Anderson De Araujo Alves

Anderson De Araujo Alves

Número da OAB: OAB/SP 303929

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson De Araujo Alves possui 208 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 208
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR
Nome: ANDERSON DE ARAUJO ALVES

📅 Atividade Recente

67
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
208
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (87) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55) USUCAPIãO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002955-21.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: CAROLINE CODORNIZ GONCALVES RECLAMADO: VETOR ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c830b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, CAROLINE CODORNIZ GONCALVES em desfavor de VETOR ODONTOLOGIA LTDA, extinguindo-os com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos termos da fundamentação, para reconhecer o vínculo empregatício de 11/09/2023 a 01/02/2024, na função de auxiliar de serviços gerais, com salário de R$ 1.640,00 e condenar a reclamada ao pagamento de férias + 1/3 (5/12) e ao recolhimento do FGTS, a ser depositado diretamente em conta vinculada, no período ora reconhecido. No prazo de 5 (cinco) dias, a partir da fase de cumprimento de sentença, e depois de intimada (art. 536/CPC), a reclamada deverá retificar a CTPS digital da autora, sob pena de pagar multa diária revertida à parte autora no valor de R$50,00 até o cumprimento da obrigação de entregar, quando, decorridos 30 (trinta) dias, cessará o cômputo da multa. Sem prejuízo de sua cobrança, a Secretaria anotará a CTPS digital. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor que resultar da liquidação. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais ao perito LEONARDO ANDRE LEITE SOARES, ora fixados em R$ 806,00, atualizáveis na forma do art. 1º da Lei n. 6.899/81 e OJ-198 da SDI-I/TST, serão pagos pela União (Súmula 457 do TST). Tudo na forma da fundamentação que faz parte integrante da presente decisão, a ser apurado em liquidação por cálculo, consoante fundamentação. Abater-se-ão os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Custas pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$2.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE CODORNIZ GONCALVES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008650-72.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Karina Araújo de Souza - PagSeguro Internet Instituição de Pagamentos S/A e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a apresentar a autora RG, CPF, contratos assinados com o banco, comprovante de residência, assinaturas e data de encerramento da conta. Assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbindo o réu em parte mínima do pedido, condeno a autora no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o rápido deslinde processual e o trabalho desenvolvido, cuja execução ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: ANDERSON DE ARAUJO ALVES (OAB 303929/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001526-85.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: ROGERIO CARMONA LARIOS RECLAMADO: RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7afb278 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 14 de julho de 2025                                                                    DESPACHO Vistos… Intime-se o autor para apresentar em cinco dias, os valores que entende devidos. ITAPEVI/SP, 14 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO CARMONA LARIOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b40aefa. Intimado(s) / Citado(s) - C.E.L.N.T. - J.C.P.D.S.D.C.D.A.M.E.L.L.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b40aefa. Intimado(s) / Citado(s) - J.D.S.S.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000183-20.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: ALINE MORENO MARTINS RECLAMADO: ORGANIZACOES MARTINS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: ALINE MORENO MARTINS   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará.   ITAPEVI/SP, 14 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ALINE MORENO MARTINS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000168-85.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: ANA CRISTINA DOS SANTOS DE FRANCA RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55306e4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Em 14 de julho de 2025. ISMAEL DE AGUIAR COSTA   Sentença (Id 920be7a); Memoriais de cálculos (Id 6395b8c).   Vistos etc. Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id 6395b8c) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo:   Principal: R$ 12.313,79 Juros/SELIC: R$ 1.795,19 Honorários advocatícios (5%): R$ 705,45 INSS (empresa – excluídos Terceiros): R$ 2.428,97 Custas processuais - fase de conhecimento: R$ 200,00   TOTAL ATUALIZADO ATÉ 30/06/2025: R$ 17.443,40   Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$ 742,93 - Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB).   A segunda reclamada é subsidiariamente responsável pelo cumprimento das obrigações, exceto com relação àquelas tidas como personalíssimas, nos termos da sentença de mérito. Intimem-se as partes.  Após o prazo de 15 dias e sem a comprovação espontânea do pagamento da execução, cite-se. Decorrido o prazo legal de 48 horas, caso não haja indicação de bens à penhora ou a comprovação do pagamento, prossiga-se com a busca de bens da executada, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (ex. SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e inclusão no BNDT). Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Frise-se que eventual seguro-garantia execução deverá ser acrescido de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A executada poderá requerer, por petição, a atualização do valor total devido, ficando autorizada a sua elaboração pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que requerida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo do acima determinado. A tabela de atualização será anexada aos autos e o depósito ocorrerá por meio de pagamento via boleto judicial, através das instituições bancárias conveniadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), ficando o preenchimento a cargo da parte interessada. A reclamada que solicitar atualização dos valores sem que seja efetuado o respectivo pagamento poderá responder pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Com o intuito de conferir efetividade ao comando da coisa julgada, Princípio Constitucional, e a pedido da parte, utilizar-se-ão todos os instrumentos possíveis, inclusive que impliquem em restrição ao crédito do devedor contumaz, com preferência aos Convênios firmados por este Tribunal. As petições que contiverem requerimento(s) repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da presente decisão não serão objeto de despacho, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. ITAPEVI/SP, 14 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE NOVA VIDA LTDA - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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