Fabio Eduardo Giampietro
Fabio Eduardo Giampietro
Número da OAB:
OAB/SP 303721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Eduardo Giampietro possui 77 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TRT15
Nome:
FABIO EDUARDO GIAMPIETRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001945-34.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Davis Belarmino da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I, da lei processual civil. Deixo de arbitrar honorários em favor da parte adversa, ante a ausência de citação e consequente formação da relação processual. Custas pela parte autora, no valor de 5 UFESP's (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ- código 224-0), nos termos do Provimento CSM Nº 2.739/2024, intimando-a pelo DJE, na pessoa de seu defensor, e quedando-se inerte, pessoalmente, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.I.C. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005086-77.2023.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Claudiomiro Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Maria de Toledo Gottheiner - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA EM DOBRO. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO, DE QUE O MM. JUÍZO A QUO REAPRECIOU QUESTÕES JÁ DECIDIDAS EM OUTROS FEITOS, AFASTADA. MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE APENAS ESCLARECEU OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS ESTA DEMANDA DEVE SER DESACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Eduardo Giampietro (OAB: 303721/SP) - Fernanda Von Baumgarten (OAB: 136886/SP) - Maria Luzia Lopes da Silva (OAB: 66809/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503435-73.2021.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - BRUNO CARDOSO ROS DE JESUS CAMILLO - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva para o fim de ABSOLVER o acusado Bruno Cardoso Ros de Jesus Camillo das sanções impostas no artigo 147, c.c. 61, inciso II, alínea e, todos do Código Penal, uma vez que não restou suficientemente comprovado, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como, CONDENAR o acusado e declará-lo incurso nas sanções do artigo 147, c.c. 61, inciso II, alínea e e f, todos do Código Penal, condenando-o à pena de 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção, em regime inicial aberto. Defiro o recurso em liberdade, uma vez que o réu respondeu a todo o processo solto e a pena imposta não coaduna com a prisão, além de não se verifica presente nesse momento o requisito da contemporaneidade da segregação cautelar. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Comunique-se a vítima sobre esta decisão, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP. Após o trânsito em julgado: oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado comunicando a suspensão dos direitos políticos; expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/SP), FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500258-62.2025.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HUGO AYALA SANTANA GOMES - - MAYCON DA SILVA SIMIELLI - - CARLA ROBERTA DA SILVA - - ALEXANDRE AUGUSTO VILELLA - Vistos. O acusado Maycon da Silva Simielli constitui Defensora fl. 381/383. Assim, providencie a destituição do Profissional indicado/nomeado à fl. 170, expedindo-se certidão de honorários em favor do mesmo, anotando-se atuação parcial. No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos. Intime-se. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB 211881/SP), GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP), MIRELA MACHADO VIEIRA SOARES (OAB 311902/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006510-64.2002.8.26.0291 (291.01.2002.006510) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joaquim Vieira Pereira - Regina Célia Nogueira - Vistos. Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada, por meio da qual se alega, em síntese, a inexistência de título executivo hábil a amparar a presente execução. Sem razão, contudo à executada. Isso porque, conforme se extrai dos autos, o título executivo que lastreia a presente demanda encontra-se acostado a fls. 348/349. Trata-se de título executivo extrajudicial, revestido de todos os requisitos exigidos pelo art. 784 do Código de Processo Civil, notadamente liquidez, certeza e exigibilidade. A exceção de pré-executividade tem cabimento apenas para discussão de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juízo, e desde que verificáveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. No caso, a alegação de inexistência de título não se sustenta, pois o documento que embasa a execução está regularmente juntado aos autos e atende aos requisitos legais. Assim, ausente vício formal ou nulidade que comprometa a higidez do título, a exceção oposta deve ser rejeitada. Por fim, não há falar-se em aplicação da multa por litigância de má fé à excipiente, uma vez que, por ora, não vislumbro na conduta da executada dolo processual apto a ensejar a reprimenda pretendida pela exequente. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada. Manifeste-se a exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP), FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP), RAUL CESAR BINHARDI (OAB 243578/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000158-84.2025.8.26.0291 (processo principal 1003146-95.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.E.G. - Vistos. À vista da inércia do exequente arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se a prescrição intercorrente ou a oportuna manifestação do interessado em prosseguimento. Nesse sentido: CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CPC (ABANDONO). DESCABIMENTO. Hipóteses de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC. Ausência de previsão de extinção por inércia da parte. Inaplicabilidade do art. 485, III, CPC. Extinção afastada. Inércia do requerente que enseja apenas o arquivamento dos autos. Ausência, ademais, de intuito de abandonar o processo por parte do requerente. Sentença reformada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento à execução. Precedentes. Recurso de apelação provido.(TJSP; Apelação Cível 0028997-53.2000.8.26.0564; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023). (grifei). Intimem-se. Jaboticabal, 09 de junho de 2025 - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004011-21.2024.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Edson José Silva Bassi (Justiça Gratuita) - Apelada: Isabelly de Campos Pulliano (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO DÍVIDA ALIMENTAR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO ARROLAMENTO DE BENS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INCONFORMISMO REJEIÇÃO BEM ADQUIRIDO SEM CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR ESCRITURA PÚBLICA COMO EXIGE O ART. 1.793 NEGÓCIO NULO EM RAZÃO DA NÃO OBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI ART. 166, IV DO CÓDIGO CIVIL PAGAMENTO DE VALORES E TRADIÇÃO QUE NÃO SÃO CAPAZES DE CONVALIDAR O NEGÓCIO NULO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Eduardo Giampietro (OAB: 303721/SP) - Leticia Cassiano (OAB: 253666/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar