Claudete Guilherme De Souza Vieira Toffoli
Claudete Guilherme De Souza Vieira Toffoli
Número da OAB:
OAB/SP 300250
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
530
Total de Intimações:
668
Tribunais:
TJES, TJPA, TJMS, TJSC, TJRS, TJPR, TJPE, TJMG, TJBA, TJMT, TJSP, TJGO, TRF3, TJMA, TJRJ
Nome:
CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 668 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006341-63.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jefferson Pereira Silva - Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO. Fica consignado que a oposição de novos embargos de declaração importará na aplicação de multa nos termos do art. 1.026 e parágrafos do CPC. Permanece a sentença tal qual foi lançada. Após o trânsito em julgado da sentença, tornem conclusos para julgamento da segunda fase da ação de exigir contas, considerando que as contas já foram apresentadas pela requerida e sobre elas o autor já se manifestou. Int. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012767-90.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1023687-09.2025.8.26.0100) (processo principal 1023687-09.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Nivia Panariello Gonçalves Ferreira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1) Fls. 42/43: Proceda a exequente ao recolhimento da taxa para exclusão do apontamento. 2) Fls. 46/48: Referida manifestação deve ser juntada aos autos de nº 1023687-09.2025.8.26.0100. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002828-77.2025.8.26.0006 (processo principal 1011737-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fernando Bueno Francisco - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, através de seu patrono, via DJE, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Fica ciente e advertido que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se atos de expropriação. Em caso de pagamento, deverá o devedor acrescentar as custas finais (2% do valor do débito corrigido), na forma da Lei nº 11.608/2003. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, ficam deferidas, desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas SISBAJUD (teimosinha), INFOJUD e RENAJUD, bem como a inclusão do nome nos cadastros pelos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD. Para tanto, deve a parte juntar planilha atualizada do débito a comprovação do recolhimento das custas de pesquisas (caso não seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça). Int. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SILMARA FONSECA PEREIRA (OAB 432185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190275-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Interessado: M., C. & T. S. de A. - Agravado: L. A. - Agravado: L. A. - M. - Agravante: B. B. s a - Vistos. Insurge-se o agravante contra a r. decisão proferida à fl. 285 dos autos do cumprimento de sentença (honorários advocatícios), na qual o MM. Juiz a quo indeferiu o requerimento de pesquisa junto ao sistema SNIPER. A recorrente, ora exequente, insiste na concessão das medidas pleiteadas, uma vez que (...) até o presente momento o Agravante, não conseguiu satisfazer seu crédito, razão pela qual, faz-se necessária a realização da pesquisa SNIPER, a fim de verificar se os bens da Executada estão em posse de terceiros ou ainda transferido para outro CNPJ (fl. 07). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo. Ausentes pedidos de efeito suspensivo ou tutela recursal. Dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada, por carta, para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Leandro Alvaraz (OAB: 87047/PR) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002251-48.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Osvaldo Kawamoto - Banco Bradesco S.A. - - Morini Incorporação Comercio e Construção Civil Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o requerido Banco Bradesco na restituição da importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), com correção desde o ajuizamento e no pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção a partir desta sentença. Ambas as condenações serão acrescidas de juros de mora, contados da citação. Outrossim, JULGO EXTINTA a ação em face do requerido Morini Incorporações, Comércio e Construções Ltda, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Oportunamente, providencie-se a baixa e anotações de praxe. Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE. Publique-se. Intime-se. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), NAYARA BUENO DEL ÁLAMO (OAB 507455/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), ODAIR FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002985-48.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Thiago Henrique Pereira - BANCO BV S.A. - - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Considerando que a sessão de conciliação restou infrutífera, recebo a(s) contestação(ões) apresentada(s). Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se há outras provas a produzir, especificando-as, ou se há interesse no julgamento antecipado. Ficam as partes advertidas que os prazos serão contados em dias úteis a partir da data da intimação. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), CARLITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 315834/SP), CARLA CAROLINA MAZZELI GUARDIA CRUZ (OAB 360138/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000363-14.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdeciyra Selestrina Pereira - Banco Bradesco S.A. - - Sicredi Ceará Centro Norte – Cooperativa de Crédito da Região Centro Norte do Ceará - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Custas, despesas e honorários advocatícios pela parte vencida, os últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85 do CPC; notada a justiça gratuita deferida à autora. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de estilo e, oportunamente, arquivem-se os autos a zelosa Serventia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. - ADV: MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP), ROBERTA SIMÕES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 17695/CE), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017220-17.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Arivete Dias Gonçalves - Banco Bradesco S.A. - Fls. 262: intime-se a autora, por carta, a fim de promover regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SUZY GONÇALVES LUGO (OAB 289223/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002934-34.2025.8.26.0002 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Lucilene de Fatima Santos da Silva - Banco Bradesco S.A. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais, a presente produção antecipada de prova, bem como para condenar a ré a exibir a documentação descrita na inicial. Contudo, deixo de fixar prazo para cumprimento, pois a obrigação já foi cumprida nestes autos. Deixo de condenar a ré no ônus da sucumbência, pois não houve resistência ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1008945-67.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Mbm Previdência Complementar - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Adair Sales de Moura (Justiça Gratuita) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Claudete Guilherme de Souza Vieira Toffoli (OAB: 300250/SP) - Patricia Doimo Cardozo da Fonseca Resegue (OAB: 248275/SP) - Manoela Fernanda Mota Dornelas (OAB: 305848/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512