Sergio Schulze
Sergio Schulze
Número da OAB:
OAB/SP 298933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Schulze possui mais de 1000 comunicações processuais, em 933 processos únicos, com 2082 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TJSP e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
933
Total de Intimações:
10000
Tribunais:
TJRJ, TJGO, TJSP
Nome:
SERGIO SCHULZE
📅 Atividade Recente
2082
Últimos 7 dias
8685
Últimos 30 dias
10000
Últimos 90 dias
10000
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (569)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (182)
APELAçãO CíVEL (93)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000802-45.2025.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - "Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao " - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010708-09.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Joseane Bezerra da Silva - BANCO PAN S.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Determino à(ao) ré(u), no prazo de 30 dias, efetue o recolhimento, em reembolso ao Estado, de metade das custas e despesas processuais, fixadas na sentença/acórdão, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Sendo que a taxa final será paga após a satisfação da execução em eventual incidente de cumprimento de sentença. Consignado que o cumprimento de sentença deve serprocessado por meioeletrônico,em autos apartados. O pedido feito através de peticionamento eletrônico deve ser instruído com demonstrativo do débito atualizado e outras peças que o exequente considere necessárias, observando o disposto no art. 524 do CPC. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, após arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004331-44.2025.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Diante da diligência de citação/intimação negativa à fls. Retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, indicando novo endereço ou recolhendo as custas para tentativa de localização de novos endereços (Petrus, ComgasJud e Serasajud - 5UFESPs por réu). Anote-se que, caso o AR tenha sido assinado por terceira pessoa, deverão ser recolhidas custas do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal. Caso a parte seja beneficiária da gratuidade, deverá se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias." - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004871-42.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Vistos. 1. Considerando os documentos acostados aos autos, mormente o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária firmado entre as partes e a notificação extrajudicial do(a) devedor(a) por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, comprovada está a constituição do devedor em mora, consoante o estabelecido no art. 2º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, pelo que, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO PLEITEADA, depositando o bem nas mãos do credor. 2. Cumprida a medida liminar acima deferida, cite-se o(a) ré(u) para, em cinco dias, pagar a dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao art. 3º, §1º, do Dec.Lei 911/69, dada pela Lei nº 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. Caso o autor não contate o Sr. Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 30 dias, deverá o mesmo devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como decaíra a urgência da medida ora concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para cumprimento da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada a ausência de interesse do autor nesta quadra, incompatível com o desiderato processual manifestado, e ante a configuração de abuso de direito, em detrimento da dignidade do Poder Judiciário. Como consequência, ficará inviabilizado o procedimento, para o qual é imprescindível o cumprimento da medida liminar, de modo que será incontinenti extinto o feito, com lastro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo. Desde já fica deferido ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212 do NCPC, bem como servirá esta decisão como solicitação de reforço policial e ordem de arrombamento, se o caso. Servirá esta decisão, por cópia, como mandado. Expeça-se folha de rosto. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029636-51.2024.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. - EXPEDIÇÃO de mandado - INTIMAÇÃO da parte autora para acompanhamento - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003893-98.2023.8.26.0161 (processo principal 1009790-27.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - SERGIO SCHULZE & ADVOGADOS ASSOCIDADOS - Vistos. Proceda a Serventia com a pesquisa requerida (Bens Infojud). Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009783-85.2024.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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