Aline Campos Cristino Da Silva
Aline Campos Cristino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 305655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
158
Total de Intimações:
286
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2
Nome:
ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 286 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2194317-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Agravado: Aiydano Carneiro - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. ROL TAXATIVO NÃO MITIGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NA FASE DE SANEAMENTO, INDEFERIU A OITIVA DO PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA RESPONSÁVEL POR RELATÓRIO ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL. O AGRAVANTE SUSTENTA QUE A CONCLUSÃO TÉCNICA DIVERGE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR E REQUER A OITIVA DO PSICÓLOGO PARA ESCLARECIMENTO DOS FATOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, À LUZ DO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL SOBRE A TAXATIVIDADE MITIGADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SÃO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 1.015 DO CPC/2015, NÃO SE INCLUINDO, ENTRE ELAS, O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.4. A PRODUÇÃO DE PROVA NÃO SE CONFUNDE COM A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 1.015, XI, DO CPC), SENDO MATÉRIA QUE PODE SER REAVALIADA EM EVENTUAL APELAÇÃO, CONSOANTE ART. 1.009, § 1º, DO CPC.5. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIRMADA NO JULGAMENTO DOS RESP 1.704.520/MT E RESP 1.696.396/MT (TEMA 988), ADMITE MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 APENAS EM HIPÓTESES DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUEM A INUTILIDADE DE SUA REDISCUSSÃO EM APELAÇÃO, O QUE NÃO SE CONFIGURA NO CASO.6. O JUÍZO, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, DETÉM DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA PARA INDEFERIR PROVAS CONSIDERADAS IMPERTINENTES, DESNECESSÁRIAS OU PROTELATÓRIAS, CONFORME OS ARTS. 370 E 371 DO CPC, SEM QUE ISSO IMPLIQUE CERCEAMENTO DE DEFESA OU PRÉ-JULGAMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:1) O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL NÃO ESTÁ PREVISTO NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC E, AUSENTE URGÊNCIA, NÃO ADMITE MITIGAÇÃO PARA FINS DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.2) A DECISÃO QUE INDEFERE PROVA ORAL, POR NÃO VERSAR SOBRE O MÉRITO NEM CAUSAR PREJUÍZO IMEDIATO, É IMPUGNÁVEL APENAS EM APELAÇÃO, CONFORME O ART. 1.009, § 1º, DO CPC.3) O JUIZ, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, PODE INDEFERIR PROVAS DESNECESSÁRIAS, IMPERTINENTES OU PROTELATÓRIAS, EM CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 370 E 371 DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.009, § 1º; 1.015; 370; 371; 485; 487.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.704.520/MT E RESP 1.696.396/MT, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, J. 05.12.2018; STJ, RESP 1.778.237/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 19.02.2019, DJE 28.03.2019; TJSP, AI 2221129-09.2024.8.26.0000, REL. JAIR DE SOUZA, J. 26.09.2024; TJSP, AI 2269171-89.2024.8.26.0000, REL. JAMES SIANO, J. 18.09.2024; TJSP, AI 2274451-41.2024.8.26.0000, REL. CLAUDIA MENGE, J. 17.09.2024; TJSP, AI 2218803-76.2024.8.26.0000, REL. CORRÊA PATIÑO, J. 29.08.2024; TJSP, AI 2041069-41.2024.8.26.0000, REL. LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, J. 21.05.2024; TJSP, AI 2145600-18.2023.8.26.0000, REL. CARLOS VON ADAMEK, J. 15.09.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Bazilio Teixeira Marçal (OAB: 235319/SP) - Aline Campos Cristino da Silva (OAB: 305655/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5003853-62.2025.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PRISCILLA MOURA RIBEIRO DE ABREU CPF: 015.596.076-88 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 63.554.067/0001-98 Audiência do art. 334 CPC designada para 06/10/2025, às 13:40 horas, 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa. MARIA GORETI DE ALMEIDA VIEIRA Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5003853-62.2025.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Planos de saúde, Fornecimento de insumos] AUTOR: PRISCILLA MOURA RIBEIRO DE ABREU CPF: 015.596.076-88 RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CPF: 63.554.067/0001-98 VISTOS ETC. A concessão de tutela de urgência é condicionada à demonstração da probabilidade do direito alegado, aliada ao perigo de dano ou a presença de risco ao resultado útil do processo. Nesse sentido, sem maiores delongas, tenho que a liminar postulada não merece deferimento. É que ainda que a autora tenha indicação médica para realização da natação, em virtude da asma, entendo que a seguradora de saúde não é obrigada a fornecer equipamento específico a prova d’água, já que, por via oblíqua, o fornecimento do kit coclear a prova d’água requerido na inicial estaria vinculado ao tratamento da asma e não em razão da surdez, o que retira a obrigatoriedade do plano em fornecer o equipamento à prova d’água. Ademais, conforme se infere do documento de ID 10453382059, a ré não nega o fornecimento do kit convencional à autora, que tem previsão no rol da ANS, mas nega, apenas, o fornecimento do equipamento à prova d’água. A propósito tem-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. OPERADORA. HIPÓTESE. INSUMOS. BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA. TRATAMENTO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DO PLANO DE REFERÊNCIA. ART. 10, INCISO VI, DA LEI Nº 9.656/1998. COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE 1. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN nº 338/2013 da ANS (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN nº 465/2021). 2. Os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde. 3. Conforme entendimento de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, não há obrigatoriedade de cobertura de bomba de infusão de insulina (e insumos), por se tratar de equipamento de uso domiciliar. 4. Agravo interno não provido". (STJ. AgInt no REsp n. 2.042.642/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024, destaque ausente do original). PORTANTO, forte em tais razões, por não vislumbrar, por ora, a plausibilidade do direito alegado e nem a presença do periculum in mora, INDEFIRO a liminar postulada. DETERMINO a designação de audiência de conciliação (CPC, art. 320) junto ao CEJUSC. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). CITE-SE e INTIME-SE o réu. Não sendo localizada a parte ré, PROCEDA-SE a consulta em todos os sistemas conveniados, devendo a parte autora ser intimada para recolher as verbas das referidas diligências, se não estiver sob o palio da justiça gratuita. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Caso haja desinteresse na autocomposição, as partes deverão manifestar-se nos termos do artigo 334, §5o, do CPC. CONTESTADA a ação a parte autora deverá ser intimada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Em caso de RECONVENÇÃO, deve a parte reconvinda ser intimada para contestar, no mesmo prazo retromencionado e a parte requerida, querendo, também impugnar em 15 (quinze) dias. Ressalto que a Secretaria deverá certificar o recolhimento das custas incidentes na reconvenção, devendo, intimar o reconvinte para comprovar o referido pagamento. Em seguida às partes para, querendo, em 05 (cinco) dias, ESPECIFICAREM, de forma fundamentada, as PROVAS a produzir, sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. A não manifestação sobre a produção de provas será entendida por este juízo como requerimento tácito de JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, até esta fase processual, a Secretaria deverá proceder às intimações determinadas, VEDADA NOVA CONCLUSÃO dos autos, salvo se houver pedido das partes nesse sentido. EXPEÇAM-SE os mandados, cartas e cartas precatórias que se fizerem necessários. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. INTIMEM-SE. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE ROMANO CARVALHO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1060658-27.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1060658-27.2024.8.26.0100; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Apda/Apte: Edilma Lucio Carlos da Silva; Advogada: Aline Campos Cristino da Silva (OAB: 305655/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007269-65.2025.8.26.0309 (processo principal 1006947-28.2025.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Matheus de Souza Brito - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Considerando, que o executado ainda não foi intimado para o pagamento, acolho em parte,a manifestação do DD. Representante do Ministério Público (fls. 50/51). Trata-se o presente do cumprimento provisório de Sentença previsto no art. 520 do Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 45 (R$ 46.000.,00 , atualizado até junho/2025), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007621-23.2025.8.26.0309 (processo principal 1000869-86.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - A.C.C.S. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007620-38.2025.8.26.0309 (processo principal 1012732-05.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - A.C.C.S. - VISTOS. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)