Luciane Dos Santos Silva
Luciane Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 309670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
LUCIANE DOS SANTOS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0079059-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1068277-81.2019.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Tux Comércio de Roupas Eireli - Daniela Tapxure Severino - Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. - ADV: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP), SHEILA CRISTINA ALVES CARNEIRO (OAB 321694/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP), RODRIGO GALLONE MODESTO (OAB 324473/SP), MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB 330584/SP), PHILIPE AMORIM FERREIRA DE ANDRADE (OAB 331930/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), RAFAEL LUIZ MOURÃO SILVA (OAB 337168/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), GISELE CRISTINA BONFIM SELVINO (OAB 270334/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), VANESSA FACURI (OAB 266302/SP), RICARDO TADEU SILVEIRA PETRONE (OAB 267708/SP), LEILA MARIA SANTOS DIAS (OAB 267898/SP), LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), HENRIQUE CYRILLO MARTINS (OAB 341623/SP), JULIANA DEPIZOL CASTILHO DOS PASSOS (OAB 300374/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), NATHÁLIA TANCINI PESTANA PEREIRA (OAB 308531/SP), IDA REGINA PEREIRA LEITE E RIBEIRO (OAB 95583/SP), BETHÂNIA FERREIRA SANTA CECÍLIA (OAB 152777/MG), DENIS BALDAN (OAB 394033/SP), WILLIAM CAMPAGNUCCI VERGA FERREIRA (OAB 400223/SP), ADEMIR LEMOS ROCHA (OAB 398359/SP), AMANDA PAULA RODRIGUES LIMA (OAB 413359/SP), JORGE PAULO SOUSA CAVALCANTE (OAB 386342/SP), SARA FRANÇA DE SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 427180/SP), THAIS FIRMINO VILLEGA DE SOUZA (OAB 428960/SP), CARLOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 63610/MG), CARLOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 63610/MG), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RAFAEL DI RENZO MIRANDA (OAB 344091/SP), PAULO CESAR PEREZ (OAB 97701/MG), HENRIQUE AUGUSTUS MONTANHA (OAB 344478/SP), DESIRÉE SANTANA (OAB 351521/SP), DIOGO SILVA PEREIRA (OAB 360696/SP), VALÉRIA APARECIDA SARGI (OAB 362461/SP), SIMONE DE ARAUJO RODRIGUES SOUZA (OAB 384649/SP), LUIS ALBERTO DUARTE LUIS (OAB 368249/SP), MARCIA DAS GRAÇAS DE SOUZA (OAB 373873/SP), RICARDO FREIRE (OAB 377479/SP), BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/SP), BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/SP), CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN NETO (OAB 107507/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), ROBERTA MARCHETTI (OAB 155917/SP), ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), VANESSA CRISTINA MARTINS FRANCO (OAB 164298/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO (OAB 128995/SP), ISABEL CRISTINA DE MEDEIROS TORMES (OAB 118586/SP), CARLA MARIA BEFI (OAB 121431/SP), JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO (OAB 128995/SP), JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO (OAB 128995/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO (OAB 128995/SP), JOSE FERNANDO GODOY DELEO (OAB 130738/SP), ADRIANA PASTRE RAMOS (OAB 131584/SP), ADRIANA PASTRE RAMOS (OAB 131584/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), THAYS DE MELLO GIAIMO (OAB 236642/SP), RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP), FLAVIA MARIA DECHECHI DE OLIVEIRA (OAB 229227/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), ROBERTO MAGNO LEITE PEREIRA (OAB 76175/SP), MICHEL GOIA DE OLIVEIRA (OAB 173431/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), CASSIANA RAPOSO BALDALIA (OAB 227995/SP), MARIA AMÉLIA BARTOLINI VECHI (OAB 188536/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055862-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - S.L. - D.F.K.L. - Vistos. Fls. 272/330: vista ao requerente. Observem as partes, caso pretendam a juntada de áudio e vídeo nos autos, que deverão fazê-lo, em cartório, nos termos do art. 1259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, não sendo viável ao sistema SAJ a abertura de links. Ante o teor da petição de fls.272/283 e docs de fls. 285/297, rejeito a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita, deferidos à ré, prevalecendo a declaração de pobreza, nos termos da legislação processual civil em vigor. Não há irregularidades processuais e nem preliminares a serem apreciadas. Declaro o processo saneado. Fixo como pontos controvertidos: melhores condições aos menores a fim de serem determinadas eventual modificação da modalidade de guarda e convivência paterna; eventual ocorrência de alienação parental, ponto este que deverá ser expressamente especificado nos laudos periciais a serem realizados, notadamente o psicológico, tratando-se de quesito judicial. A necessidade de produção de prova oral será verificada oportunamente. Remetam-se os autos aos respectivos setores. Com a apresentação dos laudos, dê-se vista às partes e após ao Ministério Púbico. Intime-se. - ADV: ESTER LEE (OAB 468562/SP), MARILIA MARTINO DE SANT ANA (OAB 445933/SP), LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Acidente de Trânsito] 0883418-18.2025.8.19.0001 AUTOR: RAUL OLIVEIRA SANTOS RÉU: ROBERTA ANTONIA FRAGA CIRAUDO D E S P A C H O 1- OFICIE-SE solicitando as peças indispensáveis indicadas em ID 203091498. 2- Com a vinda dos documentos, CUMPRA-SE. Após, dê-se baixa e devolva-se com as homenagens deste juízo. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005291-37.2024.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: JOYCE DE CASTRO KAM TAVARES Advogado do(a) AUTOR: LUCIANE DOS SANTOS SILVA - SP309670 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. CAMPINAS, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5002250-97.2025.4.03.6183 IMPETRANTE: AURIMENDES BARROS DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCIANE DOS SANTOS SILVA - SP309670 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SR-I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c) Trata-se de mandando de segurança, com pedido liminar, por meio do qual a parte requerente pretende seja a autoridade coatora compelida a promover “A imediata implantação com o consequente pagamento do benefício de pensão por morte (NB: 21/172.563.300-8) em favor do requerente Aurimendes Barros de Souza, desde a data do requerimento 20/08/2015” (id 356037682 - Pág. 9). Sustenta, em síntese, o seguinte: a) postulou pensão pela morte de DENIR TOLDORO (NB 21/172.563.300-8), na condição de companheiro, indevidamente indeferido por falta de comprovação da qualidade de dependente; b) interpôs recurso ordinário e, “Em diligência realizada em 24/06/2016 o INSS através da análise técnica de Danilo Paes Landim – Técnico do Seguro Social – matrícula 1493278, reconheceu o requerente como dependente da segurada falecida na qualidade de companheiro e devolveu para junta recursos à devida providência” (id 356037682 - Pág. 6); c), o impetrante “foi incluído como beneficiário dependente na qualidade de companheiro no NB: 21/142.563. 300-8, sendo fixada a data limite para recebimento da pensão por morte até 22/03/2035” (pág. 6), contudo, o benefício não foi implantado, implicando em direito líquido e certo que está sendo violado. O pedido de liminar foi indeferido (id 356239707). Devidamente intimado, o INSS não se manifestou. A autoridade coatora informou que “a) Trata-se de acórdão nº 4299/2016 proferido pela 14.ª Junta de Recurso, relativo ao benefício nº 173.955.813.5/21 (DER 05/11/2015), no qual houve o reconhecimento da condição de dependente/companheiro do Sr. Aurimendes Barros de Souza após o processamento de Justificação Administrativa, pelo próprio INSS, de modo que, segundo consta na decisão, o dependente teria sido incluído como dependente na pensão por morte nº 172.563.300.8/21 (DER 14/05/2015). b) Porém, a pensão por morte nº 172.563.300.8/21 (DER 14/05/2015) está cessada por falta de dependentes (motivo 35), mas, smj, tal situação se deve ao cadastramento incorreto do companheiro na pensão, como se observa na tela DEPEND” (id 358164242 - Pág. 1). O douto representante do Ministério Público Federal solicitou “nova intimação do INSS para esclarecer se já corrigiu a informação e implantou a pensão por morte” (id 358488241), contudo, não houve resposta da autarquia, vindo os autos conclusos. Feito o relatório, fundamento e decido. Nos termos do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. O artigo 1º, “caput”, da Lei nº 12.016/2009, que rege o instituto, estabelece: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”. Portanto, para a concessão da segurança devem ser comprovados ato de ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade e direito líquido e certo, objeto de lesão ou sua ameaça. Haja vista que a lei de regência não previu dilação probatória, os fatos geradores do alegado direito líquido e certo e vícios do ato de autoridade devem ser comprovados de plano, por meio de documentos, conforme intelecção sistemática do artigo 6º do diploma legal. A teor dos artigos 2º e 6º, § 3º, da lei de regência, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, sendo ela federal quando as consequências de ordem patrimonial do ato houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada. O direito de impetrar mandado de segurança sujeita-se ao prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, nos termos do artigo 23 da lei de regência. A segurança será denegada nas hipóteses do artigo 485 do Código de Processo Civil, conforme o artigo 6º, § 5º, da lei de regência. Deve-se observar, também, que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese” (Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal). Além disso, “o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança” (Súmula nº 269 do Supremo Tribunal Federal). Nesses casos, e sempre que assentado que o direito reivindicado, embora possivelmente existente, não é líquido e certo, notadamente por não terem sido provados documentalmente seus alegados fatos geradores, a denegação se dará sem resolução de mérito. De outra parte, quando reconhecido que a parte impetrante, mesmo comprovando seus fatos geradores, não tem o direito subjetivo pleiteado, a segurança será denegada com resolução de mérito, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil. Entende-se por direito líquido e certo aquele que decorre de fato provado de plano por documento inequívoco, que dispensem dilação probatória para a sua verificação. No caso em tela, a parte requerente não juntou com a inicial prova suficiente dos fatos geradores do direito alegado na inicial. Com efeito, o processo administrativo referente ao NB 21/172.563.300-8 (id 356038365) se refere ao serviço “Nome do Titular Igual ao Nome do Representante Legal”. Já o RESUMO DE BENEFÍCIO EM CONCESSÃO (id 356038367 - Pág. 7/9), comunicado de indeferimento (Pág. 10), Carta de exigências (Pág. 51) se referem ao NB 21/173.955.813-5. Por sua vez, o Requerimento de revisão de 20.4.2016 (pág. 61) indica o NB 21/172.563.300-8. O despacho de 24.6.2016 que dispensou a Justificação Administrativa e reconheceu a qualidade de dependente de AURIMEDES BARROS DE SOUZA, se refere ao NB 80/175.339.983-9 e a segurada ANDRÉIA EVANGELISTA DE AZEVEDO (id 356038367 - Pág. 62), acarretando, inclusive, dúvidas quanto a recebimento de benefício cuja cumulação é vedada. Por fim, o acórdão proferido pela 14ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, ao analisar o benefício NB 21/173.955.813-5 (id 356038367 - Pág. 65), deixou de analisar o mérito em face do reconhecimento da procedência do pedido uma vez que “a Autarquia reconheceu a qualidade do dependente do recorrente, incluindo-o no rol de dependentes do benefício NB:21/172.563.300-8 (Evento 20 – Despacho)” (Pág. 66). Assim, embora o beneficiário não possa ser prejudicado por eventual erro da autarquia, no caso concreto, tal constatação demanda dilação probatória. Ausente prova pré-constituída de fatos que ensejem a certeza e liquidez do direito reivindicado, implicando em falta de pressuposto processual da impetração, acarretando a não resolução do mérito. Ante o exposto, denego a segurança, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, e artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Não são devidas custas. Não é cabível condenação honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da lei de regência e do enunciado da súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se, inclusive a pessoa jurídica de direito público relacionada e Ministério Público Federal. Certificado o trânsito em julgado nesta instância, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026359-17.2019.8.26.0100 (processo principal 1106818-62.2014.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.N.L. - D.S.L. - Vistos. Por ora, defiro novo bloqueio "on line" dos ativos financeiros do executado, a ser operacionalizado pelo Juízo, na modalidade "teimosinha", bem como de eventuais veículos em seu nome. Restando negativo, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP), JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 178610/RJ), THIAGO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 148497/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013266-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1102669-08.2023.8.26.0100) (processo principal 1102669-08.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Fernando Massaoka Mika - Vistos. Fl. 40: defiro o prazo suplementar derradeiro de 15 (quinze) dias para que o exequente cumpra integralmente a decisão de fls. 09/10, sob pena de não processamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003725-24.2021.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréia Cristina dos Santos Ranieri Sanchez - Creisler Sanchez - Aline Sanchez Alves Cruz - Vistos, sem a necessidade de desarquivamento. Fls. 1.049/1.051: ciência às partes do valor atualizado do débito referente à penhora já anotada no rosto dos autos sobre o quinhão da herdeira Andreia (fls. 520). Int. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP), LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP), LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001140-17.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1025448-73.2019.8.26.0007) (processo principal 1025448-73.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Glavina Lemes da Silva - Agnaldo Alves de Oliveira - Vistos. Ao decidir o incidente será deliberado a respeito de abatimentos/créditos e prosseguimento acerca de eventual saldo devedor ou extinção pela satisfação do crédito. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: DANILO DIETRICH (OAB 317303/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP), ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012320-21.2021.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - B.T.C. - - W.C.A. - L.V.T.S. - Vistos. Por primeiro, diante do item 1 do termo de audiência de fls. 413/414, bem como as certidões cartorárias de fls. 148 e 181, providencie a serventia a juntada aos autos do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. Após, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP), LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP), ELAINE DE ALMEIDA BRAGA (OAB 116802/MG)