Sergio Schulze
Sergio Schulze
Número da OAB:
OAB/SP 298933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Schulze possui mais de 1000 comunicações processuais, em 933 processos únicos, com 2741 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
933
Total de Intimações:
10000
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJSP
Nome:
SERGIO SCHULZE
📅 Atividade Recente
2741
Últimos 7 dias
10000
Últimos 30 dias
10000
Últimos 90 dias
10000
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (569)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (182)
APELAçãO CíVEL (92)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008559-41.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Presentes os requisitos, defiro a liminar pleiteada, com fundamento no art. 3º, caput do Decreto-Lei n. 911/1969, expedindo-se o mandado para busca e apreensão do bem descrito no pedido inicial e para subsequente citação, com autorização para requisição de força policial e arrombamento, se necessários. Observe-se a indicação de depositário(s). Apenas se houver recolhimento de custas e pedido específico, providencie-se a inclusão de restrição judicial do veículo (transferência, licenciamento e circulação), através do sistema Renajud (Art. 3º §9º do Decreto-Lei nº 911/1969, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Após a apreensão, tal restrição será retirada. Possível purgar a mora em cinco dias e apresentar contestação em quinze dias, ambas a partir da efetiva apreensão (art. 3º, §2º e §3º do Decreto-Lei n. 911/1969). Dois precedentes do STJ de obrigatória observância (art. 927, III e art. 1040, III, do Código de Processo Civil) para o caso: (i) para comprovação da mora, "é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (Tema 1.132) e (ii) a purgação da mora só é admissível com o pagamento integral da dívida, incluindo prestações vincendas, de acordo com os valores apresentados pelo credor na inicial (Tema n. 722). Para o caso de oportuna indicação de novos endereços, novos mandados serão expedidos, independentemente de conclusão (NSCGJ, art. 196, V), desde que os pedidos sejam acompanhados do recolhimento para as despesas. Em casos de (i) requerimento sem recolhimento, (ii) decorrido prazo de trinta dias sem qualquer manifestação ou (iii) o mandado for devolvido porque a parte autora não providenciou contato com Oficial, ou meios para a diligência (como vem acontecendo em inúmeros casos ante o desinteresse na busca e apreensão), fica indeferida nova expedição de mandados, e desde logo o cartório expedirá carta de intimação para dar andamento ao feito, em cinco dias úteis (art. 485, III e §1º do CPC), sob pena de revogação da liminar e extinção do processo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025434-68.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Castro e Figueiredo Serviços e Cobranças Eireli – Me e outro - Amazonas Formidable Comercio de Veículos Ltda - - Banco PSA Finance Brasil S/A - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação de rescisão de negócio jurídico pela perda do objeto, em razão daperdasupervenientedo objeto (art. 485, VI, do CPC). Pelo princípio da causalidade, arcará a autora com as despesas processuais e a verba honorária da parte contrária, que arbitro no percentual de 10% sobre o valor da causa. Anote-se a nova denominação do réu Banco PSA, qual seja, STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. P.I.C. - ADV: WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB 372150/SP), LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB 372150/SP), SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025993-75.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. Defiro a tramitação do processo em segredo de justiça até que seja cumprida a liminar. Após a apreensão do veículo, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a fim de viabilizar a consulta dos autos por parte da requerida, liberem-se a tarja. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do § 9º do Dec.-Lei 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei n. 13.043, de 2014, determino a inserção direta desta restrição na base de dados do Renavam, adotando-se as providências cabíveis por meio do RENAJUD, mediante o recolhimento da respectiva taxa. Ao ensejo do cumprimento do mandado, caberá ao devedor fazer a entrega não só do bem como de seus respectivos documentos (porte obrigatório e de transferência), em conformidade com o artigo 3º, § 14º, da Lei n. 13.043, de 2014. Por fim, defiro os benefícios previstos no artigo 212, caput, e respectivos parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como ordem de arrombamento caso ocorram as condições do artigo 846, §§ 1º e 2º, do NCPC. Não há interesse da autora na audiência preliminar. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010033-22.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Marlene Amaral dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA PARCIAL PROCEDENCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. A AUTORA AJUIZOU AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, ALEGANDO ABUSIVIDADE NAS TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO, AVALIAÇÃO DO BEM, VENDA CASADA DE SEGURO E ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS.2. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR A NULIDADE DA COBRANÇA DE SEGURO, BEM COMO CONDENAR O RÉU À DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRIGIDO ATRAVÉS DO ÍNDICE IPCA E JUROS MORATÓRIOS PELA SELIC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) A VALIDADE DA TARIFA DE REGISTRO E AVALIAÇÃO; (II) SABER SE O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) DO CONTRATO É ABUSIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A TARIFA DE REGISTRO E AVALIAÇÃO ESTÃO EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO CONTRATO, PORÉM FOI COMPROVADA A RESPECTIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOMENTE DA AVALIAÇÃO CONFORME O TERMO JUNTADO, DEIXANDO O BANCO DE COMPROVAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO.2. O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) ABRANGE ENCARGOS DIVERSOS, COMO TRIBUTOS, TARIFAS E SEGUROS, E NÃO MOSTROU SER ABUSIVO. IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 6º, INC. VIII; ART. 51, §1º; MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170- 36/2001; LEI Nº 10.931/04, ART. 28, §1º, I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 297 DO STJ; SÚMULA 541 DO STJ; STJ, RESP 1821182/RS, REL. MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 23/06/2022; STJ, TEMA 27, RESP 1061530/RS; STJ, RESP 1.578.553/SP ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Lino dos Santos (OAB: 459999/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004543-06.2023.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Mandado de Busca e Apreensão expedido e encaminhado à Central de Mandados. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005648-55.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Erivania Maria da Silva - Banco Pan S/A - Determino aos litigantes que, em 05 (cinco) dias, se manifestem quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ANDRESSA SIQUEIRA BARBOSA SOUZA (OAB 415818/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007310-79.2025.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que procedi a retirada das trajas indicativas de segredo de justiça conforme determinado. Certifico mais que, foi expedido mandado nos termos determinados nos autos, devendo a parte interessada diligenciar junto à central de mandados para providenciar os meios necessários ao oficial de justiça para o cumprimento da diligência, através do e-mail guarujasadm@tjsp.jus.br. Nada Mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)