Sergio Schulze
Sergio Schulze
Número da OAB:
OAB/SP 298933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Schulze possui mais de 1000 comunicações processuais, em 933 processos únicos, com 2082 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
933
Total de Intimações:
10000
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJRJ
Nome:
SERGIO SCHULZE
📅 Atividade Recente
2082
Últimos 7 dias
9528
Últimos 30 dias
10000
Últimos 90 dias
10000
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (569)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (182)
APELAçãO CíVEL (93)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006193-74.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - O tema não figura no rol do art. 189 do CPC. Retire-se o segredo de justiça. Presentes os requisitos, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem: Marca/modelo: Chevrolet/ Agile LTZ 1.4, ano 2010/11, cor verde, placa ERO3E27 Após CITE-SE o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.". Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. Observe-se, desde já, que pedidos relativos à bloqueios ou desbloqueios de bens via sistema RENAJUD devem vir prontamente acompanhados de custas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, ficando deferida desde já sua distribuição pelo plantão, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001804-95.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027324-81.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - REsp 1.418.593-MS - julgado em 14/05/2014), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. A serventia deverá fazer constar do mandado respectivo que, por ocasião do cumprimento da ordem de busca e apreensão, o oficial de justiça deverá apreender o bem e os documentos respectivos (art. 3º, § 14, do Decreto lei 911/1969). Sem prejuízo do exposto, nos termos do art. 3º, § 9, do Decreto lei 911/69, conforme a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.043/2014, proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD. Destaco que, para tanto, o autor já deverá ter recolhido as despesas previstas no Provimento CSM 2195/2014. A restrição supramencionada deverá ser retirada, assim que o veículo almejado for apreendido, para os fins desta demanda (art. 3º, § 9º, in fine, do Decreto lei 911/69). Fica desde já deferido ordem de arrombamento e reforço policial se necessário, bem como os benefícios do art. 172 , § 2º do CPC. Desde logo deixo consignado que o credor deverá indicar pessoa, para acompanhar as diligências, que ficará desde logo indicado como depositário do bem apreendido ou na falta da indicação em apreço qualquer pessoa que o senhor oficial de justiça encontrar no local das diligências, ficando desde já autorizado ordem de arrobamento ou reforço policial, se necessário. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055513-06.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Angela Maria Aroca da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art.1010, § 1º do CPC. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004288-22.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iris Karoline da Silva Santos - BANCO PAN S/A - Tendo em vista que o juízo de admissibilidade no Novo C.P.C. é feito apenas pelo órgão ad quem, encaminho os autos à publicação para que o(s) apelado(s) apresente(m) as contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. - ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026023-47.2024.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1) Nos termos do Comunicado CG 1980/2019, a emissão e Carta AR na modalidade "Mão Própria" não está indisponível para processos digitais por falta de previsão contratual com os Correios. A hipótese prevista pelo Comunicado indica que devemos emitir uma carta física, imprimi-la e encaminhá-la ao setor de postagem, que deverá fazer envelope e AR próprios, encaminhá-la à Secretaria do Prédio, e esta, finalmente, enviará aos Correios. Ou, seja, trata-se de procedimento ultrapassado, moroso e ineficaz, pois muitas vezes a carta se perde nesse caminho. Assim, com fundamento no princípio da efetividade processual, fica indeferida a expedição de carta na modalidade mão própria; 2) O endereço indicado às fls. 177, já fora diligenciado conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls.164 informando que o réu encontra-se preso; 3) Esclareça a parte autora quanto ao endereço a ser diligenciado a citação. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015143-15.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria do Socorro Xavier da Silva - BANCO PAN S.A. - Intime-se a defesa para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões de Recurso. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GRAZIELE TADEU DA SILVA XAVIER (OAB 480907/SP)