Nathalia Alves De Azevedo Maradei
Nathalia Alves De Azevedo Maradei
Número da OAB:
OAB/SP 297645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Alves De Azevedo Maradei possui 117 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRF2, TRT1, TRT2, TRT8, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
NATHALIA ALVES DE AZEVEDO MARADEI
📅 Atividade Recente
55
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000606-11.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO WILLIAM LIMA MONTE RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96ba0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. II - Cumprido, ante a improcedência dos pedidos, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORTE BUSS TRANSPORTES S.A
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000606-11.2023.5.02.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO WILLIAM LIMA MONTE RECLAMADO: NORTE BUSS TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96ba0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. II - Cumprido, ante a improcedência dos pedidos, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WILLIAM LIMA MONTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000199-65.2025.5.02.0028 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 2 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ACC 0000098-02.2019.5.08.0121 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO PARA RÉU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2ef95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando-se a expedição da certidão de crédito de id:6b51a74, cabendo a parte autora habilitar-se no Juízo da Recuperação, em decorrência da novação, determino a extinção da execução nos termos do art. 59 da Lei nº 11.101/05 e art. 924, III, do CPC. Quanto à contribuição previdenciária, deixo de executar o débito com base na Resolução CNJ nº 547/2024 e na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em relação ao imposto de renda, como o art. 28 e §§ da Lei 10.833/03 dispõe que ele deverá ser retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, conforme estabelece o art. 46 da Lei nº 8.541/92, deve ser comprovado pela fonte pagadora nos próprios autos da ação trabalhista, após a retenção. Todavia, considerando que no caso em tela a parte devedora deixou de cumprir tal obrigação, com base no disposto na Súmula 368, I, do c. TST, julgo-me incompetente para promover a execução respectiva. Vejamos: "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS. A competência da Justiça do Trabalho quanto ao imposto de renda decorrente de sentença ou acordo homologado limita-se à determinação de recolhimento e comprovação nos autos ou, em caso de não comprovação pela parte, ao cálculo respectivo e à ordem de recolhimento perante a instituição financeira depositária do crédito, nos termos do art. 28, caput e § 1º, da Lei 10.833/2003 e da Súmula 368, I, do TST. Em nenhuma hipótese, é esta Especializada competente para arrecadação e execução das contribuições fiscais, diversamente do que ocorre com as contribuições previdenciárias." (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000343-89.2013.5.03.0144 AP; Data de Publicação: 09/03/2018; Disponibilização: 08/03/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1731; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Cleber Lucio de Almeida; Revisor: Convocado Mauro Cesar Silva)”. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada. Sem pendências e realizados os registros de praxe, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas legais, certificando-se nos autos se todas as contas judiciais vinculadas encontram-se zeradas. Publique-se. Cumpra-se. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ACC 0000098-02.2019.5.08.0121 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO PARA RÉU: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2ef95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Considerando-se a expedição da certidão de crédito de id:6b51a74, cabendo a parte autora habilitar-se no Juízo da Recuperação, em decorrência da novação, determino a extinção da execução nos termos do art. 59 da Lei nº 11.101/05 e art. 924, III, do CPC. Quanto à contribuição previdenciária, deixo de executar o débito com base na Resolução CNJ nº 547/2024 e na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Em relação ao imposto de renda, como o art. 28 e §§ da Lei 10.833/03 dispõe que ele deverá ser retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, conforme estabelece o art. 46 da Lei nº 8.541/92, deve ser comprovado pela fonte pagadora nos próprios autos da ação trabalhista, após a retenção. Todavia, considerando que no caso em tela a parte devedora deixou de cumprir tal obrigação, com base no disposto na Súmula 368, I, do c. TST, julgo-me incompetente para promover a execução respectiva. Vejamos: "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS. A competência da Justiça do Trabalho quanto ao imposto de renda decorrente de sentença ou acordo homologado limita-se à determinação de recolhimento e comprovação nos autos ou, em caso de não comprovação pela parte, ao cálculo respectivo e à ordem de recolhimento perante a instituição financeira depositária do crédito, nos termos do art. 28, caput e § 1º, da Lei 10.833/2003 e da Súmula 368, I, do TST. Em nenhuma hipótese, é esta Especializada competente para arrecadação e execução das contribuições fiscais, diversamente do que ocorre com as contribuições previdenciárias." (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000343-89.2013.5.03.0144 AP; Data de Publicação: 09/03/2018; Disponibilização: 08/03/2018, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1731; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Convocado Cleber Lucio de Almeida; Revisor: Convocado Mauro Cesar Silva)”. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada. Sem pendências e realizados os registros de praxe, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas legais, certificando-se nos autos se todas as contas judiciais vinculadas encontram-se zeradas. Publique-se. Cumpra-se. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO PARA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001685-09.2023.5.02.0076 REQUERENTE: FERNANDA RUDGES MARQUES REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f482fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Daniela Mendes Motta Ambrizzi Analista judiciário Vistos. Pet. “0c0d570” – Agravo de petição da exequente tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído. Presentes os requisitos de admissibilidade, processe-se. Intime-se o executado para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001016-15.2025.5.02.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582528500000408772126?instancia=1