrato (VOLKSWAGEN / SAVEIRO CAB ESTENDID, COR: PRETA, PLACA: ETN1538, RENAVAM: 252729552, ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO: 2010/2011, CHASSI Nº 9BWLB05U1BP089063) ao réu/reconvinte, no prazo de 15 dias contados da intimação desta sentença. Revogo a liminar. Caso não haja devolução, a obrigação será convertida em perdas e danos, de modo que o autor/reconvindo deverá pagar ao réu/reconvinte o valor do veículo apurado de acordo com a tabela Fipe do mês da apreensão, com atualização monetária, pela tabela prática do TJSP, até 26/08/2024, e a partir de então pelo IPCA, e juros de mora, contados da data da intimação do autor/reconvindo para responder à reconvenção, de 1% ao mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024. Caso tenha havido alienação do veículo, o autor/reconvindo ainda suportará o pagamento da multa prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69, o que será objeto de apuração na fase de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência em maior grau, condeno o autor/reconvindo ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com as diretrizes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)