Heitor Pinheiro Bovis

Heitor Pinheiro Bovis

Número da OAB: OAB/SP 301098

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP
Nome: HEITOR PINHEIRO BOVIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1021634-16.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Foro de São José dos Campos; 3ª Vara Cível; Despejo; 1021634-16.2024.8.26.0577; Locação de Imóvel; Apelante: Clodoaldo Marcos Elias de Menezes; Advogado: Heitor Pinheiro Bovis (OAB: 301098/SP); Apelado: Esdras Construtora e Incorporadora Ltda; Advogado: Ricardo Raduan (OAB: 267267/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014058-62.2019.8.26.0577 (processo principal 1018941-69.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Nulidade / Anulação - N.C.S. e outro - N.M.C. - Vistos. 1- Págs. 363/364: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, "na modalidade teimosinha" eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 49.975,47 (págs. 379/384), com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Com a resposta, remova-se o sigilo da peça. Int. - ADV: JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014058-62.2019.8.26.0577 (processo principal 1018941-69.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Nulidade / Anulação - N.C.S. e outro - N.M.C. - Vistos. 1- Págs. 363/364: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, "na modalidade teimosinha" eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 49.975,47 (págs. 379/384), com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Com a resposta, remova-se o sigilo da peça. Int. - ADV: JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), JANAINA MOURA MACHADO (OAB 359722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000117-37.2025.8.26.0101 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caçapava na data de 18/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007443-39.2019.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Gennari Junior - - Alexandra de Cassia Gennari Cardoso - Yolanda Raimunda de Melo - - Sebastiana Maria Ines Gignon - - Sebastião Rodrigues - - Roseneide de Melo - - Silvia de Melo - - Thiago Antonio Oliveira e outros - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. A sentença de fls. 521/525 foi anulada pelo v. acórdão de fls. 574/581, acolhendo a "[...] a preliminar de cerceamento de defesa, reconhecendo que cabe aos autores o ônus de comprovarem a posse exclusiva e com ânimo de dono no período de 15 anos, conforme indicado na inicial. Merecendo destaque a data em que suspenderam o repasse dos valores locativos ao herdeiro João e a data em que o último herdeiro deixou o imóvel, além de todas as outras provas suficientes para comprovarem o exercício da posse com ânimo de donos e não em razão da mera tolerância dos demais herdeiros." Assim, manifestem-se, em 15 dias, quanto às provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), JUDITE CRISTINA DO QUENTAL ANUNCIAÇÃO (OAB 372043/SP), JUDITE CRISTINA DO QUENTAL ANUNCIAÇÃO (OAB 372043/SP), JUDITE CRISTINA DO QUENTAL ANUNCIAÇÃO (OAB 372043/SP), JUDITE CRISTINA DO QUENTAL ANUNCIAÇÃO (OAB 372043/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), JUDITE CRISTINA DO QUENTAL ANUNCIAÇÃO (OAB 372043/SP), JUDITE CRISTINA DO QUENTAL ANUNCIAÇÃO (OAB 372043/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP), ANGELICA PIOVESAN DA COSTA (OAB 322713/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017010-38.2024.8.26.0577 (processo principal 1007193-64.2023.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.J.A.S. - D.J.A.S. - Vistos. Providencie o devedor a juntada de seus holerites referentes aos meses executados ou a comprovação de que esteve desempregado no período. - ADV: CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000260-77.2025.8.26.0101 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.C.L. - - E.F.L.J. - mandado(s) de averbação expedido(s) às fls. retro conforme determinação(ões) judicial(ais), disponível(is) para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada no prazo de 10 dias. - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009577-29.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rosangela Almeida de Novaes - Ciência a parte autora acerca do AR(s)/mandado(s) negativo(s) juntado(s). No mais, conforme orientação do Juízo, a fim de dar celeridade ao processo, encaminho os autos à fila de pesquisas, para realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD (petrus), observando a gratuidade concedida nos autos. - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006294-32.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Felipe Vinícius dos Santos Rosa - José Silvano de Almeida - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo IMPROCEDENTES os pedidos da demanda movida por FELIPE VINÍCIUS DOS SANTOS ROSA contra JOSÉ SILVANO DE ALMEIDA. Condeno a parte requerente ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. Se a parte vencida for beneficiária da gratuidade, a condenação nas verbas de sucumbência estará sujeita a condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, CPC). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º do CPC), lembrando-se que o juízo de admissibilidade será feito diretamente pela Instância Superior (art. 1.010, §3º, CPC). Oportunamente, e se for o caso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento dos apelos com as homenagens e cautelas de estilo, independentemente de nova decisão. Nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), LEANDRO FERNANDO MEDEIROS SCHIMIDT (OAB 397724/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006701-38.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.H.M.I. - - A.F.M. - L.F.I. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para conceder a guarda unilateral da menor à genitora, as visitas foram homologadas às fls. 278/279, e condenar o requerido a pagar pensão alimentícia à filha, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se necessária a expedição de ofício para desconto dos alimentos, informem os dados necessários. Em razão do que aqui decidido, aplicável o princípio da sucumbência, CONDENO o requerido em verba honorária que, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, FIXO em 10% (dez por cento) do valor equivalente a um ano dos alimentos estipulados, com correção monetária desde o ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do C. Superior Tribunal de Justiça; condicionada a execução, todavia, aos ditames do artigo 98, § 3°, do CPC, ante benefício concedido durante a tramitação, pelo que não há falar tenha o demandado que suportar eventuais custas judiciais e despesas processuais. Dispensado o termo de guarda uma vez que a guarda foi concedida à genitora no exercício do poder familiar. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LAURA TRAUSULA DIAS (OAB 37793/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), ANA CLAUDIA BAESSO DA SILVA (OAB 401555/SP), LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP), LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP), ANA CLAUDIA BAESSO DA SILVA (OAB 401555/SP)
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