William Esposito
William Esposito
Número da OAB:
OAB/SP 304037
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Esposito possui 183 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
183
Tribunais:
TJMG, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
WILLIAM ESPOSITO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
183
Últimos 90 dias
183
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013081-43.2025.8.26.0577 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.S.C. e outro - K.V.M.F. - Vistos. Recebo a contestação apresentada às fls. 44 e seguintes, por regular e tempestiva. Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita, com base na declaração de hipossuficiência firmada nos autos, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anoto, ainda, que a contestação traz, em preliminar, impugnação ao pedido de gratuidade formulado pelos autores, bem como questionamento quanto ao valor atribuído à causa. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se: Sobre a impugnação à gratuidade da justiça, podendo complementar documentação que demonstre eventual hipossuficiência econômica (CPC, art. 99, §2º e §3º); Sobre o valor da causa, observando o que dispõem os arts. 291 do Código de Processo Civil. Quanto à reconvenção deduzida, observa-se que, embora o processo tramite sob o rito comum, nos termos do CPC/2015, não se admite sua formulação nos presentes autos. A ação principal tem como causa de pedir o direito à convivência familiar (visitas avoengas), enquanto a reconvenção busca a fixação de alimentos instituto jurídico diverso, com causa de pedir e objeto próprios e que exige dilação probatória ampla. Nos termos do art. 343 do CPC, a reconvenção exige conexão instrumental e compatibilidade procedimental com a ação principal. No presente caso, tal compatibilidade não se verifica, tendo em vista a disparidade entre os pedidos e a necessidade de instrução autônoma para apuração da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante. Além disso, a obrigação alimentar dos avós possui caráter subsidiário (art. 1.696 do Código Civil c/c Súmula 596 do STJ), sendo imprescindível, para sua configuração, a demonstração prévia da impossibilidade dos genitores proverem o sustento do menor matéria que não pode ser apreciada incidentalmente em sede de ação de visitas. Dessa forma, não conheço da reconvenção apresentada, sem prejuízo do eventual ajuizamento de ação autônoma de alimentos avoengos, se assim entender a parte interessada. Ante o exposto: Recebo a contestação; Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita; Intime-se a parte autora para manifestação sobre as preliminares arguídas: A impugnação ao pedido de gratuidade da justiça; A impugnação sobre o valor da causa, nos termos legais; Não conheço da reconvenção apresentada, por incompatibilidade temática e processual com a ação principal, na forma do art. 343 do CPC. Após, vista ao MP, se o caso. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011225-63.2025.5.15.0045 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001327-86.2025.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Rosemeire de Lourdes Siqueira dos Santos - manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas de endereço ora juntadas aos autos, indicando, por completo, aquele a ser diligenciado e recolhendo, também, as taxas necessárias para expedição de cartas/mandados, se for o caso. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016317-93.2020.8.26.0577 (processo principal 1006505-15.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.S.M. - M.M. - Vistos. Diante do parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação manifestada às fls. 107/108. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Inexistindo o interesse recursal, eis que incompatível com o pedido de desistência, o trânsito em julgado se dá na presente data, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito de imediato. EXPEÇA-SE, com urgência, contramando de prisão (fls. 102/103). Custas pela parte requerente, ressalvados os benefícios da gratuidade de justiça já concedido. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. Sentença eletronicamente registrada. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP), CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP), DANIEL FERNANDES LAURENTINO (OAB 433104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034628-76.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Sobreira dos Santos - Comprove a parte autora a complementação das custas referentes à emissão da(s) carta(s) de citação/intimação (código 120-1, devendo consultar as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"), valor atual R$ 34,35 para cada réu/executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FEDTJ, no prazo de 05 (cinco) dias. (Devendo complementar R$ 1,60). - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002521-62.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: JOAO TEODORO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM ESPOSITO - SP304037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e·o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Considerando a necessidade de confrontar os documentos médicos juntados e a conclusão do parecer da perícia administrativa por meio de exame médico-pericial a cargo do perito do juízo, a concessão de tutela antecipada será devidamente apreciada na sentença, logo após a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Determino a realização de perícia médica para 22/07/2025 às 09h30min - FABIO MARQUES DO NASCIMENTO - Oftalmologista, a ser realizada no IRISA - Centro Oftalmológico situado à Praça Antilhas, 90 – Vila Rubi, São José dos Campos, CEP. 12245-571,no mesmo dia e horário já determinados. Diante da complexidade do exame, da necessidade de consultório próprio e aparelhagens específicas para realização de perícia na área de oftalmologia, ficam arbitrados os honorários médicos periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais). O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº14.331, de 04/05/2022. Fixo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Concedo a gratuidade da justiça e mantenho a prioridade anotada no cadastro nas hipóteses legais (art. 1.048, CPC), fazendo-se imperativo ressaltar que grande parte dos litigantes dos Juizados Especiais Federais está na mesma situação e a tramitação preferencial recebe interpretação mitigada a partir de tal fato, conjugada com o princípio da celeridade aplicado a todos os feitos. Junte a parte autora, aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Dispensada a intimação da parte ré, neste momento processual, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/22. Intime-se. São José dos Campos, data e assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000860-98.2025.5.02.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Guarujá na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
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