William Esposito
William Esposito
Número da OAB:
OAB/SP 304037
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Esposito possui 205 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
WILLIAM ESPOSITO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
205
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004004-77.2025.8.26.0625 (processo principal 1004792-74.2025.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Benedito Celso Migoto - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Processe-se nos termos do art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora a efetuar o pagamento das astreintes indicada, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. No mesmo prazo acima assinalado, a parte executada poderá oferecer impugnação (art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil). - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025443-19.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Emilio Antoun Reaiche - Regis Almeida Borges e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), PEDRO GIACCON HIPÓLITO DE ALMEIDA (OAB 393874/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001765-49.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: JOSE IDALECIO BARBOSA RAMOS FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: WILLIAM ESPOSITO - SP304037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 23 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033951-80.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inocêncio Natalino dos Reis M.E. - Vivian Maria da Conceição - Fica o(a) Executado intimado(a) para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a contraproposta de acordo apresentada. - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB 202117/SP), WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004792-74.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Benedito Celso Migoto - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por BENEDITO CELSO MIGOTO contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A para confirmar a Tutela de Urgência deferida às fls. 41/42, bem como para: a). DETERMINAR que a requerida autorize e custeie os procedimentos cirúrgicos e materiais enumerados na solicitação médica prescrita às fls. 17/18. b). CONDENAR a ré a pagar em favor do autor, a título de danos morais, o importe de R$10.000,00, montante que deverá ser monetariamente corrigido desde a sentença até seu efetivo pagamento, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência experimentada, condeno a requerida a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios devidos à parte adversa, o que fixo em 10% do valor da condenação (proveito econômico obtido pela parte vencedora, isto é, o valor combinado entre a obrigação de fazer e da condenação indenizatória), nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. PACIENTE COM CÂNCER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 85, § 2º). AGRAVO INTERNO DES PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ manifesta-se no sentido de que a condenação na obrigação de fazer ostenta benefício econômico, que se consubstancia no valor da cobertura indevidamente negada, e, portanto, deve ser incluída na base de cálculo da verba honorária fixada em percentual sobre a condenação. 2. Na espécie, a demanda ostenta caráter condenatório, pois a operadora de plano de saúde foi condenada ao custeio do procedimento médico e ao pagamento de compensação por danos morais. Dessa forma, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor total da condenação, consoante a regra do art. 85, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento (STJ - AgInt no REsp: 1949629 PE 2021/0223260-9, Data de Julgamento: 30/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2022). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009148-15.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Breves Siqueira - 1. Defiro à autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Trata-se de ação de conhecimento em que a autora narra, em síntese, que mantém conta corrente com a ré, que, num primeiro momento, suspendeu provisoriamente o seu acesso em razão de operações suspeitas, e, posteriormente, anunciou que o bloqueará definitivamente, retendo parte do valor nela depositada. Com isso e alegando abusividade na conduta da ré, requereu a condenação dela na restituição do valor retido, assim como no pagamento de compensação por dano moral. Nesse contexto, pleiteou a antecipação da tutela para que a conta não seja bloqueada. 3. Dos documentos que instruem a inicial não é possível extrair de maneira inequívoca qual a causa da resolução do contrato promovida pela requerida. Segundo o que extrai até o momento, a operação que supostamente levou a ré a ter essa conduta foi uma transferência PIX em favor de SELECT OPERATIONS LTDA., a qual, segundo consulta na internet, é empresa que explora jogos de azar. 4. Nesse contexto, para a análise do pedido liminar, com fundamento no art. 382, §1º do CPC, determino a intimação da requerida para que, independentemente do prazo para contestar, no prazo de 05 (cinco) dias apresente em Juízo os documentos que embasaram a resolução do contrato com a autora. 4.1. Com a apresentação do documento, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 4.2. Após, aloque-se na fila conclusos urgente. * I. Com fundamento no art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação. II. Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos. II.1. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntados da carta/mandado/precatória, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se necessário, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. i. Frustrada a citação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. ii. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. iii. Na hipótese de a parte autora indicar novo endereço ou confirmar que a parte ré reside no endereço do AR recebido por terceiro, fica desde já fica deferida a expedição de carta/mandado/carta precatória para o endereço declinado, por ato ordinatório, devendo a parte trazer aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais necessárias para tanto. iv. Na hipótese de a parte autora requerer a busca de endereços nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e TRE), o que deverá fazer comprovando o pagamento das respectivas taxas de impressão, fica desde já deferida a diligência, devendo a serventia, por ato ordinatório, providenciar desde logo os lançamentos e os protocolos das minutas nos referidos sistemas, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados no prazo de 05 (cinco) dias e, caso haja novo pedido de citação, observe-se o item anterior. v. Caso a nova diligência seja novamente infrutífera, repitam-se os atos ordinatórios dos itens anteriores. Int. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019847-49.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Revisão - K.R.S. - Vistos. Para localização de endereços, defiro as pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e PREVJUD (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida. Com a resposta, observando-se os termos da decisão inicial, expeça-se o necessário para tentativa de citação nos endereços localizados e ainda não diligenciados, nos termos dos artigos 1011, §2º, e 1.012 das NSCGJ. Em observância ao disposto no artigo 1.012, I, determino a expedição de forma concomitante dos mandados necessários, para maior celeridade processual. Havendo retorno de mandado positivo, deverá a serventia cumprir o quanto determinado no Inciso V, cobrando os demais sem cumprimento. Caso não sejam encontrados novos endereços, dê ciência à parte Requerente para manifestação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP)