Sergio Schulze
Sergio Schulze
Número da OAB:
OAB/SP 298933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Schulze possui mais de 1000 comunicações processuais, em 933 processos únicos, com 2390 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
933
Total de Intimações:
10000
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJSP
Nome:
SERGIO SCHULZE
📅 Atividade Recente
2390
Últimos 7 dias
9287
Últimos 30 dias
10000
Últimos 90 dias
10000
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (569)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (182)
APELAçãO CíVEL (92)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005396-16.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Fls. 258/259: Indefere-se o pedido de intimação para que requerido indique a localização do bem objeto da busca e apreensão, uma vez que cabe ao credor a adoção de medidas para a satisfação de seu crédito. Ademais, não é o caso de impor a multa pretendida, pois, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Nesse sentido: Processual. Ação de busca e apreensão. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido deduzido pelo agravante objetivando a indicação do paradeiro do veículo, sob pena de aplicação de multa. Pretensão à reforma. Não há lugar para que o réu na ação de busca e apreensão indique a localização do bem, sob pena de sofrer penalidade por ato atentatório à dignidade da Justiça ou litigância de má-fé, competindo ao credor adotar as medidas cabíveis para satisfazer seu crédito, a teor do artigo 4º, do Decreto-lei n. 911/1969. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098013-97.2023.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023 grifo nosso) Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Insurgência contra decisão que impôs ao réu a obrigação de indicar o paradeiro do bem, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Inexistência de previsão legal para tanto. Inteligência do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Obrigação cabível ao credor fiduciário, que que tem interesse em executar a garantia do seu crédito. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229229-21.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2022; Data de Registro: 04/11/2022 grifo nosso) Intime-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007169-82.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Vistos Considerando que a guia de fls. 98 não está apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência, não vinculada ao processo e não queimada/inutilizada.Com isso, fica a parte autora intimada a regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Após os recolhimentos, nada justifica a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Sequer cogitação de ineficácia da busca e apreensão acaso ciente o devedor de seu deferimento justifica o afastamento da publicidade processual irrestrita, desde que, de qualquer maneira, a notificação prévia do devedor é requisito à busca e apreensão. Retire-se a tarja. Diante da alienação fiduciária do bem (p. 56/81) e convertida a mora em inadimplemento absoluto por meio de notificação extrajudicial realizada por Tabelião ou por meio de carta registrada com aviso de recebimento (p. 83/87), defiro a tutela de evidência, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, para a busca e apreensão liminar do bem indicado na inicial, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 911/69. Serve a presente como mandado que deverá ser cumprido pelo Oficial em regime de urgência, depositando-se o bem em favor da parte autora, com ordem de arrombamento e força policial, se necessário, a critério do Oficial de Justiça. Deverá a parte ré, ainda, entregar os documentos atinentes ao bem apreendido (artigo 3º, parágrafo 14, do Decreto-Lei 911/69). Expeça-se a folha de rosto, instruindo-se com cópia da petição inicial e servindo a presente como requisição do auxílio policial, se o caso. Cumprida a liminar, cite-se a parte ré, se possível na mesma diligência, para integrar a relação jurídico-processual e: (i) no prazo de 05 (cinco) dias corridos, pagar a integralidade da dívida pendente, incluindo as parcelas vincendas (cf. STJ em recurso repetitivo, REsp 1418593/MS, julgado em 14/05/2014), hipótese na qual o bem lhe será restituído sem a restrição fiduciária, sob pena de consolidação da propriedade fiduciária; e (ii) no prazo de 15 dias úteis, oferecer contestação, independentemente de ter pago ou não o débito apontado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Cientifiquem-se eventuais avalistas e fiadores, se requerido. A parte autora deverá fornecer os meios para o cumprimento do mandado, nos termos do artigo 998 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para acompanhar a diligência, verifique a parte autora, na movimentação processual e após a distribuição do mandado, o oficial de justiça designado e entre em contato através Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). Antes de iniciado o cumprimento da diligência, poderá o procurador da parte autora, dispensado o peticionamento, indicar diretamente ao Oficial de Justiça novo endereço da parte ré e, caso o logradouro pertença ao zoneamento de outro Oficial de Justiça, deverá ele certificar o novo endereço e, independentemente do recolhimento de novas custas ou devolução do mandado para a UPJ ou gabinete, encaminhar o mandado à Central para a redistribuição. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC, autorização de ordem de arrombamento e reforço policial, devendo a ordem ser cumprida onde quer que se encontre o bem, mesmo que esteja em posse de terceiros. Nessas hipóteses do bem/veículo ser localizado em endereço diverso do mandado, a autorização de arrombamento e reforço policial serão extensivos aos novos endereços, não havendo necessidade de nova decisão. Caso o bem venha a ser localizado em outro foro, caberá à parte credora requerer a apreensão diretamente ao juízo daquela Comarca, acompanhado de cópia da petição inicial e da presente decisão, na forma do artigo 3º, parágrafo 12, do Decreto-lei 911/69, incluído pela Lei 13.043/14, comunicando a este juízo, se positiva. Caso infrutífera a apreensão de veículo, defiro desde logo o bloqueio de transferência e de circulação, nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto-lei 911/69, via RENAJUD, desde que recolhidas as respectivas despesas nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Intime-se. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022947-90.2021.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Tempus II - Para apreciação do pedido, recolha a parte autora as diligências de Oficial de Justiça necessárias para a prática do ato, em GRD-Guia de Recolhimento de Diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício de 2025 é R$37,02. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005875-66.2024.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Petterson Marques Pereira - Vistos. P. 251: Este feito já foi julgado. Assim, certifique a Serventia eventual trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-92.2024.8.26.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte requerente, às fls. 215/216, por meio do qual requer a juntada de certidão negativa de inventário e a substituição do polo passivo da presente demanda, para que passe a figurar como parte a Sra. Lourdes Rosalina, indicada como herdeira do requerido falecido. Contudo, conforme consta na certidão de óbito juntada às fls. 206/207, além da Sra. Lourdes Rosalina (viúva), o falecido deixou dois filhos: Edinaldo e Edilaine, os quais, nos termos do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, também são herdeiros necessários. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, deverá haver sua substituição processual por espólio, herdeiros ou sucessores. Não havendo inventário em curso, a substituição deve se dar diretamente pelos herdeiros. Ressalte-se que a substituição processual não pode ser realizada de forma parcial, restringindo-se a apenas um dos herdeiros, sem a oitiva e citação dos demais interessados. Diante disso, determino à parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à petição de habilitação, informando a qualificação completa de todos os herdeiros do falecido (nome completo e endereço), a fim de viabilizar a regular citação para substituição do polo passivo da presente ação, conforme disposto no artigo 690 do CPC. Deverá, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das custas ou taxas necessárias à realização das citações. Cumprida a determinação, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Publique-se. Intime(m)-se - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006076-04.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Antonio Guilhermino Martins - "Vistos. Pág. 173: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de levantamento realizado nos autos. Decorrido o prazo e não havendo objeção, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nas págs. 149/150 em favor do requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int." - ADV: RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), SÉRGIO SCHULZE (OAB 139082/MG), SÉRGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ÁGATHA VERGILIO MAGALHÃES (OAB 299773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014718-60.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Erika Patrícia Claudino Bendo - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Por ora manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)