Gysela Lohr Muller

Gysela Lohr Muller

Número da OAB: OAB/SP 308082

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC, TJPR
Nome: GYSELA LOHR MULLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0110061-70.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - Apelado: Rafael José Romero Garcia - Apelado: Mary Francisca da Silva (Espólio) - Apelado: Amaro Ferreira da Silva (Inventariante) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Donaldo Armelin (OAB: 9417/SP) - Gysela Lohr Muller (OAB: 308082/SP) - Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Roberto Soares Armelin (OAB: 123740/SP) - Carla Renata Gonçalves Basse (OAB: 175608/SP) - Claudio Roberto de Oliveira (OAB: 184056/SP) - Fernando de Almeida Passos (OAB: 263876/SP) - João Benetti Junior (OAB: 190966/SP) - Jully Emily da Silva (OAB: 450475/SP) - Marcos Paulo de Oliveira (OAB: 255539/SP) - Reginaldo Grangeiro Champi (OAB: 167322/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023210-03.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : GYSELA LOHR MULLER ADVOGADO(A) : GYSELA LOHR MULLER (OAB SP308082) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por GYSELA LOHR MULLER , qualificada nos autos, em face de ato atribuído ao DIRETOR GERAL - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE - BRASÍLIA, também qualificado, na qual a parte impetrante requer ( evento 1, INIC1 ): a) a concessão da tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para determinar o imediato deferimento da isenção da taxa de inscrição à IMPETRANTE, promovendo-se a efetiva inscrição no concurso, podendo ela prosseguir em todas as fases do certame; (...) c) ao final, confirmando-se a tutela de urgência, seja concedida a segurança para que seja reconhecido o direito líquido e certo à IMPETRANTE da isenção da taxa de inscrição, assegurando-se a sua participação e continuidade independentemente do recolhimento da taxa (...) Documentos juntados. Custas recolhidas. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a fundamentar. A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe, concomitantemente, o preenchimento de dois requisitos (inciso III do artigo 7º da Lei n. 12.016/2009): relevância do direito , ou seja, a probabilidade de acolhimento do pedido pela sentença definitiva, e o risco de dano , representado pelo perigo de inviabilidade de recomposição do direito afirmado, caso a tutela seja concedida apenas na decisão final. Ausente um dos requisitos, fica prejudicada a análise do outro, cuja presença não bastaria, por si só, ao deferimento da liminar. O Edital impugado pela parte impetrante prevê (): 6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (...) 6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação (...) Referido Edital exige para fins de isenção de taxa de inscrição no concurso, que o candidato apresente laudo ou atestado médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. Acerca do tema debatido nestes autos,  a Lei 13.656/2018, ao tratar da isenção das taxas de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, assim dispõe no inciso II do seu art. 1º: Art. 1º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União: (...) II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. (Grifei) Portanto, destaque-se que a norma legal, em momento algum, exigiu dos candidatos a efetiva realização da doação da sua medula óssea para o aproveitamento da isenção prevista no inciso II do art. 1º da Lei 13.656/2018. Embora mencione, de forma genérica, que a benesse se aplica aos "doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde", a finalidade da norma se volta ao incentivo do cadastramento de voluntários como doadores e a isenção, portanto, deve a eles ser aplicada independentemente da sua efetiva participação em processo de doação. Nesse sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ISENÇÃO. DOADOR DE MEDULA ÓSSEA. INSCRIÇÃO NO REDOME. 1. A Lei nº 13.656/2018 que prevê a isenção de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União prevê em seu artigo 1º, II, que São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2. Da leitura do inciso II do art. 1º da Lei nº 13.656/2018, não se verifica a vinculação da isenção do pagamento da taxa de inscrição à efetiva doação de medula óssea, bastando a comprovação de que o doador faça parte de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 3. Assim, comprovado pelo impetrante que é doador voluntário de medula óssea cadastrado no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança. 4. Apelação Cível improvida. (TRF4, AC 5051599-50.2024.4.04.7000, 12ª Turma , Relatora para Acórdão GISELE LEMKE , julgado em 04/06/2025) ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. DOADOR VOLUNTÁRIO. MEDULA ÓSSEA. POSSIBILIDADE. 1. Embora as normas relativas a isenções devam ser interpretadas restritivamente, isso não pode ensejar o próprio esvaziamento da previsão normativa e o distanciamento da finalidade da previsão legal. O objetivo do legislador, ao prever isenção para candidatos doadores de medula óssea, foi o de ampliar o cadastro de doadores e, por consequência, a possibilidade de identificação de pessoas compatíveis geneticamente. 2. Não se trata, com efeito, de benefício garantido apenas para aqueles que já tenham realizado a doação para pessoa cuja compatibilidade tenha sido identificada, até porque, assim o fosse, na prática a isenção jamais seria concedida, dada a absoluta raridade de compatibilidade para doação entre não familiares. 3. Ocorre que, nos termos da Lei n.º 13.656/2018, não há qualquer referência específica no sentido de que o candidato deve ter realizado doação de medula em algum caso, para ter direito à isenção. Pelo contrário, a referência a doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde indica que é necessário o cadastro como doador em alguma entidade, sendo este o único requisito previsto para o gozo da isenção citada. 4. Remessa necessária improvida. (TRF4, RemNec 5044460-38.2024.4.04.7100, 4ª Turma , Relator para Acórdão LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE , julgado em 30/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E DE ANALISTA JUDICIÁRIO. DOADOR DE MEDULA ÓSSEA. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Hipótese em que a candidata comprova que está cadastrada no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e pretende ver reconhecido o direito de utilização da isenção do pagamento da taxa de inscrição em razão de estar cadastrado como doador de médula, conforme dispõe a norma contida na Lei nº 13.656/2018 (art. 1º, II), sem comprovar a prévia e efetiva participação em processo de doação. 2. O objetivo principal da norma é a ampliação do número de doadores de medula óssea, incentivando o ato de doação e de cadastros voluntários, aumentando, assim, as chances de quem precisa encontrar doadores compatíveis. Precedentes deste Tribunal. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5033748-46.2024.4.04.0000, 12ª Turma, Relator para Acórdão LUIZ ANTONIO BONAT, julgado em 29/01/2025) Portanto, ao menos neste momento processual tenho por presentes os elementos autorizadores da medida antecipatória e presente o direito líquido e certo a ser tutelado no mandado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão liminar da ordem para determinar seja assegurada à parte impetrante ( GYSELA LOHR MULLER - CPF n. 35948920852), em até 72 horas , a isenção da taxa de inscrição no concurso público regido pelo Edital n. 1 - PF, - POLICIAL, no cargo de Delegado de Polícia Federal (inscrição n. 10098510). Intimem-se — a autoridade coatora, com urgência . Sem prejuízo, notifique-se a parte impetrada para prestar as informações devidas em 10 dias e dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito. Cumpridas as diligências acima, dê-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12, caput , da Lei 12.016/09. Oportunamente, voltem os autos conclusos para julgamento.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024068-75.2003.8.26.0562 (562.01.2003.024068) - Cumprimento de sentença - Espólio de Iracema Gomes Leal Siqueira - - Espólio de Durval Siqueira Espolio - Irmaos Andery Ltda - Katia da Silva Neiva Hessel - Vistos. Ante a ausência de oposição ou ressalva pelas partes, homologo a conversãodos autos físicos em digital. Aguarde-se eventual requerimento, pelo prazo de 15 dias. Decorridos, no silêncio, tornem ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: SIDNEI BONANZINI (OAB 1835/AC), ANDRÉ CENEDESI (OAB 236717/SP), BOLIVAR DOS SANTOS XAVIER (OAB 139649/SP), GYSELA LOHR MULLER (OAB 308082/SP), MARCELO DA FONSECA LIMA (OAB 295521/SP), KATIA DA SILVA NEIVA HESSEL (OAB 306289/SP)
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5023210-03.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : GYSELA LOHR MULLER ADVOGADO(A) : GYSELA LOHR MULLER (OAB SP308082) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 dias: a) promova o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290); b) colacione comprovante de residência. Cumprida a diligência supra , retornem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Diligências legais.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023210-03.2025.4.04.7200 distribuido para 9ª Vara Federal de Florianópolis na data de 21/06/2025.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 87) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002141-18.2024.8.26.0562 (processo principal 1002480-91.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Liminar - Gysela Lohr Muller - - Eri Rodrigues Varela Filho - Irmãos Andery Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 195, devendo a serventia expedir mandado de cancelamento da penhora de imóvel levada a efeito nos autos, conforme postulado. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: GYSELA LOHR MULLER (OAB 308082/SP), EDSON DE AZEVEDO FRANK (OAB 141891/SP), GYSELA LOHR MULLER (OAB 308082/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058702-15.2020.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonino Franco Cascino - - Gina Grazia Cascino Costa - - Angelo Umberto Cascino - - Carmen Franci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se diante do certificado nas folhas 744, devendo a inventariante promover a apresentação de contas de sua gestão, em autos apartados, em vinte (20) dias, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: KATIA DA SILVA NEIVA HESSEL (OAB 306289/SP), DANIEL CRUZ CASCINO (OAB 371317/SP), GYSELA LOHR MULLER (OAB 308082/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), DANIEL CRUZ CASCINO (OAB 371317/SP), DANIEL CRUZ CASCINO (OAB 371317/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1127016-08.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Assad - William Assad Junior - Ulisses Assad - Requeiram os interessados o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de intimação. Int. - ADV: VERA ELIZA MULLER (OAB 142144/SP), KATIA DA SILVA NEIVA HESSEL (OAB 306289/SP), GYSELA LOHR MULLER (OAB 308082/SP), GYSELA LOHR MULLER (OAB 308082/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006543-35.2024.8.26.0010 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.R.P. - B.A.S. - - S.S.C. - Vistos. 1. Fls. 1078/1079: diante do que dispõe o art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, concedo aos réus o prazo de cinco dias para que, assim querendo, se manifestem. 2. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO MACHADO TORTORELLA (OAB 439069/SP), GYSELA LOHR MULLER (OAB 308082/SP), KATIA DA SILVA NEIVA HESSEL (OAB 306289/SP)
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