Anderson De Araujo Alves

Anderson De Araujo Alves

Número da OAB: OAB/SP 303929

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson De Araujo Alves possui 260 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 260
Tribunais: TJSP, TRT2, TJPR, TRT15
Nome: ANDERSON DE ARAUJO ALVES

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
260
Últimos 90 dias
260
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (118) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (73) USUCAPIãO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000183-20.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: ALINE MORENO MARTINS RECLAMADO: ORGANIZACOES MARTINS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: ALINE MORENO MARTINS   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará.   ITAPEVI/SP, 14 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ALINE MORENO MARTINS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000168-85.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: ANA CRISTINA DOS SANTOS DE FRANCA RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55306e4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Em 14 de julho de 2025. ISMAEL DE AGUIAR COSTA   Sentença (Id 920be7a); Memoriais de cálculos (Id 6395b8c).   Vistos etc. Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id 6395b8c) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo:   Principal: R$ 12.313,79 Juros/SELIC: R$ 1.795,19 Honorários advocatícios (5%): R$ 705,45 INSS (empresa – excluídos Terceiros): R$ 2.428,97 Custas processuais - fase de conhecimento: R$ 200,00   TOTAL ATUALIZADO ATÉ 30/06/2025: R$ 17.443,40   Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$ 742,93 - Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB).   A segunda reclamada é subsidiariamente responsável pelo cumprimento das obrigações, exceto com relação àquelas tidas como personalíssimas, nos termos da sentença de mérito. Intimem-se as partes.  Após o prazo de 15 dias e sem a comprovação espontânea do pagamento da execução, cite-se. Decorrido o prazo legal de 48 horas, caso não haja indicação de bens à penhora ou a comprovação do pagamento, prossiga-se com a busca de bens da executada, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (ex. SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e inclusão no BNDT). Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Frise-se que eventual seguro-garantia execução deverá ser acrescido de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A executada poderá requerer, por petição, a atualização do valor total devido, ficando autorizada a sua elaboração pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que requerida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo do acima determinado. A tabela de atualização será anexada aos autos e o depósito ocorrerá por meio de pagamento via boleto judicial, através das instituições bancárias conveniadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), ficando o preenchimento a cargo da parte interessada. A reclamada que solicitar atualização dos valores sem que seja efetuado o respectivo pagamento poderá responder pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Com o intuito de conferir efetividade ao comando da coisa julgada, Princípio Constitucional, e a pedido da parte, utilizar-se-ão todos os instrumentos possíveis, inclusive que impliquem em restrição ao crédito do devedor contumaz, com preferência aos Convênios firmados por este Tribunal. As petições que contiverem requerimento(s) repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da presente decisão não serão objeto de despacho, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. ITAPEVI/SP, 14 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE NOVA VIDA LTDA - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000168-85.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: ANA CRISTINA DOS SANTOS DE FRANCA RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55306e4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Em 14 de julho de 2025. ISMAEL DE AGUIAR COSTA   Sentença (Id 920be7a); Memoriais de cálculos (Id 6395b8c).   Vistos etc. Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id 6395b8c) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo:   Principal: R$ 12.313,79 Juros/SELIC: R$ 1.795,19 Honorários advocatícios (5%): R$ 705,45 INSS (empresa – excluídos Terceiros): R$ 2.428,97 Custas processuais - fase de conhecimento: R$ 200,00   TOTAL ATUALIZADO ATÉ 30/06/2025: R$ 17.443,40   Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$ 742,93 - Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB).   A segunda reclamada é subsidiariamente responsável pelo cumprimento das obrigações, exceto com relação àquelas tidas como personalíssimas, nos termos da sentença de mérito. Intimem-se as partes.  Após o prazo de 15 dias e sem a comprovação espontânea do pagamento da execução, cite-se. Decorrido o prazo legal de 48 horas, caso não haja indicação de bens à penhora ou a comprovação do pagamento, prossiga-se com a busca de bens da executada, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (ex. SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e inclusão no BNDT). Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Frise-se que eventual seguro-garantia execução deverá ser acrescido de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A executada poderá requerer, por petição, a atualização do valor total devido, ficando autorizada a sua elaboração pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que requerida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo do acima determinado. A tabela de atualização será anexada aos autos e o depósito ocorrerá por meio de pagamento via boleto judicial, através das instituições bancárias conveniadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), ficando o preenchimento a cargo da parte interessada. A reclamada que solicitar atualização dos valores sem que seja efetuado o respectivo pagamento poderá responder pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Com o intuito de conferir efetividade ao comando da coisa julgada, Princípio Constitucional, e a pedido da parte, utilizar-se-ão todos os instrumentos possíveis, inclusive que impliquem em restrição ao crédito do devedor contumaz, com preferência aos Convênios firmados por este Tribunal. As petições que contiverem requerimento(s) repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da presente decisão não serão objeto de despacho, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. ITAPEVI/SP, 14 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DOS SANTOS DE FRANCA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001652-38.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: ROBSON DIAS FERRAZ RECLAMADO: TRACKER LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fc1619 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DIAS FERRAZ
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001652-38.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: ROBSON DIAS FERRAZ RECLAMADO: TRACKER LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fc1619 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRACKER LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001988-13.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: BEATRIZ MOREIRA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: CARLOS ALVES DE JESUS 46852395553 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22c499 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de julho de 2025 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora   DESPACHO Id 8c06c2f - Por ora, primeiramente, expeça-se mandado para pesquisa patrimonial ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020 (Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp) em face do/a(s) executado/a(s) (CARLOS ALVES DE JESUS, CPF: 468.523.955-53). Negativo, inclua(m)-se no BNDT. Expedida a pesquisa patrimonial, sobreste-se feito até o seu integral cumprimento.  Com a resposta, intime-se o(a) exequente para que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, ressalvando-se que o pedido genérico, a mera repetição e/ou a renovação de diligências já realizadas não serão conhecidos e não são suficientes para interromper o curso do prazo. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 14 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MOREIRA SILVA RIBEIRO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003588-68.2017.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton Vieira Torres - - Creusa dos Santos Pinto Torres - Vistos. Indefiro os pedidos de fls. 256. Conforme se observa da decisão de fls. 168, houve a expedição de edital nos termos do art. 259, I, do CPC, que prevê a obrigatoriedade de sua publicação na ação de usucapião de imóvel. Tal expedição, contudo, não substitui a necessidade de citação pessoal dos requeridos. Assim, mantenho a decisão de fls. 253 por seus próprios fundamentos e determino que a parte autora providencie seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE ARAUJO ALVES (OAB 303929/SP), ANDERSON DE ARAUJO ALVES (OAB 303929/SP)
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